A Corregedoria Geral da Justiça adotou medidas para garantir a proteção dos interesses dos chamados órfãos da Covid-19, grupo composto por crianças que perderam os pais durante o período da pandemia. A adoção do procedimento foi informada na tarde desta segunda-feira (10/5) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, durante uma reunião com setores que atuam na rede de proteção às crianças e aos adolescentes, oportunidade em que foi informada a publicação do Provimento 22/2021, que regulamenta a matéria.
O desembargador Paulo Velten reforçou a importância da medida, destacando que ela é fruto de uma ação conjunta entre os mais diversos órgãos que compõem a rede de proteção social. Afirmou a posição da Corregedoria em atuar na promoção dos direitos daqueles públicos mais vulneráveis e lembrou do bom relacionamento hoje estabelecido entre a Corregedoria e os cartórios, na qualidade de serviço delegado, para a promoção de direitos sociais.
A regulamentação atende a uma solicitação do promotor da infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu, que estava presente na reunião e disse haver um prejuízo social significativo para as crianças que ficaram órfãs, notadamente na faixa etária de 0 a 6 anos. Thadeu comemorou e afirmou que a norma virá para suprir uma importante lacuna na política de assistência e proteção da infância e da juventude. Ele elogiou a atuação da Corregedoria em assuntos sensíveis, especialmente, aqueles que envolvem setores sociais mais fragilizados.
"A decisão pioneira torna visível a questão dos órfãos da Covid-19, um fenômeno de dimensões mundiais e que tem a possibilidade de causar graves prejuízos a essas crianças, principalmente na primeira infância, pois o falecimento dos pais tende a torná-las mais vulneráveis a situações de risco. É uma atitude corajosa da Corregedoria ao editar esse provimento, estando alinhada ao princípio da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, que resultará no preparo da rede de atendimento à infância e à juventude", afirmou o promotor.
Com a publicação do Provimento, os cartórios de registro civil deverão comunicar a orfandade bilateral aos órgãos de assistência social nos casos em que a pessoa falecida deixar filhos menores de 18 anos. Há previsão para que também conste na assento de óbito o nome e idade de cada filho, bem como a informação sobre a existência de progenitor sobrevivente.
O encontro virtual contou com a participação da secretária-adjunta de Estado de Desenvolvimento Social, Margarete Cutrim; da secretária-adjunta de Estado dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lissandra Leite; o juiz auxiliar da Corregedoria, Márcio Brandão; a coordenadora do Departamento de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Nelma Silva; e a conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social, Benigna Almeida.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça