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CGJ-PI regulamenta recebimento de citações e intimações eletrônicas por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

CGJ-PI regulamenta recebimento de citações e intimações eletrônicas por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí regulamentou, por meio do Provimento nº68/2020, o cadastramento pessoas jurídicas de direito privado no sistema PJE, para efeito de recebimento de citações e intimações eletrônicas na forma disciplinada no art. 246 do Código de Processo Civil.

A partir de agora, as citações e intimações, dentro do sistema dos Processos Judiciais Eletrônicos, serão efetuados preferencialmente por esse meio.

Microempresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas ao cadastramento, mas podem fazer adesão ao sistema.

O cadastro deve ser solicitado através de mensagem eletrônica encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. reportando como assunto do e-mail o seguinte padrão “Cadastro de Pessoa Jurídica NOME DA EMPRESA”, Parágrafo único. O e-mail deverá ser acompanhado do Termo de Adesão e do Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe, anexos ao provimento e de cópia dos seguintes documentos: I – Atos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social, com a documentação comprobatória, inclusive indicação do CNPJ; II – Instrumento de procuração conferido ao advogado que atuará como gestor; III – Nome, Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor e dos demais advogados; IV – Endereço, telefone e e-mail.

Além de garantir o cumprimento do procedimento já previsto no Código de Processo Civil, a medida busca maior agilidade nas comunicações processuais, reduzindo tanto a expedição de mandados para as centrais de mandados como a remessa de mandados por meio dos correios, garantindo maior celeridade e economia na prestação jurisdicional.

Veja o Provimento

Fonte: CGJ/PI

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