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Corregedoria do TJAP autoriza atendimentos nas Centrais de Conciliação para levantamento de bens de pessoas falecidas

Corregedoria do TJAP autoriza atendimentos nas Centrais de Conciliação para levantamento de bens de pessoas falecidas

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, que tem como titular o desembargador Carmo Antônio de Souza, editou o Provimento Nº 395/2020–CGJ-TJAP, que autoriza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) a realizarem sessões de conciliação e/ou mediaçãoem demandas pré-processuais relativas a Alvarás Judiciaispara levantamento de valores de pessoas falecidas, desde que preenchidos os requisitos legais, inclusive do Decreto nº 85.845/81 que regulamenta a Lei n. 6.858/80. As sessões incluirão lançamento de sentença após a oitiva do Ministério Público do Amapá (MP-AP), quando for o caso. (ACESSE O PROVIMENTO NA ÍNTEGRA)

A medida visa a descentralização de atendimentos, canalizando demandas para as unidades judiciárias das centrais de conciliação dotadas de estrutura física e de profissionais capacitados em técnicas de autocomposição.

Caberá aos CEJUSCs realizar a designação da sessão de conciliação ou mediação, e o chamamento de todos os dependentes habilitados, ou, caso não haja dependentes, todos os sucessores do falecido, para participarem da sessão, oportunidade em que poderão  consolidar o pedido consensual de Alvará Judicial.

Fonte: CGJAP

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