CGJ-AM divulgou Provimento relacionado à obrigatoriedade de inspeções e conseguinte envio de relatório de informações ao órgão da Justiça Estadual.
Em virtude da pandemia e a necessidade de readaptação das atividades judiciárias, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou o Provimento 377/2020 que indicou alterações nos prazos para que juízes que atuam na 1a. instância do Poder Judiciário Estadual realizem as inspeções obrigatórias de suas unidades judiciárias, concluindo-as com o envio de relatório obrigatório de informações.
As inspeções devem ser feitas anualmente e o Provimento 377/2020 flexibilizou os prazos, postergando o período limite para o envio das informações à CGJ-AM, que foi postergado, do último dia útil de novembro de 2020, para o último dia útil de janeiro de 2021.
Alterando o Provimento 241/2015 o novo documento acrescenta que, em razão da pandemia, a correição do ano de 2021 deverá ser realizada no segundo semestre do ano que vem.
Estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça no ano de 2015, a determinação para que juízes da 1a. instância realizem, anualmente, inspeções em suas unidades, com o consequente envio de informações fidedignas ao órgão, não interfere na realização de fiscalizações realizadas diretamente pela Corregedoria.
De acordo com o Provimento 241/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade das inspeções anuais, o magistrado responsável pela unidade deve, ao final da correição, enviar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, relatório, contendo: a estatística dos vistos lançados em cada processo inspecionado; a organização do cartório (da Vara) assim como seu funcionamento, segundo a norma vigente; a relação dos servidores e serventuários, bem como a qualificação e atribuição de cada um, informando eventual necessidade de capacitação profissional; o andamento e controle das cartas precatórias recebidas e dos mandados entregues aos Oficiais de Justiça, dentre outras informações.
Fonte: Ascom CGJAM