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2ª Vara de Presidente Dutra inicia Correição Extraordinária

2ª Vara de Presidente Dutra inicia Correição Extraordinária

A 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra inicia Correição Extraordinária nesta terça-feira, dia 15, com o término das atividades marcado para o dia 28 de setembro. A correição será coordenada pela juíza titular Cynara Elisa Gama Freire, e segue o disposto em artigo da Resolução n.º 24/2019 (atualizada até a edição da Resolução-GP n.º 14/2019), que diz que a correição extraordinária também poderá ser realizada em decorrência de indicadores que apontem para existência de situações que prejudiquem a prestação jurisdicional e o regular funcionamento dos serviços de administração da Justiça.

A magistrada citou no Edital da correição o número elevado de processos em tramitação na unidade judicial, sendo de aproximadamente 4.578 (quatro mil quinhentos e setenta e oito) processos ativos, em autos físicos e no sistema Processo Judicial Eletrônico, o PJe. “Há de se considerar, ainda, as elevadas taxas de congestionamento de julgamento e de baixa, respectivamente 90,87% e 80,14%, bem como o grande quantitativo de armas, munições e entorpecentes apreendidos e acautelados na Vara e a necessidade de engajamento de todos os serventuários da Justiça no trabalho correicional”, destaca a juíza no documento.

E segue: “Designar o dia 15 de Setembro de 2020, às 09 (nove) horas na sala de audiências deste Fórum, para instalação, em ato público da Correição Extraordinária a ser realizada na Secretaria Judicial de 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 28 de setembro, às 18 horas, no mesmo local (...) Entretanto, findo este prazo, sem o término dos trabalhos, serão eles prorrogados pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante autorização da Corregedora Geral da Justiça”, expressa o Edital.

A juíza determinou o recolhimento de todos os processos que se encontravam em poder de advogados, procuradores, membros do Ministério Público, peritos e auxiliares do juízo, mantendo-os na secretaria judicial durante a correição. Durante a realização das atividades de correição os prazos Processuais estarão suspensos, sendo retomados ao término dos trabalhos.

ATENDIMENTO SUSPENSO

Fica suspenso, também, o expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados, salvo para apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados. “Estarão suspensas todas as audiências, no âmbito desta Comarca, no período da Correição, com exceção daquelas relativas à ações criminais que envolva réus presos, bem como todas as outras que envolvam atos de urgência”, observa.

Por fim, a magistrada determinou o envio de ofício ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Procuradoria Geral da Justiça, à Defensoria Pública do Estado, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando-lhes da realização da correição.

A correição tem como principal objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum, e, ainda, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Fonte: CGJ/MA

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