O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, também presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), concedeu entrevista ao Informativo IRTDPJBrasil e ressaltou a importância das centrais eletrônicas de registro no movimento de virtualização dos serviços cartorários. Esse papel ganha ainda mais relevância diante da pandemia do Covid-19, que restringiu o atendimento de balcão dos serviços notariais e registrais.
“As centrais eletrônicas ganham especial protagonismo nos tempos atuais, pois propiciam à população a continuidade do atendimento de suas necessidades quando das atividades notarial e registral, sem que necessitem pôr em risco a saúde dos usuários e dos prestadores dos serviços”, afirma o corregedor-geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Na entrevista, Fernando Tourinho também destaca as parcerias feitas com os cartórios alagoanos em beneficio da população do estado, entre elas os projetos Posse Legal e Moradia Legal. Também fala da importante atribuição assumida pelos cartórios por força do Provimento nº 88/2019, que inclui o segmento extrajudicial no sistema nacional de combate à corrupção.
Fernando Tourinho é desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas desde 2012. Atualmente ocupa os cargos de Corregedor Geral de Justiça de Alagoas e de presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. Também atuou como coordenador do Segmento Estadual do Fórum Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça – Fonacor.
O IRTDPJBrasil é a entidade gestora da Central RTDPJ, que reúne cartórios da especialidade na prestação de serviços eletrônicos. Mais de 2.400 cartórios estão integrados à plataforma, atendendo cerca de 18 mil clientes. Como o senhor vê essa iniciativa?
Os serviços da Central RTDPJ Brasil são muito relevantes a pessoas físicas e jurídicas, que podem realizar o registro de contratos e de diversos tipos de documentos de forma on-line, evitando filas ou aglomerações nas dependências físicas das serventias extrajudiciais.
Em Alagoas, 31 cartórios estão conectados à plataforma de serviços eletrônicos, o que traz diversos benefícios à sociedade alagoana, não só possibilitando o registro e requerimento de certidões e outros diversos atos de maneira eficiente e segura, como facilitando o compartilhamento de informações entre as próprias serventias, o que serve como mais um filtro de proteção e informação quando da elaboração dos atos cartorários.
Em tempos de isolamento social, as centrais eletrônicas de registro ganham maior importância? Qual tem sido a orientação da CGJ/AL para os cartórios do Estado com relação à Covid19?
As centrais eletrônicas ganham especial protagonismo nos tempos atuais, pois propiciam à população a continuidade do atendimento de suas necessidades quando das atividades notarial e registral, sem que necessitem pôr em risco a saúde dos usuários e dos prestadores dos serviços.
O movimento de virtualização dos serviços cartorários vem se mostrando como uma evolução irreversível da prestação serventuária, e como não? Com o avançar dos tempos e tecnologia, o anseio da população por um serviço eficiente, célere e de qualidade é crescente, e as centrais eletrônicas de registro servem como instrumento irremediável para garantir essa pretensão. Sabendo disto, é pauta recorrente da minha gestão na Corregedoria-Geral o estímulo à virtualização dos Cartórios, trazendo, por sua vez, todas as benesses que lhe são próprias.
Quanto às medidas tomadas por esta CGJ/AL no que toca à atual Situação Emergencial de Saúde decretada neste Estado, inicialmente, limitou-se, por meio do Provimento nº 12/2020, o expediente comum e de plantão dos serviços extrajudiciais, de maneira temporária, como um meio de evitar a aglomeração de pessoas e exposição dos funcionários e titular dos serviços, assim como dos usuários, ao risco de contaminação.
Logo em seguida, foi editado o Provimento nº 13/2020, seguido e atualizado pelo Provimento nº 14/2020, determinando diretrizes, estimulando hábitos de higiene e ampliando as rotinas de higiene básica a serem tomadas nas dependências da serventia, além de suspender os prazos dos serviços extrajudiciais e incentivar o efetivo uso de meios alternativos de atendimento às pretensões dos utentes, tais como o e-mail funcional da serventia, atendimento telefônico e, principalmente, a utilização das centrais eletrônicas de registro.
Os cartórios alagoanos têm sido parceiros do Judiciário em vários projetos sociais, entre eles o Moradia Legal e o Posse Legal. Como o senhor avalia essas parcerias?
Tanto o Projeto Posse Legal quanto Moradia Legal II tratam do que eu costumo chamar de “Projetos de Inclusão Registral e Social”, sendo Projetos de Regularização Fundiária, ambos importantíssimos e possuindo o escopo de garantir a regularização fundiária e registral de imóveis urbanos ou urbanizados, garantindo segurança jurídica aos titulares e possuidores de imóveis deste Estado.
Quanto ao Projeto Posse Legal, este foi desenvolvido à margem dos trágicos acontecimentos no conhecido “Caso Pinheiro”, que gerou graves consequências à moradia de centenas de cidadãos deste Estado, sobretudo aos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto. Nesse caso, observou a existência de imóveis irregulares de um ponto de vista registral, oportunidade em que foi constituída Força Tarefa da Justiça, nos termos da Portaria Conjunta TJ/AL nº 01, de 20 de dezembro de 2019 numa tentativa de zelar pelos direitos desses cidadãos.
Com isso, foi estabelecido atendimento especial à população por meio da “Central do Morador”, criando diversas formas de atendimento, possibilitando que os imóveis fossem regularizados e registrados, viabilizando a postulação de seus direitos, seja por acordo, meio administrativo ou judicial. Neste ponto, os cartórios foram cruciais no alcance do escopo pretendido, colocando-se sempre à disposição para solucionar os impasses.
Já no que toca ao Projeto Moradia Legal II, este foi instaurado pelo Provimento CGJ/AL nº 04/2015, que absorveu o Provimento nº 07/2005 e vem sendo aplicado por este Estado há mais de uma década, buscando desburocratizar, no que for possível, os procedimentos de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, desta forma, garantindo o cumprimento do Direito Constitucional à Moradia, de forma regular aos olhos do Direito.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.465, que trouxe novos critérios para regularização fundiária, é indispensável nos adequarmos a nova realidade. Neste contexto, esta CGJ/AL realizou estudo a fim de possibilitar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF pelo Poder Público, e, dessa forma, atualizar nosso ato normativo em face do ordenamento jurídico vigente, já tendo, inclusive, o apresentado ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a fim de que ele encaminhe aos Municípios aderentes do Projeto Moradia Legais para as devidas adequações.
Em suma, ambos os Projetos detêm grande importância, pois asseguram e consolidam direitos de forma ampla, e, por vezes, em proveito da população mais necessitada, razão pela qual esta CGJ/AL empreende esforços constantes visando sua concretização e tem, nos cartórios extrajudiciais do estado de Alagoas parceiros que abraçam a causa, contribuindo para o sucesso dos mesmos.
Os cartórios ganharam uma função a mais ao realizar comunicações ao Coaf de transações suspeitas de lavagem de dinheiro. Qual a importância da participação dos serviços extrajudiciais no sistema de combate a tais ilícitos?
De início, cumpre enaltecer o esforço conjunto do Poder Judiciário Nacional no intuito de inibir ao máximo os atos culminantes em Corrupção e Lavagem de Dinheiro no território pátrio, principalmente o Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro José Antônio Dias Toffoli e o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, e em especial o Juiz-Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento, que foi a mente brilhante por trás da elaboração do Provimento CNJ nº 88/2019, o qual virou referência mundial de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O Provimento nº 88/2019, editado pelo CNJ, trouxe diversos novos parâmetros de análise documental para os cartórios em âmbito nacional. No provimento foram elencados diversos parâmetros de conteúdo, meio de pagamento ou espécie contratual que caracterizariam o ato como suspeito e consequentemente determinou a necessidade de comunicação para a Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Coaf).
Tais meios preventivos são essenciais à sociedade. Pois quando processos envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro chegam à apreciação judicial, muitas vezes já foi causado vultoso dano e prejuízo à sociedade. Dessa forma, como os atuais tempos nos ensinam, a prevenção muitas vezes é a solução mais eficiente para problemas graves, pois previne que o ilícito aconteça, que cause seus danos, em vez de tentar se recuperar do prejuízo posteriormente.
O presente tópico me faz lembrar que, não excepcionalmente, encontramos alguns autores que tratam dos titulares de notas e registro como “juízes de prevenção”, e tal termo nem sempre se encontra equivocado, pois, além de efetivamente desafogarem o judiciário, prestando serviços de altíssima importância e muitas vezes com qualidade e eficiência servem, como operadores do direito que são, como verdadeiro filtro legal e formal aos atos e negócios jurídicos.
Neste desenrolar lógico, foi editado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, o Provimento CGJ/AL nº 20/2019, que modificou a CNNR/AL e acabou por criar e integrar o Capítulo XIII-A, denominado “Da Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo” ao Título I (Parte Geral) da consolidação, incorporando ao nosso ato as disposições pertinentes.
Não bastante, foi editado logo depois o Provimento CGJ/AL nº 08/2020, que criou uma série de quesitos para serem levantados e apurados quando das correições anuais obrigatórias aos serviços extrajudiciais do Estado. Quesitos estes que buscam concretizar as medidas elencadas no Provimento CNJ nº 88/2019, como a checagem do envio no prazo das informações ao Coaf e análise do envio de informações dentro dos parâmetros do Provimento nº 88.
Como presidente do Colégio de Corregedores, como o senhor avalia a prestação de serviços realizada pelos cartórios extrajudiciais?
Ao assumir a Corregedoria-Geral da Justiça no início de 2019 e me aproximar mais do trabalho exercido pelos cartórios extrajudiciais, percebi sua alta relevância para a sociedade, podendo dizer que foi uma matéria que me conquistou e que tenho procurado, ao longo de minha gestão, imprimir mudanças, buscando sempre a melhoria da prestação dos serviços.
Especificamente aqui em Alagoas, algumas unidades estão muito à frente das outras, devidamente informatizadas, porém outros cartórios sequer possuem estrutura adequada para prestação do serviço. É um problema que vem sendo enfrentado com paciência e cautela. Muita coisa já foi melhorada, principalmente, com a implantação do selo em sua modalidade digital, o que permite, inclusive, o controle da própria Corregedoria.
No entanto, ainda há muito o que ser melhorado e aprimorado e, neste sentido, é que este tema é tópico recorrente das reuniões do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, na tentativa de uniformizar os procedimentos, sendo constantes os debates sobre os problemas vivenciados em cada estado, as inovações realizadas, numa demonstração clara de sua importância e do interesse em avançar ainda mais, pois seus serviços são de necessidade social máxima.
Ascom CGJ/AL, com IRTDBJBrasil