A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE) promoveu uma roda de conversa sobre regularização fundiária de núcleos urbanos informais em áreas de interesse social com base na lei 13.465/2017. A atividade teve como palestrante o presidente da Comissão de Regularização Fundiária da Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional São Paulo (OABSP), o advogado Renato Góes, que abordou o tema “Regularização Fundiária Urbana (Reurb): principais desafios dos procedimentos administrativo e registral”.
Com a participação de servidores municipais, registradores e advogados, a roda de conversa integrou a formação continuada para as equipes dos 50 munícipios integrantes do Moradia Legal, programa do Judiciário pernambucano voltado à regularização fundiária urbana para famílias de baixa renda. Ela foi realizada e transmitida ao vivo, em 21 de outubro, a partir da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), parceria da iniciativa, e está disponível em https://www.youtube.com/watch?v99tBe3Egg00. Confira também as fotos em https://photos.app.goo.gl/bbHGKSyHxg5Y1kqR8. Mais informações em https://moradialegal.blogspot.com.
Além do palestrante, o advogado Renato Góes, a roda de conversa contou com os coordenadores do Moradia Legal: a assessora e o assessor especiais da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da Corregedoria, respectivamente, juíza Fernanda Chuahy e juiz Gleydson Lima. O encontro teve como debatedores o presidente da Associação Municipalista (Amupe), o prefeito José Patriota, e o vice-presidente da Associação de Registradores de Imóveis (Aripe), o registrador Paulo Olegário; e os comentários das registradoras Thuanny Barros e Alda Paes, uma das mentoras do programa Moradia Legal ao lado do também registrador Roberto Lúcio. O público também fez intervenções.
Em fala de abertura, a juíza Fernanda Chuahy trouxe um histórico do Moradia Legal no Estado, falou sobre a importância do debate e agradeceu a participação do palestrante, dos debatedores e do público. “A regularização fundiária é um tema muito importante. Falando em nome do presidente, desembargador Fernando Cerqueira, um entusiasta da matéria, lembro que plantamos a semente do Moradia na gestão passada já com base na nova lei”, destacou a magistrada.
Inspirado em iniciativa semelhante do Judiciário Estadual de Alagoas, o Moradia Legal foi implantado, em Pernambuco, no biênio 2018/2020, pelo então corregedor-geral da Justiça e atual presidente do TJPE, o desembargador Fernando Cerqueira. O magistrado contou com o apoio do presidente do TJPE à época e atual diretor-geral da Esmape, desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
“Nós iniciamos o procedimento de regularização fundiária de forma mais simplificada, conforme a lei traz, o que possibilitou a entrega de 400 títulos de propriedade a famílias de Cumaru e Timbaúba em 2019. Com a nova gestão do desembargador Luiz Carlos na Corregedoria, também um entusiasta do tema, ele enalteceu o olhar especial sobre a regularização fundiária, trazendo a Amupe e tendo a Aripe como parceira”, lembrou a juíza Fernanda Chuahy.
Com a continuidade do programa, já na atual gestão do desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo à frente da CGJPE, o Moradia agilizou a entrega dos títulos a 384 famílias de baixa renda do Cabo de Santo Agostinho, do Recife e de Timbaúba, em 2020, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus, como informou o juiz Gleydson Lima. “Outros 1.816 títulos estão em fase de emissão pelos cartórios de registro de imóveis para serem entregues a famílias de Bonito, Moreno, Recife e Timbaúba. Já Capoeiras, Cumaru e Terezinha encaminham aos cartórios, em breve, as documentações de mais 617 famílias para a emissão gratuita dos títulos. Os demais municípios do Moradia Legal estão na fase de procedimento administrativo e planialtimétrico para expedição da Certidão de Regularização Fundiária e solicitação do registro de imóveis, penúltima fase antes da emissão dos títulos”, pontuou o magistrado.
Já durante a apresentação, o advogado Renato Góes abordou questões sobre irregularidade fundiária e regularização nas diversas esferas estruturais dos munícipios e dos estados, com foco em questões de moradias de interesse social, meio ambiente, indústrias e empreendimentos de alto padrão. “A irregularidade fundiária traz sonegação fiscal e renúncia de receita. O município que não faz regularização fundiária do pobre e do rico está renunciando receitas. A ausência de uma política pública de regularização fundiária por um município atinge a arrecadação estadual. O Estado tem de fomentar a regularização, inclusive com linhas de crédito, por exemplo. A regularização não é fácil, mas tem caminhos, previsão legal e é possível e ser realizada”, explicou o advogado especialista em regularização.
A possibilidade e a necessidade de integração entre os responsáveis pela regularização fundiária foram destacadas pelo presidente da Amupe, o prefeito José Patriota. “A política implementada pela Corregedoria e pelo Tribunal avança a cada dia. É um programa que está consolidado, e coloca à mesa os principais atores, gestores municipais e registradores, envolve e pactua. Para a Associação, é estratégico, pois o desordenamento urbano é algo mais profundo, passa pela falta de planejamento, pelo desaparelhamento dos pequenos e médios municípios, da falta de recursos humanos e da falta de uma política de priorização a nível estadual e federal de forma coordenada, afinal de contas, são problemas comuns”, frisou o presidente da Amupe.
O vice-presidente da Aripe, o registrador Paulo Olegário, também abordou a questão da integração entre os atores responsáveis pela regularização fundiária, destacando o empenho do Judiciário e de registradores, bem como a receptividade dos municípios. “Agradecemos ao Tribunal pelo olhar e pelo viés atencioso sobre o tema, porque o TJPE tem se empenhando em tornar a regularização fundiária uma realidade em Pernambuco. O trabalho da Presidência, da Corregedoria e da Esmape e o operacional do programa Moradia Legal e do cartórios têm dado esse estímulo, e estamos conseguindo frutos expressivos mesmo com esse sofrimento da pandemia, como foi mencionado aqui. Com todo esforço, temos conseguido viabilizar e efetivar a regularização fundiária em diversos municípios”, destacou o vice-presidente da Aripe.
Os municípios integrantes do Moradia Legal são Angelim, Arcoverde, Betânia, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Cabo de Santo Agostinho, Caetés, Camaragibe, Capoeiras, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Cumaru, Glória de Goitá, Granito, Iati, Inajá, Itacuruba, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Jatobá, Jucati, Lagoa do Carro, Lajedo, Mirandiba, Moreno, Olinda, Ouricuri, Palmeirina, Paranatama, Parnamirim, Passira, Pesqueira, Petrolândia, Pombos, Recife, Ribeirão, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São Lourenço da Mata, Tacaimbó, Terezinha, Timbaúba, Triunfo, Venturosa, Vertentes e Xexéu.
Atualmente o Moradia Legal, por meio das equipes do Núcleo de Apoio aos Juízes da Corregedoria (NAJ) e dos cartórios, presta apoio e orientação aos municípios do Estado. Em 2020, a unidade da CGJPE intermediou realização de webinários; visitas de representantes das cidades de Capoeiras, Jaboatão dos Guararapes, Passira e Pombos para conhecerem as experiências de Cumaru e Timbaúba no programa; e contatos entre registradores e servidores de Moreno e Terezinha.
Também foram feitas reuniões e parcerias com a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), para disponibilização de mapas atualizados dos municípios; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), para identificação de áreas operacionais de regularização; e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), para agilização de procedimentos na cidade de Timbaúba.
Para a realização da roda de conversa, quinta realizada desde maio deste ano, as equipes de Comunicação, Tecnologia e Ensino do TJPE, da Corregedoria e da Esmape foram mobilizadas. A operação ficou a cargo de servidores e prestadores de serviço: Sara Lima, André Caetano, Antonio Santos, Cynthia Nery, Célia Vasconcelos, Arhur Lins, Sílvio Barreto, Sérgio Ferraz, Bruno Andrade e Izabella Pimentel.
Fonte: Ascom CGJPE
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) autorizou a realização de atendimento remoto a advogados, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça e membros da Polícia Judiciária. A autorização consta no Provimento Nº 53/2020, assinada no último dia 14 pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Velten. O serviço deverá ser executado por qualquer meio de comunicação, a exemplo do telefone, e-mail e videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Em relação aos processos que se encontrem em segredo de Justiça, as informações ficam restritas aos procuradores legalmente constituídos nos autos e somente serão prestadas mediante a devida identificação dos mesmos.
Para garantir o atendimento por videoconferência, será necessário o agendamento prévio junto à unidade, devendo conter, na solicitação, as informações necessárias à identificação do processo, breve relato da matéria a ser tratada, bem como a indicação de com quem deseja atendimento
Após receber a solicitação, caberá ao gestor da unidade confirmar o agendamento junto ao requerente, oportunidade em que enviará o link de acesso ao sistema de videoconferência com, pelo menos, 12 (doze) horas de antecedência. O Provimento prevê situações de urgência, nos quais será verificada a possibilidade de pronto atendimento.
A norma também estabelece que a possibilidade de atendimento remoto não excluirá o presencial, prestado nos balcões das secretarias, desde que respeitado o horário de atendimento estabelecido para funcionamento do Judiciário durante o estado de emergência sanitária.
Fonte: TJMA
Presidência e CGJ editaram documento
Em razão do Provimento CSM nº 2583/20, que expande o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (27), o Comunicado Conjunto nº 1.104/20. O documento estabelece que, a partir de terça-feira (3), o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial – ressalvados os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. Já o agendamento eletrônico para o atendimento presencial será mantido entre 13 e 17 horas, sendo o período das 17 às 19 horas destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados. Confira a íntegra: Comunicado Conjunto nº 1104/20(Regulamenta o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em razão do contido no Provimento CSM nº 2583/2020, bem como o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus) A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, em regulamentação ao disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2583/2020, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 25 do Provimento CSM nº 2564/2020, COMUNICAM que:
1) A partir de 03 de novembro de 2020, os agendamentos pelo portal do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, serão realizados somente das 13h às 17h. O período das 17h às 19h será destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados;
2) A partir da mesma data, o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, ressalvada a hipótese do item “4” deste Comunicado;
3) O peticionamento eletrônico realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 668/2020 após às 23:59h do dia 02/11/2020 será desconsiderado. As petições apresentadas por esse meio não serão nem impressas nem juntadas aos autos físicos;
4) Exclusivamente para os processos que tramitam no sistema informatizado SIVEC, os pedidos poderão ser formulados pelo peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe "Cód. 1727 - Petição Criminal, assunto 50294 - Petição Intermediária", com indicação do número do processo físico na petição;
5) Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 668/2020.
Fonte: TJSP
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.
Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.
As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.
Confira o período de 27.10 a 02.11.2020:
- Classificação das Comarcas
- Processos físicos
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-PRAZOS-FÍSICOS-DE-27-10-A-02-11-2020.pdf
- Processos eletrônicos
Fonte: TJRS
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) autorizou a realização de atendimento remoto a advogados, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça e membros da Polícia Judiciária. A autorização consta no Provimento Nº 53/2020, assinada no último dia 14 pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Velten. O serviço deverá ser executado por qualquer meio de comunicação, a exemplo do telefone, e-mail e videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Em relação aos processos que se encontrem em segredo de Justiça, as informações ficam restritas aos procuradores legalmente constituídos nos autos e somente serão prestadas mediante a devida identificação dos mesmos.
Para garantir o atendimento por videoconferência, será necessário o agendamento prévio junto à unidade, devendo conter, na solicitação, as informações necessárias à identificação do processo, breve relato da matéria a ser tratada, bem como a indicação de com quem deseja atendimento
Após receber a solicitação, caberá ao gestor da unidade confirmar o agendamento junto ao requerente, oportunidade em que enviará o link de acesso ao sistema de videoconferência com, pelo menos, 12 (doze) horas de antecedência. O Provimento prevê situações de urgência, nos quais será verificada a possibilidade de pronto atendimento.
A norma também estabelece que a possibilidade de atendimento remoto não excluirá o presencial, prestado nos balcões das secretarias, desde que respeitado o horário de atendimento estabelecido para funcionamento do Judiciário durante o estado de emergência sanitária.
Fonte: Ascom CGJMA
Com o objetivo de aprimorar o fluxo de gestão de documentos e assegurar a destinação correta de processos judiciais e administrativos, definitivamente arquivados, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão instituiu a Comissão de Gestão Documental da Justiça de Primeiro Grau. O grupo de trabalho é composto por servidores e consta na Portaria CGJ nº 3318/2020.
A implantação da Comissão está alinhada à estratégia da Corregedoria e vai contribuir para melhor organização dos trabalhos nas unidades, refletindo em mais eficiência na execução dos serviços. Conforme a redação da Portaria, a necessidade de melhor gestão documental e respectivo descarte para reciclagem foi verificada durante as visitas técnicas e correições realizadas nas unidades judiciárias, com destaque para as do interior do Estado.
A Portaria leva em consideração a política de sustentabilidade implantada pelo Tribunal de Justiça e, também, o Programa de Gestão Documental no âmbito do Poder Judiciário (Resolução nº 14/2013) e a Tabela de Temporalidade Documental (Resolução nº 31/2015), que estipula prazos para guarda e destinação de documentos, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011.
MEMBROS
De acordo com a Portaria, a Comissão referida será composta pela coordenadora Administrativa da CGJ, Danielle Mendes Mesquita Melo (presidente); a chefe da Divisão de Gestão e Controle Documental, Priscila da Silva Sousa; chefe da Divisão de Cadastro da CGJ, Osmilda dos Santos Gomes; auxiliar Judiciário Benilton Monteiro Brelaz; analista Judiciário, Herberte Pereira de Melo da Silva; e a coordenadora de Finanças e de Pessoal da CGJ, Milena Vieira de Oliveira.
Fonte: CGJMA
Foi liberada ao público, nessa quarta-feira (14), uma nova versão do sistema de Custas Online. Dentre as novidades, está a implementação da funcionalidade de Simulação de Custas Prévias. Dessa forma, os advogados e partes podem simular os valores das custas e taxas judiciárias antes mesmo de peticionar o processo.
Ao comentar sobre a funcionalidade, a coordenadora de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia (Ditec) do TJPB, Evelline Prudencio, enfatizou que se tratar de uma simulação. “Ou seja, os valores das custas podem variar entre os meses, pois depende do valor da Unidade Fiscal de Referência (UFR) que, por sua vez, é liberado mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)”, afirmou.
Outra novidade desta versão foi a alteração no fluxo da emissão de guias de custas ocasionais – complemento de custas para os processos que tramitam no sistema PJe. “Este tipo de guia será emitida diretamente pelo PJe, isto é, o sistema estará integrado ao de custas e, em determinado momento do fluxo, o PJe fará a solicitação da guia, assim como já acontece para as custas iniciais”, esclareceu o diretor de Tecnologia do TJPB, José Teixeira de Carvalho Neto.
A coordenadora Evelline Prudencio afirmou, também, que a inclusão da simulação das custas iniciais foi uma funcionalidade muito pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), visto que, com ela, os advogados podem fazer os cálculos das custas e taxas judiciárias e apresentá-los a seus clientes antes de dar entrada nos processos.
“Além disso, o objetivo em ‘fechar’ o sistema para emissão de custas ocasionais – complemento de custas para os processos do PJe é para que o próprio sistema eletrônico possa ter informações sobre as guias emitidas e seus status (liquidada, pendente e atrasada). Com isso, os magistrados terão um controle sobre os pagamentos das custas em um único sistema, no caso o PJe”, salientou.
Custas judiciais – Este é um serviço que possibilita a emissão de guias, destinadas ao pagamento de custas judiciais, taxa judiciária e demais despesas processuais. As informações inseridas no sistema, visando o cálculo das custas são de inteira responsabilidade do solicitante, isentando o Tribunal de Justiça da Paraíba de eventuais prejuízos financeiros ou processuais que venham a ser causados pela inserção de informações incorretas e/ou incompletas.
Fonte: CGJPB
Por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, durante a 7ª sessão extraordinária administrativa, Projeto de Resolução que regulamenta a gratificação anual de produtividade dos servidores do 1º Grau, ano base 2020. O projeto tem suporte na Lei Estadual nº 11.651/2020 e institui o Selo de Eficiência do TJPB.
Ao apresentar a Resolução à Corte, o presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ressaltou que o projeto consiste na promoção, uniformização e na melhoria contínua de políticas e rotinas dos servidores de 1º Grau. Ainda segundo o desembargador-presidente, a concessão da gratificação de produtividade tem por objetivo reconhecer os trabalhos dos servidores, incentivar a evolução dos indicadores de produtividade e promover a melhoria na prestação jurisdicional.
“O projeto busca valorizar aqueles servidores que têm uma supremacia de produtividade, como, também, dar um prêmio moral as unidades judiciárias”, disse o presidente, acrescentando que foi elevado o valor da produtividade em relação ao ano passado. “O foco, hoje, é a priorização do 1º Grau e essas gratificações já serão pagas em janeiro de 2021”, informou o gestor do TJPB.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que preside o Comitê Orçamentário de 1º Grau, parabenizou o desembargador Márcio Murilo pela inciativa, bem como enfatizou que a ideia é uma forma inteligente de prestigiar o servidor. “Parabenizo mais uma vez a postura da Presidência nessa ideia sempre aberta e participativa”, afirmou.
Para o presidente do Comitê Orçamentário de 2º Grau, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o custo-benefício do projeto é muito bom, já que vai aumentar, sensivelmente, a produção dos servidores. “Isso é um incentivo e um benefício muito grande para todos os servidores do Poder Judiciário estadual”, afirmou o desembargador.
Já o desembargador João Benedito da Silva observou que, neste ano, o projeto ampliou também aos assessores comissionados do primeiro grau. “Parabenizo a Comissão e o presidente, no sentido de lembrar desse ponto”, falou. O corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, parabenizou o desembargador-presidente pela iniciativa. “O projeto incentiva a força de trabalho coletiva, já que todos têm de participar para que a premiação ocorra”, ressaltou.
O procurador de Justiça, Alcides Jansen, disse que o Ministério Público também seguiu o exemplo do Tribunal de Justiça da Paraíba e, a partir do próximo ano, vai implantar, também, a gratificação de produtividade. Ele elogiou a nova dinâmica de incentivo à produtividade instituída pela atual gestão do TJPB.
Em seguida, os demais membros da Corte parabenizaram a Presidência, a Mesa Diretora, o juiz-auxiliar da Presidência Meales Melo e equipe pela condução, elaboração e formatação do projeto, na busca da modernidade e da meritocracia.
De acordo com o artigo 1º, a regulamentação do Selo de Eficiência do TJPB e a gratificação anual de produtividade objetivam premiar servidores e comissionados, em exercícios nas unidades de 1º Grau, até o valor de duas vezes o primeiro padrão da Classe A do cargo de analista judiciário, conforme limites, critérios e regulamentações constantes desta resolução. Para ter direito ao benefício, o servidor precisa se destacar no desempenho de suas atribuições ou no cumprimento das metas de gestão estratégica do Poder Judiciário estadual, relativamente ao ano-base 2020.
Fonte: Ascom CGJPB
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba disponibilizou as receitas de arrecadação das serventias extrajudiciais vagas e oferecidas no Concurso Público de Provas e Títulos, para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado. Todos os detalhes das receitas têm como base os relatórios extraídos do Sistema de Guias de Recolhimento (Sigre). A disponibilização das receitas estão nos relatórios das guias de recolhimento e indenização pelo FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil (Farpen).
O levantamento foi viabilizado via o Pedido de Providências nº 0001220-48.2020.8.15.1001 e já está publicado no site da Corregedoria do TJPB. Os interessados podem acessar o link: https://corregedoria.tjpb.jus.br/relatorios-de-receitas-das-serventias-extrajudiciais-vagas-concurso.
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Silmary Alves de Queiroga Vita, a elaboração das informações de receitas e despesas das serventias extrajudiciais oferecidas no concurso em andamento cumpre o que determina o artigo 6º da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Inicialmente, foram disponibilizados dados de receitas extraídos do módulo de prestação de contas de interinos, existente no sistema Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, que é preenchido pelos próprios interinos, porém há atribuições que estão acumuladas por titulares e não aparecem no módulo de prestação de contas, sendo importante a análise de receita pelos candidatos aprovados a partir das guias de recolhimento extraídas de cada atribuição”, explicou a magistrada.
Aos aprovados – No dia 25 de setembro, a comissão do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado enviou mensagens eletrônicas dirigidas aos candidatos aprovados. O objetivo foi oportunizar a confirmação dos endereços eletrônicos fornecidos em fases anteriores do certame, além de solicitar o envio de documentos destinados à identificação dos candidatos. A escolha das serventias extrajudiciais está prevista para acontecer nos dias 26, 27 e 29 deste mês.
Fonte: Ascom TJPB
A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou o limite máximo dos valores da cobrança de emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais, por meio do Provimento nº 55/2020.
De acordo com a atualização normativa, os emolumentos pela lavratura de escritura pública da partilha de bens serão cobrados como sendo um único ato com conteúdo financeiro, tendo como base de cálculo a soma do valor de todos os bens que constituirão o monte mor (valor bruto da herança), limitado ao valor de emolumentos contido no art. 37 da Lei nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009.
A atualização foi feita pelo Provimento nº 55/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça Paulo Velten, em 22 de outubro, que alterou a redação do artigo 665 da seção “Partilha Amigável de Bens” do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento nº 11/2013), que consolida as regras relativas ao serviço extrajudicial.
O corregedor considerou a Lei nº 10.919/2018, que alterou a lei que dispõe sobre Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009) e modificou o limite máximo do valor de custas e emolumentos devidos pela escrituração de inventário e partilha extrajudiciais. E, ainda, O que o Código de Normas deve atender às peculiaridades locais, observado o princípio da legalidade.
Fonte: Ascom CGJMA
A servidora Danielle Mesquita, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJMA), é palestrante da programação realizada pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, em comemoração ao Dia do Servidor (28 de outubro). Danielle, que também é coach da mente e hipnoterapeuta, vai proferir a palestra “O que é Hipnoterapia e como essa ferramenta pode ajudar?”. A transmissão acontece nesta terça-feira, dia 27, a partir das 19h30 pelo canal @tjmaoficial, no Instagram, e será mediada pela assessora técnica da Diretoria de Recursos Humanos, Renata Desterro.
Nos últimos anos, as organizações vêm passando por processos de mudança comportamental. Assim, a preocupação com o bem-estar pessoal e profissional, por meio do aprimoramento em técnicas que auxiliam na busca pelo equilíbrio entre mente e corpo, tem ocupado a pauta diária de setores de Recursos Humanos em todo o mundo. Embora considerada uma técnica já antiga, a hipnoterapia entrou recentemente no rol de ferramentas corporativas, contribuindo para o aumento da produtividade.
Conforme explicou Danielle, a proposta da live é promover o debate acerca dessa nova técnica e esclarecer alguns mitos e tabus criados em torno da hipnose. Danielle enfatizou que durante todo o processo a pessoa que recebe a técnica fica consciente, não havendo a fuga da consciência, como muitos acreditam acontecer.
A hipnoterapeuta esclareceu que um dos objetivos do uso da ferramenta é ajudar as pessoas a encontrarem equilíbrio mental e físico, fazendo com que a pessoa atue conscientemente para ter o controle emocional sobre esses acontecimentos.
“A hipnose é uma técnica que ajuda a encontrar a paz e prepara a pessoa para receber os desafios da vida com mais tranquilidade. Fazemos uma imersão nos medos e carmas, atuando como uma conciliadora das emoções, como forma de trabalhar os conflitos internos e promover o equilíbrio almejado”, explicou.
No ambiente corporativo, o uso da ferramenta comportamental contribui para melhorar a performance organizacional conforme os objetivos pretendidos. A técnica pode ser utilizada por líderes no processo aprimoramento de equipes, ajudando a manter o foco, despertando o lado criativo e a superar crenças que limitam o desempenho da organização.
O prazo para a ocorrência da nova audiência de escolha das serventias extrajudiciais (cartórios) vagas foi prorrogado até o dia 22 de janeiro de 2021, conforme Portaria Conjunta nº 1468/2020 assinada pelos desembargadores Washington Araújo (Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará) e Teodoro Silva Santos (Corregedor-Geral da Justiça do Ceará), publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (23/10).
A Portaria levou em conta, dentre outros fatores, o Plano de Retomada do Trabalho Presencial no Judiciário estadual, a ser executado enquanto houver necessidade de medidas de proteção contra a Covid-19.
A audiência de escolha se dará nos moldes do art. 13 do Provimento Conjunto nº 36/2019, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 39/2019.
O fundo tem a finalidade de possibilitar a continuidade dos projetos de regularização fundiária
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, promoveu reunião com membros do Grupo de Trabalho do Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS). A reunião correu nesta sexta-feira, 23, pela plataforma Cisco Webex.
O fundo tem a finalidade de possibilitar a continuidade dos projetos de regularização fundiária. O Acre foi o segundo a ter a lei, o primeiro foi Minas Gerais.
Participaram do encontro os desembargadores eleitos para a nova Administração do biênio 2021-2023: Waldirene Cordeiro (presidente) e Élcio Mendes (corregedor-geral); os juízes de Direito Edinaldo Muniz (da Vara de Registros Públicos de Rio Branco), Anastácio Menezes (da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco); representantes do Ministério Público; Procuradoria-Geral do Município e do Estado, do Itereacre, além de delegatários e interinos das Serventias Extrajudiciais e equipe da Coger.
Na oportunidade, o corregedor-geral compartilhou documento, sobre o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social e apresentou as tratativas que a equipe da Coger procedeu para a aprovação do fundo pelo Tribunal Pleno Administrativo e pela Assembleia Legislativa do Estado.
Ele enfatizou que a reunião é a primeira do GT e que o fundo é importante para economia, segurança jurídica e para sobrevivência das Serventias Extrajudiciais. O GT foi instituído pela Portaria Nº 1479 / 2020.
Segundo o desembargador Junior, entre 40% e 70% da população urbana nas grandes cidades dos países em desenvolvimento vivem em imóveis informais, e que o fundo possibilita a obtenção de verbas de fundo nacional para custeio de projetos sobre regularização fundiária, relativamente, aos emolumentos que são devidos sobre o registro das práticas dos atos em cartório.
“É um marco positivo. Faz parte do pacote de medidas que a Corregedoria-Geral fez ano passado para garantir a continuidade dos projetos de regularização fundiária. Os cartórios sobrevivem dessa arrecadação. Será encaminhada uma ata para o Ministério das Cidades sobre essa reunião”, disse.
Logo após, o gerente da Fiscalização Extrajudicial, Rodrigo Santos, apresentou sobre o Fundo Especial de Compensação (FECOM), uma textualização do fundo nos últimos quatro anos. O FECOM dispõe sobre normas reguladoras, para o recolhimento das receitas oriundas dos emolumentos correspondentes aos custos dos serviços de registro notariais.
O juiz-auxiliar da Coger, Leandro Gross, ressaltou da importância do fundo e fez uma ressalva das atividades executadas na atual gestão da Coger.
Ao final da reunião, aos participantes trocaram opiniões sobre o desenvolvimento das atividades, sugerindo melhorias em alguns pontos e continuidade de outros serviços já executados na atual gestão.
Fonte: CGJAC
Unidades devem expedir certidões até 26/10
COMUNICADO CG nº 1096/2020
A Corregedoria Geral da Justiça considerando a necessidade de expedição urgente das certidões objeto e pé destinadas à instrução do processo eleitoral 2020 COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:
1. As unidades deverão expedir, impreterivelmente, até o dia 26 de outubro de 2020, todas as certidões de objeto e pé para fins eleitorais solicitadas nos e-mails institucionais.
2. Nos casos em que o pedido se referir a processo físico arquivado sem os dados necessários cadastrados no sistema, poderá ser expedida certidão de breve relatório com as informações constantes das fichas ou livros se estas forem consistentes. As certidões de breve relatório feitas com base em registros de fichas e livros deverão conter expressamente esta observação. Deverão ser expedidas no SAJ PG5, com assinatura digital e caso o processo esteja cadastrado somente no SAJ SGC, deverá ser solicitado seu cadastro excepcional no SAJ PG5 junto ao distribuidor, por e-mail. Caso haja impossibilidade de cadastro no SAJ PG5, poderá ser expedida a certidão fora do sistema com assinatura física.
3. Não sendo possível nem mesmo a expedição da certidão de breve relatório nos termos do item anterior, em face dos prazos de desarquivamento, deverá ser fornecida a certidão de impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido. O processo deverá ser desarquivado para expedição da certidão de objeto e pé com a brevidade possível.
4. Eventuais dúvidas deverão sem encaminhadas para
Fonte: TJSP
As inscrições para o 84º Encontro do Colégio Permanente dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) já estão abertas e serão encerradas no dia 3 de novembro. Pela segunda vez, o evento será realizado de maneira virtual e ocorrerá no dia 5 de novembro. No dia anterior, os juízes auxiliares das corregedorias-gerais de Justiça do Brasil se reúnem para discutir temas de interesse da categoria.
O objetivo do encontro é discutir sobre as adversidades advindas da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19) para o Poder Judiciário nacional, com vistas a uniformizar entendimentos, divulgar as soluções encontradas e proporcionar a melhoria da prestação jurisdicional. O Encoge será realizado pela plataforma virtual Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições para os dois dias podem ser feitas aqui.
Segue programação:
Ascom CGJ/AL
A "Responsabilidade Civil e a Pandemia – efeitos nos contratos" foi o tema apresentado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF-2ª Região, no segundo e último dia do 29º Encontro da Corregedoria (Encor). Com foco nas locações urbanas durante a pandemia, o magistrado abordou a responsabilidade civil contratual no atual cenário. O desembargador apresentou pontos relativos à locação residencial e nos shopping centers, o superendividamento das pessoas e a questão das mensalidades das escolas neste período de crise sanitária.
O magistrado ressaltou os aspectos da Lei 13.979/2020, que trata do enfrentamento à pandemia, e da Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório (RJET) das relações jurídicas de Direito Privado neste período. O desembargador do TJMG Paulo Calmon Nogueira da Gama, primo do palestrante, acompanhou a apresentação.
Realizado inteiramente de forma virtual, o 29º Encor reuniu, ontem e hoje (23/10), 229 juízes das Regiões Administrativas 1 e 2 da Corregedoria-Geral de Justiça para debater temas da rotina forense. O corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, fez o encerramento do encontro, realizado pela Corregedoria e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O evento foi aberto pelo presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes.
Administração compartilhada
No painel "Direção do Foro – Administração Compartilhada", o juiz auxiliar da Corregedoria Carlos Márcio de Souza Macedo relatou a experiência bem-sucedida da Direção do Foro da Comarca de Betim. O magistrado exerceu a função de diretor do foro na comarca por dois biênios.
Citando algumas atividades rotineiras da função, o juiz contou como a gestão compartilhada otimizou a solução de questões importantes na comarca. Explicou como as atividades eram divididas, falou sobre a criação de comissões e a implantação de ideias coletivas. O magistrado abordou ainda a relação da Direção do Foro com os poderes Executivo e Legislativo municipais.
Já o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro apresentou o painel “Processo Administrativo Disciplinar Judicial e Extrajudicial”. Ele iniciou abordando as atividades de fiscalização atribuídas aos juízes nas comarcas.
O magistrado destacou pontos importantes do rito do processo administrativo: a formação de comissões, os cuidados com o rito processual, os afastamentos e as penalidades, e a preservação da intimidade dos envolvidos. O juiz diretor do foro é o responsável pela condução desse tipo de processo contra servidores e oficiais de cartório.
A “Lei de Abuso de Autoridade” foi tema do painel apresentado pelo juiz Thiago Grazziane Gandra, da Comarca de Sete Lagoas. Ele traçou um paralelo entre a nova Lei 13.869/2019 e a antiga, Lei 4.898/65, comparando a descrição dos crimes e as penas previstas em cada uma.
O juiz abordou questões da Lei de Abuso de Autoridade no dia a dia, durante a tramitação dos processos. Falou sobre as responsabilidades, aplicabilidade da lei, requisitos para comprovar o crime, questões sobre divulgação de nomes de investigados, relação com a imprensa, entre outros temas.
Redes sociais
A atuação do magistrado nas redes sociais foi o tema abordado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Zocche, no primeiro dia de palestras. O magistrado apresentou aspectos da Resolução 305 do CNJ, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. A partir de uma enquete sobre o assunto respondida pelos juízes, o magistrado pontuou questões como exposição, risco, vantagens e desvantagens do uso das redes.
O juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Roberto Maia Alves Ferreira apresentou o painel "Aspectos do Novo Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais". Ele abordou a interinidade dos serviços notariais e de registro e as atribuições do diretor do foro nos períodos de vacância das serventias. A Corregedoria tem dedicado especial atenção ao tema, promovendo contatos mais frequentes com os oficiais interinos, conforme destacou o juiz.
Fonte: CGJMG
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) deu início ao programa de mentoria destinado aos gestores e servidores das unidades de primeiro grau de jurisdição, a fim de que possam tirar dúvidas sobre os painéis de Business Intelligence - BI. O processo auxilia no planejamento interno da unidade, a partir do uso dos dados de jurimetria disponibilizados.
Tendo como principal objetivo ampliar a cultura organizacional de orientação por dados no Judiciário catarinense, a mentoria consiste em destacar as principais funcionalidades dos painéis e indicar os pontos de destaque e as oportunidades de melhorias encontrados na análise estatística, comparando-os com o histórico da unidade.
"Muitos gestores ainda sentem dificuldades na operacionalização dos painéis, principalmente na hora de interpretar os dados que são apresentados, o que inviabiliza um controle gerencial mais assertivo pelos usuários", destaca o juiz-corregedor do Núcleo II da CGJ, Silvio José Franco.
O apoio, prestado por meio de videoconferência, já passou pelas comarcas de Joinville, da Capital, de Itá, de Coronel Freitas e Trombudo Central.
A análise jurimétrica abordada na mentoria permite explorar dados sensíveis como:
- Evolução do acervo
- Controle dos processos mais antigos
- Gerenciamento dos processos conclusos e dos sem movimentação
- Identificação da carga e força de trabalho efetivos (entradas, baixas e produtividade)
- Desempenho da unidade entre a produção e a demanda líquida e bruta
- Controle das prioridades legais
- Metas e indicadores de eficiência do CNJ
- Identificação de erros estatísticos
- Outros dados fundamentais que uma unidade pode gerenciar, inclusive no aspecto correcional.
Unidades podem solicitar agendamento
Unidades interessadas na mentoria podem solicitar o agendamento via Central de Atendimento, direcionado ao Núcleo II. A mentoria leva aproximadamente uma hora e meia e, ao final, é encaminhado um relatório com os principais pontos de destaque e de melhoria analisados durante o auxílio, em caráter eminentemente complementar e informativo.
Confira os depoimentos de magistrados e servidores que participaram da mentoria:
"O que eu achei interessante na mentoria, que para mim foi o mais importante, foi nos mostrarem como eu poderia usar as informações encontradas na gestão da vara. É óbvio que, para reduzir o acervo da vara, eu tenho que sentenciar mais do que entra, por exemplo. Mas nos foi mostrado, de um jeito didático, onde eu consigo exatamente encontrar esses dados para fazer o comparativo e ver se estou conseguindo baixar o número ou não. Essa análise foi muito importante. Entendemos onde encontramos as ferramentas mais importantes para gerenciar a vara", juiz Rodrigo Climaco José, comarca de Itá.
"A mentoria nos ajudou no sentido de focar em alguns pontos mais importantes, alguns atalhos que são mais relevantes para o melhor uso da ferramenta. Como minha equipe já conhecia o BI, nós solicitamos o atendimento para aperfeiçoar a experiência. Todos participaram. Achei uma ferramenta bastante interessante, de consulta muito rápida para verificação da situação da vara. Nos foi explicado quais são os atalhos mais importantes, os fluxos e filtros mais interessantes. Nosso objetivo principal com a ferramenta é evitar que processos fiquem paralisados por mais tempo do que o recomendável e que possamos fazer essa constatação de forma mais rápida. A ferramenta realmente aperfeiçoa, complementa alguns recursos do eproc", juiz Leone Carlos Martins Junior, 2ª Vara de Direito Bancário da Capital.
"Achei muito importante ter mais conhecimento. Todas as informações de gerenciamento de dados, movimentação processual, produtividade, estão condensadas em uma mesma ferramenta. Aprendi muito com a mentoria, até porque conseguimos também sanar todas as dúvidas. Tinha um pouquinho de experiência e, com a mentoria, consegui consolidar ainda mais esse conhecimento. Indico para quem mexe com o sistema, são dicas valiosíssimas. Uma ferramenta indispensável para acompanhar toda a evolução da unidade", Ana Claudia Pacheco das Chagas, assessora de gabinete da 3ª Vara Cível de Joinville.
"Para mim, o ponto principal da mentoria foi podermos nos aprofundar um pouco mais. Para quem não tinha muito conhecimento, houve ensino sobre o acesso, a senha, e para quem precisava de um pouco mais de aprofundamento, isso foi atendido. Já estávamos usando a ferramenta pelo menos para a questão da produtividade e do que está abaixo dos cem dias, mas a mentoria nos abriu outros horizontes. Recomendo, foi muito bom", Lucas Richter, assessor jurídico da 2ª Vara de Direito Bancário da Capital.
Fonte: Ascom CGJSC
Por meio do Provimento nº 220/2020, a Corregedoria Geral de Justiça atualizou o seu Código de Normas em relação à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) a ser feito por qualquer órgão policial no tocante às infrações de menor potencial ofensivo. A medida é assinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 21 de outubro.
A norma editada pela Corregedoria Geral de Justiça lembra que esta é uma matéria jurídica pacificada no Estado do Rio Grande do Norte, a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar, nos termos do Provimento nº 174, de 4 de dezembro de 2017, da Corregedoria, prática que já é realidade em algumas comarcas do Estado.
De acordo com o estabelecido pela Corregedoria, o art. 239, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, Caderno Judicial, passa a ter seguinte redação: “O termo circunstanciado de ocorrência será preenchido, preferencialmente, pela autoridade policial militar ou penal, quando tiver o primeiro contado com a ocorrência, a qual deverá encaminhar as informações do fato ao Poder Judiciário pelo Sistema PJe.”.
O provimento acrescenta quatro parágrafos ao artigo 239, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, Caderno Judicial. Entre as previsões está a de que não sendo possível a remessa do termo circunstanciado de ocorrência pelo Sistema PJe, com razão justificada, será adotado outro meio pela unidade judiciária competente.
No teor atualizado do referido artigo, também está estabelecido que no instante da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, as partes envolvidas serão comunicadas da data da audiência junto ao Juizado competente, conforme pauta a ser disponibilizada por esta unidade.
A determinação da Corregedoria também acrescenta o art. 239-A ao Código de Normas do órgão. Este dispositivo institui que em caso de prática do crime de posse de drogas para consumo pessoal (previsto no art. 28 da Lei 11.343/06), caberá à primeira autoridade policial à frente da ocorrência lavrar o termo circunstanciado de ocorrência e o respectivo compromisso de comparecimento à audiência preliminar.
Além do caput, quatro parágrafos integram o art. 239-A. Um deles, o § 4º, diz que “a polícia militar ou penal poderá atender eventuais requisições ministeriais e judiciais, quando tiver lavrado o termo circunstanciado de ocorrência, exceto se requisitada a providência especificamente à polícia civil”, preconiza o dispositivo.
Dentre diversos aspectos, a medida observa o que foi decidido no Pedido de Providências nº. 0000755-18.2020.2.00.0820, requerido pelo Ministério Público Estadual e pela Associação dos Delegados de Polícia do RN, bem como o que foi discutido em reunião realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça e o Comando da Polícia Militar. E também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3807, acerca da constitucionalidade do §2 do art. 48 da Lei de Drogas.
Fonte: Ascom CGJRN