A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre emitiu provimento orientando sobre procedimentos para cartórios fazerem de forma mais ágil alteração do primeiro nome, inserção das etnias e correções nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas.
Em razão de múltiplos fatores históricos, povos tradicionais carregam nos seus documentos as marcas da colonização. Logo, ações de reparações de registros têm sido feitas, como as edições especiais do Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre. Agora, mais um passo foi dado nas políticas de reparação histórica às populações originárias. O provimento da corregedoria vai permitir não só a alteração do sobrenome, mas também do prenome. E, caso seja desejo da pessoa, poderá ser feita a alteração para o nome em idioma de sua etnia.
“O povo indígena, também considerada a etnia, o grupo, o clã ou a família indígena a que pertença o registrando, pode ser lançado como sobrenome, a pedido do declarante e na ordem indicada por este”, diz o provimento.
A norma foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, baseada na Resolução Conjunta n.°12/2024 do Conselho Nacional da Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
As alterações podem ser solicitadas em qualquer cartório extrajudicial. O provimento explica que, se a alteração for para corrigir equívoco, a mudança pode ser feita diretamente na serventia, sem acionar o Judiciário, respeitando as regras de isenção.
A norma também elenca procedimentos que devem ser seguidos pelos cartórios extrajudiciais para os casos de registros tardios, com intuito de garantir a segurança jurídica dos documentos emitidos.
Com informações da assessoria de imprensa do TJAC.