Medida traz agilidade aos processos de recuperação judicial.
A Corregedoria Geral da Justiça editou, hoje (2,) o Comunicado CG nº 876/2020, que recomenda aos juízes com competência para processos de recuperação judicial que determinem aos administradores judiciais a adoção dos formulários constantes dos anexos I a XVI do documento. O objetivo é facilitar aos credores o fornecimento de informação mínima, clara e objetiva sobre o procedimento de verificação de crédito, da apresentação do plano de recuperação e da realização da Assembleia Geral de Credores.
O comunicado decore de requerimento formulado pelo Comitê de Enfrentamento dos Impactos da Covid-19 no funcionamento das Varas de Recuperação e Falências. De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, a padronização nos procedimentos de atuação dos administradores judiciais na verificação de créditos, bem como o conteúdo mínimo dos editais de convocação de credores, “traz agilidade ao cumprimento dos atos judiciais de maneira eficaz, comungando com a orientação desta Corregedoria Geral, ensejando a boa prestação jurisdicional”. Confira o Comunicado CG nº 876/2020.
Fonte: CGJ/SP