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CGJ/MA recomenda análise dos critérios de internação e alta em UTI na apreciação de pedidos de urgência

CGJ/MA recomenda análise dos critérios de internação e alta em UTI na apreciação de pedidos de urgência

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí autorizou por meio da Portaria nº 1295/2020, em caráter excepcional, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, a realização de quaisquer audiências por meio de videoconferência no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A portaria está em conformidade com a Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria Conjunta nº 1292/2020, da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que determinam o período de regime extraordinário e a regulamentação da realização de sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça.

Para a realização das audiências por videoconferência será empregado preferencialmente o software de videoconferência disponibilizado pelo CNJ (Webex Meetings), acessível mediante cadastramento prévio no site do CNJ ou no Skype for Business, integrante do Oficce 365, disponibilizado aos magistrados pela Corregedoria Geral da Justiça. As audiências também podem ser realizadas através do aplicativo Whatsapp ou outra ferramenta que seja previamente validada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

A STIC auxiliará remotamente as unidades do Poder Judiciário e os demais usuários quanto à utilização da ferramenta para realização da videoconferência. Em caso de eventual impossibilidade técnica de emprego do software disponibilizado, a STIC deverá ser prontamente comunicada para conhecimento, controle e interlocução técnica junto às equipes do CNJ.

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA recomenda aos juízes de Direito do Estado, nos casos de apreciação de pedidos de tutela de urgência, com vistas à internação de pacientes em hospitais públicos ou da rede privada de saúde, diante da crise sanitária ocasionada pela pandemia Covid-19, que observem o disposto na Resolução n° 2.156 do Conselho Federal de Medicina – CFM, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva – UTI.

O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, considera as informações de iminente colapso nas redes pública e privada de saúde, em razão do atingimento da capacidade máxima de ocupação dos leitos de internação e de UTI, “bem como para um número crescente de demandas judiciais envolvendo a assistência médico-hospitalar de urgência e emergência”, frisa.

O Provimento n.º 20/2020 da CGJ, recomenda aos magistrados, na apreciação de pedidos de tutela de urgência, - desde que não implique risco de dano grave ao paciente -, que a concessão seja precedida de contato do magistrado ou servidor por ele designado, com o gestor público ou o corpo técnico do estabelecimento hospitalar privado, conforme o caso, a fim de definir a melhor estratégia para encaminhamento do paciente. “Estabelece os critérios para admissão e alta de pacientes em unidades de terapia intensiva e confere ao médico intensivista da unidade hospitalar de destino a atribuição para definir as prioridades, conforme estabelecido nos artigos 6°, 7° e 8° da sobredita Resolução”, frisa.

O prévio contato pode ser realizado pelo meio mais rápido e eficaz, certificando nos autos o conteúdo da manifestação do gestor ou da unidade hospitalar.

Fonte: CGJ/MA

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