O próprio juiz titular da unidade judiciária, mediante formulário, pode executar procedimento
A Corregedoria de Justiça de Minas Gerais lança este mês a autocorreição, medida pela qual o próprio juiz titular da unidade judiciária preenche um formulário e executa ele próprio a correição.
Trata-se de uma inovação proposta pelo corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, durante o 83º Encontro do Colégio Permanente de Corregodores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE) – o primeiro 100% virtual da história brasileira –, realizado no dia 23 de julho último.
A autocorreição a ser implantada em breve em Minas Gerais ultrapassa o preconizado no sexto enunciado da Carta do 83º ENCOGE, que dispõe como meta “incentivar a realização de inspeções judiciais virtuais em processos eletrônicos”. Tais inspeções remotas já acontecem há anos no Estado.
Segundo o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, outros enunciados merecem destaque entre os nove que compõem a carta, todos eles já observados na prática do TJMG.
O segundo item dispõe que deve ser planejado o retorno gradativo para a retomada dos trabalhos presenciais, ficando a cargo de cada Tribunal de Justiça fazer sua própria avaliação sobre a evolução da pandemia.
O terceiro indica o apoio à manutenção do trabalho remoto nas unidades judiciarias de todo o Brasil durante a pandemia. O quarto sublinha a necessidade da manutenção das audiências de custódia virtuais, com o uso de câmeras 360º de campo visual, de forma a garantir a segurança da sala de audiência.
Carta
Segue abaixo, na íntegra, o texto da Carta do 83º ENCOGE:
“Os Desembargadores Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados do Brasil, reunidos virtualmente em Assembleia Geral no 83° Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no dia 23 de julho de 2020, pela plataforma Cisco Webex, após deliberação dos temas constantes da parte da conferência e debates em torno da temática “CORREGEDORIA COMO ÓRGÃO FOMENTADOR DA MELHORIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, aprovaram, por unanimidade, a CARTA DO 83° ENCOGE - 1º VIRTUAL, registrando os seguintes enunciados:
1. DEFENDER que a responsabilidade para o recambiamento do preso é do Poder Executivo, buscando que o Conselho Nacional de Justiça fomente a resolução de tal entrave junto aos órgãos competentes;
2. PLANEJAR um retorno gradativo para a retomada dos trabalhos presenciais, deixando a cargo de cada Tribunal de Justiça avaliar a questão da pandemia, por ser questão eminentemente técnica e regionalizada;
3. APOIAR a manutenção do trabalho remoto nas unidades judiciárias de todo o Brasil, durante a pandemia da COVID-19, de forma consciente, mas com monitoramento intensivo visando o incremento da prestação jurisdicional;
4. AFIRMAR a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, com câmera (s) apta (s) a garantir a visualização total do ambiente, por se tratar de meio célere, que reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate e para preservar a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19;
5. FOMENTAR a necessidade de realização de planos de gestão de unidades judiciárias como forma de otimizar a prestação jurisdicional;
6. INCENTIVAR a realização de inspeções judiciais virtuais em processos eletrônicos;
7. ESTIMULAR o uso da inteligência artificial na identificação de fraudes processuais e uso predatório da justiça;
8. FOMENTAR as inspeções virtuais nos cartórios extrajudiciais;
9. FORTALECER a rede de cooperação entre os Tribunais e Corregedorias para o cumprimento dos atos processuais.
Fonte: Ascom/TJMG