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Corregedoria: RN faz a primeira escritura pública por videoconferência

Corregedoria: RN faz a primeira escritura pública por videoconferência

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O 7° Ofício de Notas de Natal fez a primeira escritura pública digital do Rio Grande do Norte. A lavratura do imóvel aconteceu por meio de videoconferência, nesta segunda-feira (20), com a compradora idosa, pertencente ao grupo de risco da pandemia do coronavírus, e o vendedor estando na Bahia. O ato foi acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça, que fiscaliza a atuação dos cartórios no estado.

Além de ser do grupo de risco, a compradora do imóvel, Iraci Teixeira de Araújo, estava na zona rural de São Rafael, interior do Rio Grande do Norte, de onde participou da lavratura da escritura por um celular. O ato durou poucos minutos, não mais do que o presencial.

“Foi uma honra participar da primeira escritura pública digital do RN e vou levar a experiência à Corregedoria Geral de Justiça do interior da Bahia para ser implantada”, disse o advogado do dono do imóvel, Gervaldo Pinho Júnior, que estava na Bahia.

O titular do 7° Ofício de Notas, Luís Célio Soares, afirmou que “quer continuar descobrindo novas ideias para melhorar o serviço prestado pelo cartório”.

Com a pandemia do coronavírus, a Corregedoria Geral e Justiça editou os Provimentos n° 202/2020 e n° 203/2020 para garantir a realização dos serviços notariais de forma virtual. A escritura pública está contemplada entre estes serviços, que estão respaldados pelos Provimentos n° 94/2020 e n° 95/2020 do CNJ que regulamentam a Central Eletrônica de Cartórios, criada pela Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) e operada pelos cartórios.

Após a realização da lavratura de escritura do imóvel, o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, participou da videoconferência e parabenizou o cartório e as partes pela realização do ato histórico. “Os provimentos propiciam que haja a continuidade da formalização de negócios jurídicos de imóveis fomentando, mesmo que modestamente, a economia do Estado”, ressalto o corregedor.

Fonte: CGJ/RN

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