Em junho, completou-se o primeiro mês de funcionamento dos robôs de pesquisa de endereços da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, disponibilizados para uso das unidades de primeiro grau no último dia 24 de maio, de conformidade com a Circular CGJ n. 128/2021. Trata-se de ferramenta capaz de acessar, de forma automatizada, os sistemas cadastrais conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina (Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud), extraindo os resultados e juntando-os aos processos, sem necessidade de intervenção humana após serem acionados.
Nos termos da circular, a utilização da funcionalidade pelos juízos de direito pressupõe tão somente a inclusão dos processos em que as pesquisas devem ser realizadas em localizador específico do sistema eproc. A partir disso, os robôs, que são acionados pela equipe da Central de Auxílio à Movimentação Processual – Camp (instituída com o objetivo de promover impulsos processuais em lote, mediante o lançamento de minutas de baixa complexidade para apreciação dos magistrados, de acordo com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2020), realizam a consulta e intimam a parte interessada a se manifestar sobre seus resultados no prazo de 15 dias, remetendo os autos, em seguida, a um segundo localizador, para que as unidades judiciais lhes deem continuidade. Os robôs atingiram, nesta data, o total de 12.663 processos certificados, estendendo seu apoio a 305 unidades.
A praticidade e a celeridade do procedimento, bem como, principalmente, a eficácia dos resultados alcançados, vêm recebendo elogios por parte dos servidores do primeiro grau de jurisdição. Nesse sentido, Astrid Thaler Omizzolo, chefe de cartório da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, lembra as dificuldades inerentes à citação no processo penal, em que, frequentemente, a não localização do réu faz com que o trâmite fique paralisado por anos, muitas vezes resultando em prescrição, caso em que “todo o trabalho da Polícia, do Ministério Público e da Justiça é em vão, o réu fica impune, a vítima fica com uma imagem péssima do Judiciário e o crime não é elucidado”. Assim, afirma, “o robô é uma excelente ferramenta para impulsionar os processos, e já estamos colhendo excelentes resultados com a localização de um percentual bem interessante de acusados, que inclusive têm ligado ao cartório querendo saber mais sobre o processo”. De acordo com a servidora, desde o início da utilização, a unidade já reativou 24% das ações que estavam suspensas.
É similar a experiência relatada pela chefe de cartório Édina Regina Becker Probst, da 2ª Vara da comarca de Ituporanga. A servidora narra que sua unidade “encaminhou, aproximadamente, 300 processos para consulta de endereços, entre eles todas as ações penais que se encontravam suspensas pelo art. 366 do CPP” e que, do total, “poucos não lograram êxito em localizar endereço diverso dos já constantes nos autos”. Por circunstâncias como essas, ela assinala que, “de modo geral, até o momento, os servidores aprovaram a ferramenta e a unidade tem colhido resultados positivos com ela, uma vez que já foram localizados alguns réus que estavam em local incerto e não sabido, além de ter sido facilitada a busca de novos possíveis endereços, ação que antes era realizada manualmente em cada sistema disponível, o que demandava tempo e trabalho dos servidores”. Converge a chefe de cartório Lara Bauermann, da 3ª Vara Cível da Capital, para quem “outro fator positivo [da ferramenta] é a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional, visto que promove ao jurisdicionado o acesso a um maior número de sistemas, como o Sisp, por exemplo”.
Edevaldo Moser Manerichi, chefe de cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Blumenau, expressa a opinião de que os robôs de pesquisa constituem “um dos maiores acertos que tivemos nos últimos tempos em termos de sistema”. Na visão do servidor, apesar de ser um reflexo importante, o número de consultas realizadas por intermédio da ferramenta não chega a ser seu maior mérito, e focar apenas nisso “seria subdimensionar algo tão grandioso. Creio que a análise deva, principalmente, se basear na forma de aproveitar a IA do sistema criado, para liberar os agentes públicos (servidores) a se concentrar em outras frentes de trabalho. O fator maior, ao meu ver, é o tempo que foi poupado na atividade em comento, para a entrega de outras atividades que garantem uma prestação jurisdicional mais célere”. Em sua manifestação, Manerichi ressalta, ainda, que o maior beneficiado pela iniciativa foi o cidadão, “que espera de nós a eficiência e a eficácia necessárias ao bom andamento processual”.
A ótima recepção dos robôs no primeiro grau de jurisdição os consolida como funcionalidade a ser expandida e permanentemente aperfeiçoada, conforme destaca o juiz-corregedor Silvio José Franco, do Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos – da Corregedoria. “Neste estágio, continuamos colhendo sugestões de melhoria enviadas pelos juízes e servidores usuários do método de pesquisa, avaliando constantemente as possibilidades de evolução na busca por auxiliar da melhor maneira possível o exercício da prestação jurisdicional”, explica o magistrado.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)