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Corregedoria do TJRO regulamenta fluxo de cartas precatórias criminais durante pandemia

Corregedoria do TJRO regulamenta fluxo de cartas precatórias criminais durante pandemia

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) permitiu ouvir por videoconferência testemunhas e réus residentes fora da comarca da infração penal, mediante a expedição de cartas precatórias. A medida foi estabelecida no Provimento 37/2020, cujo objetivo foi regulamentar o fluxo dos instrumentos durante a pandemia de Covid-19. A normativa também possibilita ao juiz deprecante (aquele que expede a carta) ouvir o solicitado. A norma compreende apenas pessoas dentro da jurisdição do Estado de Rondônia.

Conforme explica o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Ênio Salvador Vaz, a carta precatória é um procedimento oficial para estabelecer a comunicação entre juízes em casos que, para o andamento do processo, haja a necessidade de solicitar uma ação fora de sua jurisdição.

“Um juiz não pode determinar ação fora de sua comarca. No Provimento 37 regulamentamos a intimação de testemunhas e réus com a novidade que o juiz deprecante poderá ouvir o solicitado. Em circunstâncias normais, se a testemunha ou réu estão fora da comarca, ela deve ser ouvida pelo juiz que recebeu a carta”, explicou o magistrado.

O Provimento 37 estabelece ao juiz deprecante designar data, hora e o link da oitiva, que será feita por meio da plataforma Google Meet. No momento da intimação, o oficial de Justiça deverá colher o contato de telefone e e-mail da pessoa a ser ouvida para que a mesma seja contatada.

O oficial de Justiça também deverá certificar se a testemunha tem condições de participar da videoconferência. Caso a pessoa não possuam recurso tecnológico ou qualquer dificuldade, a mesma deverá comparecer ao fórum do juízo deprecado (que recebeu a carta), com antecedência de 15 minutos, e será ouvida por videoconferência. Nesses casos, o oficial de Justiça deverá comunicar ao fórum para que a sala seja preparada.

Oitivas de Réus

As oitivas de réus serão feitas por videoconferência, entretanto haverá diferenças, conforme o tipo de prisão.

O réu solto deverá comparecer ao fórum do juízo deprecado (que recebeu a carta), 30 minutos antes, acompanhado do defensor público. Caso não haja defesa, um profissional será nomeado para o ato.

O acusado preso será interrogado no estabelecimento penal em que se encontrar.

O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, diz que a CGJ-RO está empenhada em promover a celeridade jurisdicional com responsabilidade. "Todo esse trabalho pretende evitar, ao máximo, os deslocamentos e facilitar o distanciamento social necessário para evitar a propagação de Covid-19", finalizou o desembargador.

Confira aqui o Provimento.

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