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TJPB e Corregedoria-Geral reestruturam Núcleo para mecanismos de cooperação judiciária

TJPB e Corregedoria-Geral reestruturam Núcleo para mecanismos de cooperação judiciária

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinaram o Ato Conjunto nº 06/2020, que reestrutura o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJPB. A medida está em harmonia com a Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.

“O NCJUD propicia a cooperação nacional, ativa, passiva e simultânea, entre os órgãos do Poder Judiciário estadual, no âmbito das respectivas competências. Tem a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia”, explicou Márcio Murilo.

De acordo com o Ato, os pedidos de cooperação jurisdicional deverão ser prontamente atendidos, podendo ser encaminhados, diretamente, ou por meio de magistrado de cooperação. O texto disciplina: “O processamento dos pedidos será informado pelos princípios da agilidade, concisão, instrumentalidade das formas e unidade da jurisdição nacional, dando-se prioridade ao uso dos meios eletrônicos”.

A cooperação judiciária é admissível para a prática de todos os tipos, providências, medidas, incidentes, procedimentos, ritos processuais e o juiz poderá recorrer ao pedido de cooperação antes de determinar a expedição de carta precatória ou de suscitar conflito de competência.

“O pedido de cooperação judiciária prescinde de forma especial e compreende: auxílio direto; reunião ou apensamento de processos; prestação de informações; cartas de ordem ou precatória; atos concentrados entre os juízes cooperantes”, afirmou o vice-presidente, desembargador Arnóbio Alves.

Composição – O NCJUD será composto pelo Vice-Presidente do TJPB, que coordenará o Núcleo, e por dois juízes de cooperação por este designados mediante portaria própria. Os magistrados terão a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária e integrarão à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, podendo atuar em comarcas, foros, polos regionais, Unidades da Federação ou em unidades jurisdicionais especializadas.

“Os juízes de cooperação ainda terão como deveres específicos fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados e identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária, entre outras atribuições”, esclareceu o corregedor-geral.

Confira, aqui, a íntegra do ato 06/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (07), data em que entra em vigor.

Fonte: CGJ-PB

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