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Vara de Execuções Penais de Mossoró usa videoconferência para audiências de presos

Vara de Execuções Penais de Mossoró usa videoconferência para audiências de presos

A juíza Cinthia Cibele Diniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró, realizou nesta terça-feira (5) 21 audiências de justificação utilizando pela primeira vez o recurso de videoconferência. A prática, que já vinha sendo adotada por alguns magistrados, está sendo ampliada devido ao período de isolamento social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

As audiências de justificação devem ser feitas pelo magistrado para ouvir previamente o condenando nas hipóteses em que possa haver regressão de regime, como consequência do cometimento de ato definido como crime doloso ou falta grave, por exemplo.

Inéditas para a Vara de Execuções Penais de Mossoró, as videoconferências contaram com a participação de representante do Ministério Público e da defesa dos apenados. “Foi muito prático, eu estava ligada a três unidades prisionais: Cadeia Pública de Mossoró, Complexo Penal Mário Negócio e ao Centro de Detenção Provisória de Apodi”, explicou a magistrada. Ela ainda ressaltou que todas as decisões saíram na mesma hora.

Em uma das audiências de justificação o apenado, que está em regime semiaberto, participou da audiência na casa de sua advogada.

A juíza considerou positiva a experiência. “Eu adorei! O promotor comemorou e o defensor público achou sensacional. Houve uma sensível economia de tempo, vários custos públicos como gasolina, escoltas e energia foram poupados. O sistema prisional teve sua segurança preservada”, ponderou Cinthia Cibele. “O sistema de videoconferência alcança até uma unidade fora da comarca, como foi com o CDP de Apodi”, completou.

“O processo acaba tramitando mais rapidamente. Pela gama de benefícios e baixo custo deverá ser uma rotina permanente”, opinou a magistrada. Cinthia Cibele ainda ressalta que no período pós-pandemia suas visitas às unidades prisionais continuarão, mas com um foco diferente: o de inspeção.

Fonte:CGJ/RN

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