Isolado, dentro do próprio gabinete no fórum de Jaraguá, interior de Goiás, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, que está respondendo pela 2ª Vara Criminal da comarca, realizou a primeira audiência criminal virtual de instrução e julgamento do País na tarde desta quinta-feira (7), com um réu preso envolvido em tráfico de entorpecentes, utilizando o sistema de videoconferência Cisco Webex, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como base o Provimento nº 19, também inédito, assinado na noite desta quarta-feira (6), pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que regulamenta em Goiás a realização e audiências de instrução e julgamento por videoconferência em processos criminais considerados urgentes, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) e da manutenção do trabalho remoto.
O magistrado, que atualmente é também titular da 2ª Vara de Trindade e um dos coordenadores da equipe de Atividades Específicas - Auxílio a Gabinetes de Primeira Instância, da Corregedoria, transmitiu a audiência ao vivo pelo seu perfil no Facebook. Visando prevenir qualquer tipo de contágio pela Covid-19, toda uma estrutura foi organizada para a realização da audiência, que durou duas horas. O réu foi ouvido em uma sala dentro do próprio presídio em Jaraguá, enquanto a sua advogada Jeanne Raquel Alves de Sousa permaneceu isolada em uma sala ao lado.
Já o promotor Felipe Oltramari acompanhou a audiência também de casa e as cinco testemunhas (duas de defesa e três de acusação) ficaram numa sala passiva, cuidadosamente separada dentro do fórum de Jaraguá, que foi higienizada com álcool 70% pulverizado e alvejante, cuja limpeza foi feita nas cadeiras, mesas e até microfones. Até ingressarem na sala, as testemunhas, bem com o secretário de audiências Luiz Carlos Alves Chaga Macêdo, que redigiu a ata do gabinete do magistrado dentro do fórum local, usaram as máscaras de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Complexidade ocasionada pela Covid-19
Mesmo em tempos tão complexos ocasionados pela pandemia da Covid-19, o juiz Liciomar Fernandes explicou que a Justiça tem trabalhado incessantemente e procurado alternativas e soluções para que todos os cidadãos sejam prontamente atendidos e, justamente por essa razão, a população carcerária, que também é carente do sistema, não poderia ficar de fora dessas providências. “Não temos outra alternativa no momento e a população carcerária também merece um julgamento célere, justo e digno. O Poder Judiciário está preocupado em dar celeridade a esses processos, precisamos movimentá-los e fazer essas audiências por videoconferência, já que temos as ferramentas tecnológicas disponíveis. A audiência de hoje transcorreu tranquilamente, seguindo todos os ritos adequados, inclusive as alegações finais orais tanto por parte do Ministério Público quanto pela representante da OAB. Cada um dos seus atores, juiz, promotor, advogado, réu e testemunhas, permaneceram em lugares específicos e isolados. Não havia ainda sido realizada no nosso País uma audiência criminal dessa forma, muito menos com regulamentação como aconteceu hoje em Goiás, estamos realmente na vanguarda”, enfatizou o magistrado.
Regulamentação no momento certo
Sobre o ineditismo da ação e do provimento da CGJGO, Liciomar Fernandes observa que a regulamentação veio no momento certo e vai de encontro aos anseios da maioria dos magistrados que atuam no âmbito criminal. “O provimento da CGJGO vem ao encontro dos interesses não só do Poder Judiciário, mas de toda a sociedade, do Ministério Público, da OAB, pois todos têm direito a um julgamento adequado, isso não exclui os presos. A pior decisão é a que não é dada. Já tenho outras audiências marcadas para a próxima semana, que farei da minha própria residência, nos mesmos moldes do provimento. Em decorrência do êxito obtido na audiência de hoje acredito que esse seja um caminho sem volta. Neste momento de pandemia da Covid-19 a população necessita desse tipo de trabalho, sem que haja prejuízo para o réu. Esse tipo de audiência também elimina a expedição de carta precatória que demora meses caso a testemunha esteja em outra comarca ou outro Estado. Com a videoconferência tudo é facilitado, as testemunhas podem ser ouvidas de qualquer lugar”, exemplificou.
Sobre o Provimento nº 19
Para a edição do Provimento nº 19 foram levados em consideração aspectos como a manutenção do regime diferenciado de trabalho estabelecido pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça, em face da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a observância aos artigos específicos do Código de Processo Penal (CPP) que autorizam a prática de atos processuais por videoconferência, e a criação de salas passivas (Resolução nº 314, do CNJ) para a realização e audiência em primeiro grau, inclusive, autorizando o comparecimento de partes e testemunhas aos prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, entre outros.
Segundo estabelece o provimento, caso a vítima ou a testemunha se enquadre em grupo de risco para a Covid-19ou quando comprovada a impossibilidade de seu comparecimento ao fórum, o juiz redesignará o ato ou realizará, excepcionalmente, a colheita do depoimento, sem a utilização da sala passiva, mediante videoconferência. O inteiro teor do provimento pode ser conferido no link acima e no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em atos/publicações.
Fonte: CGJ-GO