A Corregedoria Geral da Justiça realiza durante esta semana Correição Geral Ordinária nas comarcas de Pio XII, Paulo Ramos, Olho D’água das Cunhãs e São Luís Gonzaga do Maranhão. Os trabalhos seguem ao que versa a Portaria 330/2020, que dispõe sobre a realização de Correições Ordinárias e Correições Extraordinárias, pela Corregedoria Geral da Justiça, no exercício do ano de 2020. Essa Portaria esclarece que durante a correição ordinária não haverá suspensão dos trabalhos da unidade judicial, mantendo-se a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores.
Os trabalhos a serem realizados a partir desta segunda-feira (14), seguem até a quinta-feira (17), sendo coordenados pelo juiz Gladiston Cutrim, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Ele está acompanhado de uma equipe de cinco servidores. Conforme informações da equipe, as correições nas citadas unidades judiciais serão por amostragem. A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada.
A Portaria 330/2020 teve o calendário atualizado pela Portaria 415/2020, nos itens que estabelecem os períodos para as Correições Ordinárias e Extraordinárias das Comarcas do interior do Estado e da Comarca da Ilha de São Luís.
RESOLUÇÃO
As atividades correicionais são fundamentadas pela Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. A Corregedoria Geral da Justiça tem a atribuição de realizar a correição anual, pessoalmente ou por seus juízes auxiliares em, pelo menos, um terço das unidades jurisdicionais do Estado.
A função correcional tem como principal objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum, e, ainda, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
Fonte: CGJ/MA