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CORREGEDORES DA JUSTIÇA DISCUTEM PROPOSTA DE TELETRABALHO PARA MAGISTRADOS

CORREGEDORES DA JUSTIÇA DISCUTEM PROPOSTA DE TELETRABALHO PARA MAGISTRADOS

A proposta de regulamentação do regime de teletrabalho para magistrados, no pós-pandemia, foi debatida durante o 86º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado por meio virtual, nesta quinta-feira, 5, sob a presidência do corregedor do Maranhão, desembargador Paulo Velten, presidente do Colégio. 

O tema foi apresentado pelo ministro Emmanoel Pereira (Tribunal Superior do Trabalho), presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e relator da proposta de ato normativo que trata do assunto.

O palestrante disse que a inexistência de regulamentação do teletrabalho por magistrados deve-se, em parte, ao entendimento do Tribunal de Contas da União, de 2019, que analisou representação para avaliar possível incompatibilidade da modalidade com o regime jurídico das atribuições legais da Defensoria Pública da União e se manifestou, no sentido de que os integrantes de carreira regidas por Lei Complementar não são servidores, mas efetivos representantes do Estado perante a sociedade, diuturnamente, e que, por isso, seria incompatível a adoção do teletrabalho, estendendo às demais carreiras. 

O ministro explicou que, desafiado pela pandemia, o Poder Judiciário encontrou soluções para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional diante das novas demandas sociais, o que fomentou a urgência quanto à implantação do sistema de trabalho remoto, que já vinha ganhando espaço na iniciativa privada e no setor público, mas ganhou relevância durante o isolamento social, pela conveniência e oportunidade.

Nesse sentido, os tribunais recorreram ao atendimento eletrônico por aplicativos de mensagens, às sessões e audiências por videoconferência e ao trabalho remoto, práticas que passaram a ser rotina nos tribunais de Justiça, ao tempo em que o CNJ instituiu o regime de plantão extraordinário (Resolução CNJ nº 313/2020) diante da necessária interrupção do atendimento presencial para prevenção da saúde.

INFORMATIZAÇÃO

O processo de informatização dos serviços e implantação de novas tecnologias possibilitaram ao Judiciário, disse o ministro, substituir o papel pelos meios digitais de comunicação, com a instituição do Processo Judicial Eletrônico - PJE (Resolução CNJ 185/2013) e, mais recentemente, com a implementação do Programa Justiça 4.0 para uso colaborativo de novas tecnologias; do Juízo 100% Digital (Resolução 345;2020) e do “Balcão Virtual” (Resolução 372/2021), que permite contato imediato em horário de atendimento ao público a distância.

“Decorrido mais de um ano em que os tribunais fecharam as portas físicas e abriram as virtuais, o que se vê é que os órgãos do Poder Judiciário vêm superando, dia a dia, as dificuldades, com as necessárias adaptações às novas modalidades de cumprimento de suas tarefas internas e institucionais por via remota, acolhendo, com presteza, a significativa elevação de litigiosidade no país, em face dos impasses gerados pela pandemia”, enfatizou.

O ministro citou estatísticas do CNJ de que mais de 61 milhões de decisões monocráticas e mais de 40 milhões acórdãos já foram proferidos durante a pandemia, “o que demonstram, de forma clara e insofismável que é possível aos magistrados exercerem suas atividades a distância”.

Diante disso, informou que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ elaborou minuta de ato normativo para instituir o exercício de teletrabalho para os magistrados, após ouvir todos os tribunais de Justiça e associações de magistrados e incorporar as sugestões apresentadas. A proposta foi aprovada à unanimidade pelos membros da comissão e o texto normativo se encontra em avaliação pela presidência da Casa, com vistas à submissão da matéria ao plenário.

Conforme a proposta, terão prioridade ao teletrabalho magistrado que necessitar morar em local diverso de sua lotação, para tratamento de sua saúde, de cônjuge ou companheiros e dependentes; que tenham pais em idade avançada, ou com deficiência, doença grave ou incurável que residam em local diverso, pelos quais sejam responsáveis; o magistrado deficiente ou que tenha cônjuge, filho com deficiência ou doença grave e incurável, e magistradas gestantes ou lactantes. Permite também a concessão do regime para participação em curso de capacitação, pesquisa e aperfeiçoamento.

A minuta prevê, ainda, o teletrabalho a magistrados que se comprometam em aumentar a sua produtividade em unidades que já são 100% digitais, com o uso de audiências por videoconferência e atendimento remoto ao público por telefones, e-mail e videochamada ou qualquer outro meio eletrônico definido pelo tribunal. 

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Segundo o ministro a norma é desafiante. “Anteriormente, o contato presencial do magistrado com as partes e advogados, no julgamento de um processo, parecia ser imprescindível e de fato, o olho no olho, a forma de falar e os trejeitos, tudo isso é importante para se tentar alcançar a verdade, pela sensibilidade com o íntimo do depoente. De outra parte, o excepcional desempenho das atividades a distância, durante período da pandemia, comprovou a viabilidade da normatização do teletrabalho para magistrados”, ressaltou.

Ainda de acordo com o palestrante, as experiências adquiridas e acumuladas na pandemia mudarão para sempre o cotidiano dos magistrados, serventuários da Justiça, jurisdicionados e da população brasileira como um todo e as medidas de isolamento social colocaram à prova o paradigma do trabalho remoto. 

“Atualmente, até mesmo os mais céticos reconhecem que é possível trabalhar fora do escritório na mais visível das mudanças relacionadas à prestação do trabalho provocadas pela adoção das indispensáveis medidas de prevenção ao contágio da Covid-19”, concluiu o magistrado

No Poder Judiciário, o teletrabalho - para servidores da Justiça - já tem previsão normativa pelo Conselho Superior  da Justiça do Trabalho (Resolução nº 109/2012); pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução 568/2016) e pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 227/2016).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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