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Reunião com o Conselho de Supervisão discute melhorias estruturais nos juizados especiais

Reunião com o Conselho de Supervisão discute melhorias estruturais nos juizados especiais

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Maranhão reuniu-se nesta sexta-feira (25), por videoconferência, para discutir questões como as melhorias estruturais nos juizados especiais e turmas recursais e a homologação de acordo extrajudicial.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, reiterou a atenção e o compromisso da sua gestão e do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, para implantar melhorias estruturais nos juizados especiais e turmas recursais. Reforçou uma das atribuições do Conselho, prevista na Resolução No 45/2011, que é o aprimoramento e funcionamento dos juizados e a importância de fazer com que o sistema funcione com resolutividade, resolvendo problemas com rapidez. O corregedor falou sobre a necessidade da homologação de acordo para que os juizados busquem formas de simplificar os atendimentos e não ser preciso o ajuizamento de ação.

O coordenador dos juizados, juiz Nelson Martins, está a frente do levantamento dos problemas estruturais (estrutura, física, tecnológica e mobiliária) e da identificação de questões relacionadas à conservação dos prédios, apresentados nos relatórios correicionais. Durante a reunião, ele reforçou a necessidade da participação e da colaboração de todos no processo, dentro de cada área de especialidade, o que vai trazer celeridade para a conclusão do diagnóstico e colocar os juizados em pleno funcionamento.

O colegiado é composto pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten (presidente); o vice-presidente do TJMA e presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, desembargador José Bernardo Rodrigues; e os juízes Nelson Martins (coordenador dos juizados); Marcia Chaves, representante dos juizados criminais; e Talvick Atta de Freitas, representante das turmas recursais; Artur Gustavo Azevedo, representante dos juizados cíveis.

Fonte: CGJMA

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