A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí regulamentou, por meio do Provimento nº68/2020, o cadastramento pessoas jurídicas de direito privado no sistema PJE, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas na forma disciplinada no art. 246 do Código de Processo Civil.
A partir de agora, as citações e intimações, dentro do sistema dos Processos Judiciais Eletrônicos, serão efetuados preferencialmente por esse meio.
Microempresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas ao cadastramento, mas podem fazer adesão ao sistema.
O cadastro deve ser solicitado através de mensagem eletrônica encaminhada para o e-mail:
Além de garantir o cumprimento do procedimento já previsto no Código de Processo Civil, a medida busca maior agilidade nas comunicações processuais, reduzindo tanto a expedição de mandados para as centrais de mandados como a remessa de mandados por meio dos correios, garantindo maior celeridade e economia na prestação jurisdicional.
Fonte: CGJ/PI