Sistema avisará automaticamente sobre atualização de réus com processos suspensos com fulcro no Artigo 366 do CPP
A Corregedoria Geral da Justiça realizou nesta terça-feira (29/09) um treinamento virtual para os servidores que atuam em matéria criminal, para apresentar os novos recursos operacionais implantados no Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN). Entenda as melhorias aplicadas:
Sistema avisará automaticamente sobre atualização de réus em processos suspensos com fulcro no Artigo 366 do CPP
Dentre as principais novidades, está a implementação de ferramenta no Sistema Estadual de identificação (SEI) capaz de verificar e comunicar automaticamente aos juízos a ocorrência de óbito, prisão e/ou emissão de carteira de identidade recente de réus em processos suspensos com fulcro no artigo 366 do CPP, cuja decisão tenha sido lançada no sistema FAC-WEB.
O sistema consiste no cruzamento de informações que integram a base dos órgãos parceiros do TJ-RJ, que só é possível graças à importante colaboração do DETRAN-RJ, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
A partir disso, caso o sistema identifique informação de prisão, óbito ou emissão de carteira de identidade pelo Detran em nome do acusado, ele encaminhará mensagem eletrônica automática para o e-mail institucional de todos juízos em que tramitarem feitos contra este indivíduo.
Essa nova funcionalidade do sistema evitará que diversos processos continuem paralisados por ausência de integração entre os órgãos detentores destas informações, já que as serventias judiciais serão informadas a respeito da movimentação ou falecimento do réu.
A alteração prevê, ainda, que para confirmação do falecimento do réu basta o comprovante de consulta ao Banco de Nascimento e Óbito (disponibilizado pela CGJ, no Portal Extrajudicial), uma vez que ele apresenta dados oficiais, transmitidos pelos próprios cartórios à Corregedoria. Dessa forma, ganha-se tempo com a consulta online e são evitados os custos de segunda via de certidão de óbito, que são a partir de R$67.
Além disso, cabe ressaltar que, ao ser notificada, a unidade judicial deverá, de imediato, realizar pesquisa junto ao SIPEN, ao SEI, ou Banco de Nascimento e Óbitos, juntando aos autos e dando prosseguimento ao feito, conforme disposto no Aviso CGJ 661/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/09/2020.
Sistema conterá novas abas para otimizar requisição de presos
Uma das funcionalidades adicionadas ao SIPEN é uma aba que informa se o réu está com transferência agendada para outra Unidade Prisional ou se ele está “baixado” para uma unidade hospitalar. Com isso, o juízo terá informações mais completas a respeito da movimentação do preso, evitando que ele seja requisitado para a UP atual sem poder ser apresentado no dia da audiência.
Outra novidade atribuída ao SIPEN é que, caso um réu tenha RG de Comando no RJ e for declarado RG de outra unidade da federação, após o confronto datiloscópico, essa informação será disponibilizada no sistema. Dessa forma, será possível integrar os dados entre os diversos órgãos de identificação, facilitando a verificação da real identidade do indivíduo.
Incidentes de Sanidade Mental e de Dependência Toxicológica serão remetidos e devolvidos eletronicamente
Outra funcionalidade adicionada ao SIPEN é a disponibilização dos Incidentes de Sanidade Mental e Dependência Toxicológica ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho (IPHH), assim como a obtenção de laudos por parte das serventias — tudo de forma eletrônica.
A medida visa conferir maior celeridade nos procedimentos de entrega dos laudos dos exames periciais, cabendo ressaltar que Código de Processo Penal prevê o prazo máximo de 45 dias para realização dos exames médico-legais.
Para que isso seja possível, foi instituído o seguinte fluxo:
a) Nos processos físicos, as peças selecionadas para compor o incidente deverão ser digitalizadas e carregadas no SIPEN, para posterior visualização do IPHH;
b) Nos processos eletrônicos a senha provisória de acesso aos Incidentes de Sanidade Mental e de Dependência Toxicológica deverá ser informada em campo próprio do SIPEN, para que as peças sejam diretamente consultadas pelo IPHH.
Quando confeccionado e liberado o laudo pelo IPHH, o arquivo em PDF ficará disponível por 30 dias no SIPEN, para que a serventia possa baixar e anexar ao processo judicial de maneira adequada.
O Aviso CGJ 660/2020, publicado no DJERJ do dia 28/09/2020, dispõe sobre a alteração no procedimento de encaminhamento de Incidentes de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica ao IPHH e do recebimento de laudos dos exames periciais.
UP da PMERJ será incluída no SIPEN para agendamento de audiências com policiais acautelados
Com a inclusão da Unidade Prisional da Polícia Militar (UP-PMERJ, antigo BEP) no SIPEN, será possível fazer agendamento de apresentação dos policiais acautelados em audiências através do próprio sistema, assim como acontece a requisição dos internos da SEAP. Dessa forma, as varas criminais não precisarão pautar os agentes por meio de ofício e/ou e-mail.
A unidade da Polícia Militar tanto terá a oportunidade de otimizar o atendimento às convocações, como poderá usufruir de outros recursos disponíveis no SIPEN para sua organização interna.
Todas as melhorias implementadas no SIPEN foram determinadas pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, que está atento à necessidade de investir em sistemas informatizados para aumentar a celeridade dos atos processuais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional.
As mudanças no SIPEN foram lideradas pela juíza auxiliar da Corregedoria Daniela Barbosa Assumpção de Souza, em parceria com a Divisão de Documentação e Informação (DIDIN) e o Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados (SEIAC).
Participaram, ainda, como apresentadores do treinamento virtual realizado nesta terça-feira os profissionais do DETRAN Flora Beatriz Costa Neves, Luiz Antonio Vicenzo do Monte, Marcus Flávio Santa Cruz Torquato e Suellen Fernandes Secco. Também estiveram presentes a diretora Jorgina Maria de Almeida Pereira (DIDIN), o chefe de serviço Fernando Braga Minelli e servidor Marcus Alexander Ribeiro Pinto (SEIAC).
Fonte: CGJRJ
Foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/09) o novo estudo de lotação para distribuição equitativa de servidores entre as unidades judiciais da 1ª instância. O estudo foi desenvolvido pela equipe o Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria (DESOP).
O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, determinou a realização de tal estudo com a intenção de avaliar a necessidade de remanejamento dos funcionários de forma igualitária, de acordo com a necessidade de cada serventia. O levantamento também auxiliará na divulgação semestral da Tabela de Lotação de Pessoal, conforme determinado pelo artigo 15 da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os critérios adotados para elaboração do estudo são aqueles da Resolução CNJ 219/2016, que aplicam os princípios de transparência e moralidade administrativas. Além disso, para que não houvesse prejuízo em relação às novas organizações de trabalho instituídas ao longo da pandemia do Coronavírus, foram utilizados os parâmetros referentes aos períodos anteriores ao isolamento social.
Por determinação do corregedor Ney Batista Coutinho, foi realizada uma reunião de trabalho com integrantes do Sinoreg, Colégio de Notários, Defensoria Pública e Sefaz
No dia 23 de setembro de 2020, os juízes corregedores Giselle Onigkeit, Gil Taddei, Paula Ambrosim e Rogério Almeida, se reuniram com representantes do Sindicato dos Notários Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), do Colégio Notarial do Brasil (CNB-ES), da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado (Sefaz) e da Defensoria Pública Estadual. O objetivo foi acompanhar a prática de atos em favor dos necessitados de assistência judiciária gratuita.
A reunião foi determinada pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho, por meio da Portaria 12/2020, como forma de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 35 do CNJ, seguindo todos os protocolos sanitários e medidas de prevenção à Covid-19.
No encontro, os integrantes da equipe técnica da Sefaz, Bruno Nardoto e Carla Milaneze, apresentaram o novo sistema eletrônico que está sendo desenvolvido para recolhimento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. A ferramenta, que está prevista para ser concluída e aplicada em dezembro de 2020, recebeu sugestões de todos os presentes.
Já os representantes do Sinoreg-ES, do CNB-ES e da Defensoria Pública se comprometeram a apresentar uma proposta de convênio visando à realização das escrituras de divórcio consensual, inventário com partilha amigável de bens e alvará judicial.
Também estiveram presentes: o presidente do Sinoreg e tabelião de Alegre, Márcio Valory; o presidente do Colégio Notarial do Brasil/ES e titular do Cartório do Linhares, Fernando Brandão; o subsecretário de Estado da Fazenda, Luiz Cláudio Nogueira de Souza; a coordenadora da área cível, Maria Gabriela, e a corregedora auxiliar da Defensoria Pública, Olivia Leonora; além da equipe de Contadores da Grande Vitória.
Fonte: TJES
Decisão da Coger considerou que objeto de pedido de reconsideração é indevido, pois não encontra previsão normativa
A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) do TJAC negou pedido de reconsideração e manteve decisão que negou o repasse de custos administrativos decorrentes da utilização de cartão de crédito para pagamento de taxas e emolumentos aos cidadãos usuários dos serviços cartorários.
A decisão, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, publicada na edição nº 6.685 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), de segunda-feira, 28, considerou que a medida, postulada pelo Conselho Notarial do Brasil Seção Acre, é indevida, uma vez que não encontra previsão na Lei Estadual nº 1.805/2006, que dispõe sobre o recolhimento de taxas pelas unidades extrajudiciais.
O corregedor-geral da Justiça destacou, na decisão, que o próprio dispositivo legal prevê, em seu art. nº 12, que é “vedada a cobrança de emolumentos que não estejam expressamente previstos nas tabelas anexas, ainda que por analogia, paridade ou outro fundamento”.
O desembargador Júnior Alberto também assinalou, nesse mesmo sentido, que o Provimento COGER nº 10/2016 contempla, em seu art. 187, a aplicação de multa “sem prejuízo de responsabilidade disciplinar”, aos “notários e registradores que receberem valores não previstos ou maiores que os previstos nas tabelas ou infringirem as disposições legais pertinentes”.
Na decisão, foi ressaltado, ainda, o Provimento nº 98/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece de maneira clara, em seu art. 1º, que “custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, restando admitido exceção somente nos casos de pagamento de dívida protestada e seu parcelamento por meio eletrônico, situação que o custo pode ser atribuído ao interessado”.
“Resta evidente que o melhor entendimento acerca da matéria é a de que os notários, registradores e interinos somente estão autorizados a receberem os valores dos serviços descritos na Lei nº 1.805/2006, não restando qualquer margem de interpretação diversa capaz de permitir o repasse de custos de utilização de cartão de crédito ao usuário, à exceção da hipótese descrita no art. 1º, do Provimento CNJ nº 98/2020.”
Assim, foi negado o pedido de reconsideração e mantida a obrigação dos responsáveis pelas chamadas serventias extrajudiciais a arcarem com os custos das operações administrativas referentes ao recolhimento de taxas e emolumentos na modalidade cartão de crédito em todo os cartórios do Estado do Acre.
Fonte: TJAC
Com a sistematização de informações procura-se organizar os dados e disponibilizá-los para aperfeiçoar os atendimentos feitos na área da proteção à mulher
A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) e a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) realizou reunião com órgãos e instituições pertencentes a Rede Estadual de Proteção à Mulher, nesta segunda-feira, 28. A videoconferência teve objetivo de mapear os serviços e atendimentos fornecidos para vítimas de violência doméstica e familiar.
A iniciativa pretende aperfeiçoar os atendimentos e superar problemas e desafios. Além dos representantes do Judiciário acreano, também participaram do encontro membros da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM) e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Durante o encontro o juiz-auxiliar da Coger, Leandro Leri Gross, discorreu sobre a necessidade de aumentar e ampliar a articulação entre os integrantes da Rede de Proteção à Mulher e, consequentemente, melhorar os serviços de enfrentamento a violência doméstica e familiar. “As mulheres precisam saber onde procurar ajuda e ser bem atendidas quando precisarem”, comentou o juiz.
Para Lidiane Cabral, gerente do Departamento de Política para Mulheres, setor vinculado a secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o início desse mapeamento de serviços é importante, mas também é preciso focar na capacitação do atendimento.
“Verificar todos os gargalos que temos na nossa rede de proteção é essencial. São muitos os desafios que não se limitam ao desenvolvimento de políticas públicas, mas a cultura machista que vivemos. Sem apoio da Rede, sem o apoio do Tribunal de Justiça, do Estado, da Defensoria, do Ministério Público e outros órgãos não seria possível”, disse Cabral.
Fonte: TJAC
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) expandiu as correições extrajudiciais virtuais e definiu a correição de 28 serventias até o fim de novembro. A previsão é encerrar o mês de setembro com 16 cartórios analisados em diferentes comarcas. A correição virtual iniciou em junho, para contornar os obstáculos impostos pela pandemia de Covid-19. Dois cartórios de registro de imóveis da capital foram as unidades-piloto.
Inicialmente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a principal plataforma para a equipe requisitar os documentos necessários para correição, explica o juiz auxiliar da CGJ-RO, Fabiano Pegoraro. “Assim que a equipe aplicou a nova metodologia e se familiarizou com a reformulação das atividades, expandimos a correição para outras serventias”, explicou.
Apesar da medida emergencial, as correições virtuais já eram atividades previstas no Plano de Gestão da Corregedoria. Futuramente, o sistema “Chanceler” (substituto do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudiciais – SigExtra) possibilitará o acesso remoto a todos os atos praticados pelas serventias extrajudiciais. A plataforma está sendo desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação (STIC), do TJRO.
Já passaram por correição as seguintes serventias:
Comarca de Porto Velho
2º Registro de Imóveis; 3º Registro de Imóveis; 5º Ofício de Registro Civil e Notas; 1º Tabelionato de Protesto e 3º Tabelionato de Protesto; 4º Tabelionato de Protesto.
Comarca de Pimenta Bueno
Registro de Imóveis e Anexos; Ofício de Registro Civil e Notas; Tabelionato de Protesto; Ofício de Registro Civil e Notas (Distrito São Felipe); Ofício de Registro Civil e Notas (Distrito de Primavera).
Em andamento
Até o final de setembro, a equipe extrajudicial da CGJ finalizará a correição virtual nas comarcas de Porto Velho, Buritis e Colorado do Oeste.
Ao todo, o Estado de Rondônia tem 110 serventias extrajudiciais.
Fonte: CGJRO
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO) regulamentou o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da CGJ (PJeCor) por meio do Provimento 32, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 177, de segunda (21). Além da regulamentação, um Ato Conjunto do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) constituiu e designou membros que integrarão o Grupo de Trabalho para implantação do sistema. Onze servidores foram designados. O juiz auxiliar da CGJ-RO, Fabiano Pegoraro, é o coordenador das atividades.
O Provimento nº 32 estabeleceu o PJeCor como a principal plataforma a ser utilizada pela CGJ no que se refere a produção, registro, tramitação, consulta e recebimento de procedimentos administrativos. A previsão é que até o dia 31 de dezembro de 2020, todos os novos procedimentos de pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como os procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados deverão ser autuados no PJeCor.
Com a publicação do Provimento, documentos e requerimentos serão protocolizados diretamente no sistema do PJeCor. Entretanto, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) continuará em uso, especialmente se houver instabilidade na plataforma do PJeCor.
Provisoriamente, a regulamentação se destina às classes determinadas pela Meta 1 das Corregedorias Nacionais, para o ano 2020. Isso engloba os atos normativos, seguido dos pedidos de providências, reclamação por excesso de prazo e processos administrativos disciplinares. Um ato posterior poderá regulamentar a ampliação de outras classes.
Quem será cadastrado no PJeCor
Serão cadastrados no sistema magistrados, unidades judiciais, direções dos fóruns, serventias extrajudiciais e as entidades representativas de magistrados, servidores, oficiais de justiça, notários e registradores. Essas pessoas poderão peticionar diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do PJeCor e receber atos de comunicação processual por meio eletrônico.
Os indicados deverão fornecer os dados pessoais solicitados pela Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de cadastro no sistema. Após o recebimento da comunicação de cadastro, que será enviada via mensagem eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o usuário deverá realizar o primeiro acesso no prazo de dez dias, passando a acompanhar o andamento de seus processos diretamente no PJeCor.
Caso a parte não tenha acesso ao PJeCor, as petições poderão ser recebidas pelo endereço eletrônico
É necessário que os documentos a serem inseridos no PJeCor constem nome completo; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); domicílio (endereço); endereço eletrônico e número de celular.
Outras orientações
O Provimento também traz orientações sobre os procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados.
Todas as definições atenderam à Resolução que instituiu o sistema na Corte rondoniense e das normativas dos Conselho e Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), especificamente a Resolução n. 185/2013-CNJ.
Treinamento
Os servidores da Divisão de Informação da CGJ (Dinfor) serão os responsáveis por um treinamento a ser ministrado aos principais usuários da nova ferramenta. O calendário de turmas será informado em breve.
Fonte: TJRO
A conscientização acerca da responsabilidade socioambiental com a adoção de boas práticas e políticas de sustentabilidade que visem preservar o meio ambiente e melhorar o mundo à nossa volta. Esse foi o foco do painel “Comportamento Socioambiental Sustentável: da conscientização à ação”, promovido na tarde desta quinta-feira (17) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em parceria com Escola Judicial de Goiás (Ejug), e transmitido por videoconferência com a utilização da plataforma “Zoom Meetings”. A iniciativa atende à Meta 3 do Plano de Gestão do biênio 2019/2021 da CGJGO, cuja finalidade é desenvolver três iniciativas estratégicas que resultem na conscientização socioambiental sustentável no âmbito da Corregedoria. A ação também está alinhada às diretrizes da Resolução nº 201, de 3 março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz respeito à inclusão das práticas socioambientais nos Tribunais a fim de diminuir os impactos ambientais a partir da ação humana.
O evento, restrito aos servidores da CGJGO, teve 61 participantes e foi organizado pela Diretoria de Planejamento e Programas. A explanação se dividiu em dois momentos: a apresentação do painel (com exposição de slides) e palestras ministradas por dois profissionais estudiosos e renomados: o psicólogo Lauro Eugênio Guimarães Nalini, mestre e doutor em Psicologia pela Universidade de Brasília (UNB), e da servidora do Poder Judiciário, Lúcia Viegas Fernandes, lotada na Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor (DAAS/DRH/TJGO) e doutoranda em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); e o momento interativo para perguntas, dúvidas e esclarecimentos dos participantes.
No curso do painel foi debatido o desenvolvimento das relações e resultados advindos da conscientização e do comportamento socioambiental, possibilitando a identificação das ações advindas desta inteiração e entendendo o papel da Corregedoria no âmbito da evolução de iniciativas estratégicas para essa compreensão. Nas suas considerações iniciais, o doutor Lauro Eugênio agradeceu a deferência da equipe da Corregedoria e a parabenizou pela iniciativa, deixando abertura para qualquer esclarecimento dos servidores.
“Essa iniciativa é uma possibilidade de fazer chegar aos servidores do Judiciário e aos colaboradores da Justiça essas informações variadas a respeito das temáticas ambientais relevantes da contemporaneidade. Conhecimento nunca é pouco, devemos sempre estar dispostos a nos manter mais atualizados e qualificados, fazer um esforço educacional especialmente no que tange às questões socioambientais”, frisou.
Comportamento e consciência ambiental
Ao explicar a natureza conceitual do trabalho desenvolvido, Lauro Eugênio falou um pouco sobre o comportamento humano e como isso pode aumentar e afetar a consciência ambiental. “Não podemos nos restringir a ação dos indivíduos, independentemente da história de aprendizagem que os constituem, sendo as ações, considerada a história, o principal indicador da sua internalidade.. Aumentar a consciência ambiental é tarefa complexa, já que o que faz com que o indivíduo diga algo não é necessariamente o que faz com que ela tenha a ação propriamente dita”, ponderou.
Entusiasta da sustentabilidade e de tudo o que se refere a esse tema, Lúcia Viegas falou um pouco sobre a importância da Meta da CGJGO, a seu ver, uma ideia ousada, válida e ampla. “A relação entre as pessoas e o meio ambiente acaba impactando no dia a dia, tendo externalidades negativas. Ações de responsabilidade individual atingem o meio ambiente e a coletividade em suas diversas nuances”, explicou.
A estudiosa apontou estudos que mostram, por exemplo, que existe uma relação inversa de consciência ambiental e padrão de consumo. “Numa análise comportamental da consciência e padrão de consumo ficou demonstrado que um grupo com maior média de consciência ambiental foi o que teve também a maior média no padrão de consumo. As diferenças entre grupos referentes à consciência ambiental é menor que as diferenças entre padrão de consumo”, exemplificou.
Boas práticas e preocupação com o meio ambiente
Fizeram parte do painel temáticas como a responsabilidade na adoção de boas práticas ambientais que englobam medidas relativas a separação do lixo, com o intuito de reutilização e reciclagem, o que aumenta o tempo de vida dos aterros sanitários ou diminui o impacto ambiental, além de práticas ambientais implantadas que geram economia de matérias-primas (água e energia).
Participaram ainda do evento o juiz Donizete Martins de Oliveira, auxiliar da CGJGO; Rui Gama da Silva, secretário da CGJGO, que “quebrou” o protocolo para saudar os servidores presentes, agradecendo a participação maciça de todos; e Clécio Marquez, diretor de Planejamento e Programas da Corregedoria, que conduziu o evento.
Demonstrando preocupação com as políticas sustentáveis, a Corregedoria empreendeu todos os esforços para que este evento fosse realizado remotamente. O objetivo principal desta ação, além do cumprimento da Meta 3, foi a construção da relação entre consciência ambiental e consumo, para a viabilização de uma organização sustentável.
O link de acesso foi disponibilizado pelo Portal da Ejug, bem como a emissão das certificações também ficaram a cargo da escola, após quatro horas de participação no evento.
Fonte: CGJGO
Representantes da CGJ-AM reuniram-se com magistrados e técnicos do TJSC, que é referência em projetos tecnológicos voltados ao serviço extrajudicial.
Para aperfeiçoar, regionalmente, as ações de fiscalização e controle das atividades extrajudiciais executadas por cartórios, tabelionatos e órgãos correlatos, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) está buscando parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, nacionalmente, tem sido referência no segmento.
Com essa perspectiva, a CGJ-AM, representada pelo juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnoli e pelo diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Bruno Fernandes, reuniu-se, por meio de videoconferência, com o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Dinat Francisco Machado; com o juiz corregedor auxiliar (da CGJ-SC), Rafael dos Anjos e com demais servidores do TJSC para obter informações acerca dos sistemas por eles utilizados no segmento do controle cartorário.
De acordo com o juiz Igor Campagnoli, a perspectiva da CGJ-AM é obter conhecimentos técnicos acerca de ações exitosas e firmar parcerias para aperfeiçoar o trabalho que vem sendo desenvolvido no Amazonas. "A fiscalização da atividade extrajudicial em Santa Catarina - na inspeção dos trabalhos cartorários desenvolvidos por interinos, delegatários ou interventores - é 100% informatizada. Por esta razão e por outros sistemas executados com grande eficiência, buscamos esta interação para assimilar boas práticas e adaptá-las para a realidade de nosso Poder Judiciário. Neste sentido, a reunião foi produtiva; deve avançar para outras tratativas e esperamos, inclusive, firmar acordos de cooperação, que podem resultar no aperfeiçoamento de nossas ações no Amazonas", afirmou o juiz Igor Campagnoli, destacando a receptividade dos magistrados e técnicos catarinenses.
Também representando a CGJ-AM na reunião, o diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Bruno Fernandes, acrescentou que a socialização de experiências entre os tribunais, tende a beneficiar o cidadão. "Estamos buscamos esta parceria institucional pela qual estão sendo compartilhadas boas práticas no segmento de tecnologia com foco no sistema de controle da área extrajudicial. Acreditamos que esta interação é imprescindível e que o aperfeiçoamento da gestão judiciária gera benefícios a quem é o destinatário dos serviços públicos: o cidadão", citou Bruno Fernandes.
Competência
A atuação de fiscalização do serviço extrajudicial é uma das competências do Poder Judiciário, representado pela Corregedoria-Geral de Justiça, de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal. Já as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário devem, obrigatoriamente, ser cumpridas pelas serventias extrajudiciais, conforme indica os arts. 37 e 38 da Lei n.º 8.935/94.
Fonte: CGJAM
Recomendação 02-2020/CGJ-AM foi expedida considerando os art. 37 e 38 da Lei n.º 8.935/ 94 que mencionam a obrigatoriedade dos serviços extrajudiciais em cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) expediu a Recomendação 02-2020/CGJ-AM recomendando, de forma expressa, que as serventias extrajudiciais em funcionamento no estado do Amazonas abstenham-se de contratar para atuação como funcionários, pessoas condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.
No rol de condenações que devem ser observadas pelos delegatários responsáveis pelas serventias, ao apurar a vida pregressa dos postulantes à função de funcionários estão: condenações por crimes hediondos; de lavagem de dinheiro; praticados por organização criminosa; crimes eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); crimes contra a administração pública; contra a incolumidade (segurança) pública; contra a fé pública e atos de improbidade administrativa.
A CGJ-AM recomenda, ainda, que seja observada, na análise da vida pregressa da pessoa, se esta praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; se foi excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente e se teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
A Recomendação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana e assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.
Fonte: CGJAM
Intervenção foi concluída após dez meses de trabalhos, culminando com a posse de responsável interina após a destituição da antiga delegatária.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) e o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião concluíram um processo de intervenção realizado junto ao cartório do 4º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus. O processo de intervenção se deu em razão de irregularidades observadas na gestão do referido cartório e após dez meses de trabalho, culminou na posse de uma responsável interina, que dará segmento às ações do interventor.
Em vista das inúmeras irregularidades apuradas e constatadas, a titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião, juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, determinou - em processo que tramitou na 1a. instância - a perda da delegação da antiga titular do cartório e a mesma decisão foi confirmada, no final do mês de julho, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em processo relatado pelo presidente da Corte, desembargador Domingos Jorge Chalub.
Após o processo tramitar em julgado, na última sexta-feira, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, em reunião por meio de videoconferência que contou com a participação da juíza Mirza Telma de Oliveira, de sua equipe de trabalho, e do interventor, Valdecir Camargo do Rosário, deu posse à nova interina, Carla Thomás, que responderá pelo cartório até a designação de um novo titular, aprovado em concurso público para o preenchimento de vagas nas serventias extrajudiciais.
Ao dar posse à interina, a corregedora-geral de Justiça exaltou o trabalho executado pela juíza Mirza Telma e sua equipe e ao mencionar que o trabalho de fiscalização e, quando necessário, de intervenção, visa à melhoria da prestação de serviços à sociedade. "Parabenizo o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião pelo competente trabalho, por meio do qual, identificaram irregularidades, as sanearam e deram total assessoria ao interventor que conduziu os trabalhos de reorganização da serventia em um ação que terá continuidade com a chegada da nova interina, a quem desejamos que realize um trabalho de êxito", mencionou a corregedora-geral.
Durante a reunião, a juíza Mirza Telma de Oliveira agradeceu ao apoio e assessoramento da Corregedoria-geral de Justiça - cujas ações neste processo foram iniciada na gestão do então corregedor-geral, desembargador Lafayette Carneiro Júnior - e frisou que o Juízo do qual é titular está e estará sempre à disposição para cumprir com rigor o que determina a legislação e as diretrizes administrativas que devem ser seguidas pelas serventias extrajudiciais. "Concluímos um trabalho de dez meses ininterruptos e acreditamos ter desempenhado, da melhor forma possível, o que nos era cabível juridicamente e administrativamente. Agradeço à Corregedoria, à minha equipe, ao interventor e desejo que a nova interina cumpra seu ofício da forma com que a sociedade espera", concluiu a juíza Mirza Telma.
Ao tomar posse, a nova interina, Carla Thomás, comprometeu-se em desempenhar sua função da melhor forma possível, observando todas as normas e conduzindo a administração cartorária com o zelo e competência necessários.
A reunião foi concluída com a assinatura do termo de compromisso pela nova interina sob a supervisão da serventuária da Vara de Registros Públicos e Usucapião, Juliana Lins.
Contexto
Sobre as graves irregularidades que foram observadas na antiga gestão administrativa do cartório do 4º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, o Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar apurou e identificou condutas como o não recolhimento de impostos, tais como: IRPF, ISS, INSS, bem como os encargos trabalhistas.
Para o relator do processo, desembargador Domingos Chalub, "diante da minuciosa análise dos Relatórios que foram apresentados e ainda em face a robustez de provas documentais, as quais, em nenhum momento foram contestadas pela defesa, que quedou-se inerte, limitando-se apenas a ratificar os termos da defesa escrita, na qual somente se limita a atacar a legislação pertinente e não os fatos narrados e provas apresentadas, motivo pelo qual entendo como inviável a manutenção da delegatária à frente da serventia extrajudicial em questão", afirmou o desembargador Domingos Chalub cujo voto, no último dia 29 de junho, foi acompanhado, por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Fonte: CGJAM
Regras norteadas por princípios constitucionais da moralidade e probidade constam no Provimento 374/2020 assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.
A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, divulgou um novo regramento que passa a vigorar como critérios para os que desejam ocupar, de forma interina, o posto de responsável por cartórios no Amazonas.
De acordo com a desembargadora Nélia Caminha, os critérios foram estabelecidos de modo a privilegiar princípios constitucionais da moralidade e da probidade e serão aplicáveis em situações onde a titularidade dos cartórios (serventias extrajudiciais) venham a ser declaradas vagas, por qualquer motivo.
O regramento consta no Provimento 374/2020 divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades cartorárias no Estado.
Dentre os critérios, a função interina não poderá ser exercida por pessoa condenada (em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado) em crimes hediondos; de lavagem ou ocultação de bens; contra a administração pública; praticados por organização criminosa; de redução de pessoas à condição análoga à escravidão; contra a fé pública; crimes eleitorais com penas privativas de liberdade; e em crimes contra a incolumidade (segurança) púbica.
A função interina também não poderá ser exercida por pessoa que praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; que tenha sido excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; ou que teve suas contas; relativas ao exercício de cargo ou função pública, rejeitadas por irregularidade insanável.
O Provimento 374/2020 foi publicado nesta semana na edição n. 2930 do Diário da Justiça Eletrônico e pode ser acessado em www.tjam.jus.br
Fonte: CGJAM
Reunião reforçou a perspectiva da atual gestão da CGJ-AM em colaborar com a melhor oferta possível de serviços ao cidadão.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), representada pelo juiz auxiliar Igor Campagnolli e pelo diretor da Divisão de Controle e Fiscalização Extrajudicial, Bruno Fernandes, participou, nesta semana, de uma reunião com representantes da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), tendo como pauta as soluções tecnológicas disponibilizadas às serventias extrajudiciais do interior do Estado.
Na oportunidade, o presidente da Anoreg-Am, Marcelo Lima Filho, socializou aos representantes da CGJ-AM a operacionalidade do sistema “Cacique Web”, que é uma solução integrada de gestão notarial e registral, desenvolvido sob a supervisão da Associação, para otimizar a administração cartorária no Amazonas.
A reunião também contou com a participação da juíza titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião, Mirza Telma de Oliveira Cunha e de representantes da Fundação Paulo Feitosa, responsável pela formatação e gerenciamento técnico do sistema, que está à disposição das serventias extrajudicias desde o ano de 2015.
O encontro, segundo o magistrado Igor Campgnolli, foi importante para que a nova administração da CGJ-AM obtivesse detalhamentos sobre o sistema para melhor atuar no segmento de assessoria e fiscalização às serventias. “Foi uma reunião solicitada pela direção da Anoreg-Am que muito serviu para aprimorarmos o conhecimento sobre as soluções tecnológicas disponibilizadas às serventias, ao passo em que os consultamos sobre as especifidades de integração das informações com os sistemas informatizados da CGJ-AM. A reunião foi extremamente válida e também serviu para reforçar a perspectiva da atual gestão judiciária em colaborar com a melhor oferta possível de serviços ao cidadão”, afirmou o juiz Igor Campagnolli.
Na oportunidade, a Anoreg-Am mencionou que o sistema tem sido eficaz, com a transmissão e preenchimento de dados de forma segura e tem contribuído para otimizar a administração cartorária, sobretudo em municípios que não contam com a estrutura de conectividade ideal. Conforme relatado na reunião, o sistema “Cacique Web” vem sendo aprimorado rotineiramente objetivando melhor atender às demandas cartorárias, possibilitando, inclusive a utilização em módulo offline, ou seja, sem a necessidade de conexão pela rede mundial de computadores.
Fonte: CGJAM
Recomendação leva em consideração a necessidade de esclarecimento da aplicação da Lei Estadual n.º 3.517/2019
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Recomendação Nº 10/2020, no Diário da Justiça Eletrônico, em 1º de outubro, para que os magistrados da área cível de 1ª instância observem as regras para os Mandados de Impulsionamento e Cobrança de Custas.
A recomendação leva em consideração a necessidade de esclarecimento da aplicação da Lei Estadual n.º 3.517/2019, a economia de recursos públicos e a administração eficiente da força de trabalho dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Acreano.
De acordo com a publicação, a partir de agora, as intimações de impulsionamento do feito (CPC, art. 485, caput, incisos II e III, c/c §1º) e de cobrança de custas judiciais calculadas ao final do processo devem ser preferencialmente realizadas mediante carta com aviso de recebimento, somente havendo a expedição de mandados judiciais quando estritamente necessário.
Nas estritas hipóteses em que tais mandados forem necessários, a secretaria deve proceder sua emissão independentemente do prévio recolhimento da taxa de diligência externa (Lei Estadual n.º 1.422/2001, art. 12-B, §7º) e logo em seguida proceder à exigência do tributo, pelos meios processuais adequados.
Os meios são no caso de intimação para impulsionamento do feito da parte autora, sob pena de incidência do art. 6º da Lei 1.422/2001; no caso de intimação para cobrança de custas judiciais calculadas ao final do processo da(s) parte(s) sucumbente(s), na proporção de sua sucumbência, sendo que o valor da taxa já deve ser adicionado ao cálculo constante do próprio mandado de cobrança.
Fonte: Ascom CGJAC
Na manhã desta terça-feira (6), acompanhado do juiz auxiliar Renato Antonio de Liberali, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, recebeu o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de MS (Detran/MS), Rudel Trindade Jr..
Com Trindade estavam Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo, coordenador do Setor de Leilões do Detran-MS, e Priscila Rezende de Rezende, assessora da Presidência do Detran/MS, que participaram do encontro agendado com os magistrados para entender o funcionamento dos leilões realizados pelo Poder Judiciário.
A intenção de Rudel foi trocar informações e experiências sobre os leilões realizados pela justiça porque o Detran faz os próprios leilões de veículos apreendidos por infrações administrativas, pendências de débitos ou por condições dos veículos em circulação, que podem ser apreendidos por diferentes razões.
Entre as informações mais importantes estavam a forma de agilizar os levantamentos das restrições do Renajud, feitas por magistrados e por eles devem ser retirados. Para que se entenda melhor, o Renajud é um sistema utilizado pelo Judiciário brasileiro que agiliza o trabalho dos juízes, permitindo que realizem diretamente as operações, resultando na celeridade da aplicação de sentenças de todo o sistema de justiça.
Estabelecido o primeiro contato, uma nova reunião deve ser agendada para que os magistrados detalhem como a justiça realiza os leilões e essas experiências facilitem o trabalho do Detran/MS, cujos pátios estão cheios de carros e motos apreendidos.
A servidora Ádila Catan Sonono Marchiori, integrante da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais do TJMS, também participou da reunião.
Fonte: CGJMS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no dia 26 de outubro, das 10h às 18h, o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). Com o título “Estratégia Nacional das Corregedorias para 2021”, o encontro vai discutir as ações e desafios a serem enfrentados pelos corregedores federais, eleitorais, trabalhistas, militares e estaduais de todo o país no próximo ano.
No evento, serão apresentados o plano de trabalho e a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para o biênio 2020/2022. O Fórum também contará com painéis de debate e elaboração coletiva das metas e diretrizes da atuação judicial e extrajudicial das Corregedorias, além da proposição de acompanhamento de unidades jurisdicionais com dificuldade de atingir as metas nacionais.
Corregedores e juízes auxiliares precisam realizar suas inscrições até 20 de outubro, , no endereço https://www.cnj.jus.br/formularios/inscricao-iv-fonacor/. Por conta das medidas de distanciamento social de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), o 4º Fonacor será realizado por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo CNJ.
Agência CNJ de Notícias
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, deferiu pedido liminar da Procuradoria-Geral da República, suspendendo a nomeação dos delegatários interinos do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Paracambi e do Segundo Ofício da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
A decisão retoma a validade da Portaria CGJ-RJ 1.092/2019 nesses casos, que tem como objetivo cumprir a Meta 15 e Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinaram realização de “levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.
Os dois interinos em questão tinham conseguido liminar para permanecerem no cargo enquanto não fosse realizado concurso público, mas segundo a decisão do ministro Fux, “não revela razoável consentir com a violação à remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” e, ainda, que “é indispensável a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial, conferindo a todos os interessados na delegação da serventia condições iguais de concorrência, em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade”
A decisão reforça também que “a jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica da norma insculpida no caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
Leia a decisão na íntegraVOLTAR
Corregedor-geral da Justiça de Alagoas reuniu-se com representantes da categoria para alinhar informações sobre o Ato Normativo Conjunto nº 25
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, reuniu-se com os representantes dos oficiais de Justiça de Alagoas, por meio de videoconferência, com o intuito de alinhar informações sobre os procedimentos que deverão ser seguidos durante o retorno às atividades presenciais do Judiciário alagoano, conforme orientações do Ato Normativo Conjunto nº 25, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (2).
O documento estabelece que o plantão Judiciário no 1º e 2º graus de jurisdição funcionará de maneira remota, através de telefones de contato. Os atos processuais que sejam inviáveis de serem realizados remotamente deverão ser cumpridos presencialmente, tais como mandados de penhora, busca e apreensão, ou reintegração de posse, bem como os mandados de citação e intimação.
Além disso, o servidor cartorário deverá realizar as comunicações através de correio eletrônico, aplicativo de mensagem e/ou de vídeo ou por envio de carta, antes da expedição e envio de mandados judicias ao cumprimento pelos oficiais de Justiça.
A normativa segue as etapas estipuladas pelo Poder Judiciário de Alagoas quanto ao retorno gradual das atividades, sendo a Etapa Amarela já prevista pela Resolução nº 22 do TJAL, de 1º de junho de 2020. Durante o encontro, os representantes dos oficiais de Justiça e o corregedor consensualizaram todas as normativas.
Estiveram presentes o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), João Paulo Martins, os juízes auxiliares da Presidência do TJAL, Ygor Figueirêdo e Kleber Borba Rocha, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Williams Andrade, o coordenador da Central de Mandados da Capital, Gustavo Macedo e o coordenador da Central de Mandados de Arapiraca, Júlio Fontan.
Fonte: Ascom CGJAL