Cartórios cearenses devem atender, preferencialmente, em regime de TeleTrabalho até dezembro

Até 31 de dezembro deste ano, os cartórios do Estado do Ceará devem atender, em todos os dias úteis, preferencialmente, em regime de TeleTrabalho, sujeito a redução ou prorrogração, conforme determinação do Provimento n° 20/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que será publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (22/06).

Segundo a medida, o atendimento remoto continua sendo recomendado como regra, observada a evolução da Covid-19 e visando reduzir a disseminação e o contágio do coronavírus. A norma também prevê o atendimento presencial, devendo os cartórios observarem as determinações das regras municipais, estaduais e nacionais de saúde, que imponham formas de restrição de atendimento ao público.

Para o atendimento presencial é importante que os cartórios evitem aglomerações, disponibilizem álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público, e higienizem rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou a Recomendação nº 45/2020 e os Provimentos nºs 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: TJCE

 

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