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6º FÓRUM DE BOAS PRÁTICAS DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO ACONTECE EM OUTUBRO

6º FÓRUM DE BOAS PRÁTICAS DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO ACONTECE EM OUTUBRO

Entre os dias 21 e 23 de outubro, será realizado o 6º Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle Interno do Poder Judiciário. O evento, a ser sediado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ocorrerá em formato virtual, por meio da plataforma Webex.

A meta dessa sexta edição é oportunizar aos servidores da Justiça de todo o país a aquisição de conhecimentos relacionados à governança, gestão e monitoramento de riscos, e discussão de temas na área de auditoria e controle interno. Os temas serão discutidos por meio de palestras ministradas por especialistas e apresentação de boas práticas adotadas em Tribunais e Conselhos.

De acordo com a coordenadora de Controle Interno do TJMT, Simone Borges da Silva, responsável pela organização do fórum na Capital mato-grossense, o encontro tem reunido mais de 300 participantes a cada ano, para conhecer e discutir a qualidade e inovação das boas práticas e estudos de casos compartilhados. Simone Borges conta que o primeiro fórum foi realizado em Cuiabá, em 2015, sob o patrocínio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) da 23ª Região e, nos anos seguintes, respectivamente, em Brasília (DF), Recife (PE), São Paulo e Belo Horizonte (MG).

A coordenadora diz que tudo iniciou com a percepção e iniciativa de um grupo de servidores lotados em auditorias de alguns tribunais: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG), Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles identificaram necessidades e anseios comuns e imaginaram a oportunidade de criar um evento que permitisse a todas as Auditorias do Judiciário trocar experiências, aprender e ensinar.

“Além disso, os palestrantes convidados abordam temas peculiares, basilares, por vezes polêmicos e até desconhecidos por parte dos auditores e ainda não assimilados ou compreendidos por parte dos gestores”, frisa a coordenadora, assinalando que os temas escolhidos são recorrentes em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e que se consolidaram no Acórdão 1745/2020.

Fonte: TJBA

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