A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou a escrituração do “Livro Diário Auxiliar” pelos serviços notariais e registrais prestados pelas serventias extrajudiciais, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o Provimento nº 40/2020 da CGJ-MA, de 26 de agosto, a escrituração do “Livro Diário Auxiliar” dos serviços notariais e registrais, que registra suas receitas e despesas, deverá observar rigorosamente o estabelecido no Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A escrituração deve ser realizada de forma padronizada e eletrônica no Sistema Integrado de Arrecadação do FERJ-SIAFERJ-WEB, sem impedimento da sua impressão e encadernação a partir de folhas soltas, caso seja requisitado pela autoridade judiciária competente.
O “Livro Diário Auxiliar” será visado anualmente até o décimo dia útil do mês de fevereiro pela autoridade judiciária competente, que determinará, conforme o caso, as glosas necessárias, bem como a sua apresentação. O prazo para escrituração mensal do Livro Diário Auxiliar no SIAFERJ-WEB é até o dia dez de cada mês seguinte - impreterivelmente.
LANÇAMENTOS
Nesse livro, o delegatário deve realizar os lançamentos relativos às receitas com emolumentos previstos no regimento de custas estadual, em razão dos atos efetivamente praticados. E as despesas relativas a investimentos, custeio e pessoal.
Além do “Diário Auxiliar da Receita e da Despesa”, os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público devem possuir os livros administrativos de “Visitas e Correições” e de “Controle de Depósito Prévio”.
O descumprimento das disposições do Provimento nº 40/2020 da CGJ-MA, bem como do disposto no Provimento nº 45/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, resultará na abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o responsável pela serventia.
Assessoria de Comunicação da Corregedoria