Corregedoria da Justiça do DF orienta atividades para cumprimento de mandados

A Corregedoria da Justiça do DF instruiu, por meio da Instrução 4/2020, os oficiais de justiça e as unidades administrativas encarregadas da distribuição e do cumprimento de mandados judiciais sobre a retomada do prazo de 20 dias para cumprimento e devolução de mandados, que estava suspenso por força da Portaria GC 47/2020. Os procedimentos regulares para as comunicações de atos processuais, a distribuição e o cumprimento de mandados judiciais por oficial de justiça foram retomados nesta segunda-feira, 31/8.

De acordo com a norma, os mandados judiciais de distribuição ordinária, expedidos no período de 17 de março a 31 de agosto de 2020, que deixaram de ser cumpridos em razão do regime de plantão extraordinário de trabalho, deverão ser cumpridos nos próximos 100 dias, a contar de  31/8. Para tanto, deverá ser observada, preferencialmente, a ordem cronológica de expedição, com o objetivo de assegurar o cumprimento das ordens judiciais mais antigas.

Importante salientar que o Instrução 4/2020 prevê cuidados específicos para o trabalho dos oficiais de justiça. Aqueles que se enquadram nos grupos de risco mencionados na Resolução CNJ 313/2020, por exemplo, permanecerão afastados das atividades presenciais. Durante as diligências para cumprimento dos mandados, os oficiais de justiça deverão ainda observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde, atentando principalmente para o uso de equipamentos de proteção individual.

Além disso, a norma autoriza, excepcionalmente durante o período de vigência das medidas preventivas aos perigos de contágio pela COVID-19, a suspensão temporária da coleta das assinaturas para caracterização do ciente das partes para mandados cumpridos no sistema penitenciário do DF, hospitais e unidades de saúde.

Cuidados com a saúde na retomada

Com a retomada gradual das atividades presenciais, conforme estabelecido na Portaria Conjunta 72/2020, o TJDFT está adquirindo protetores faciais denominados face shields, com vistas a aumentar a proteção de magistrados e servidores cujas funções exigem um contato mais próximo com o público. O Tribunal também segue disponibilizando máscaras de TNT e de algodão, assim como frascos de álcool em gel a todos aqueles em regime de trabalho presencial.

Além disso, os oficiais de justiça contam com uma cartilha de orientação e prevenção própria para as peculiaridades de suas atividades laborais, elaborada por profissionais da Secretaria de Saúde do TJDFT, que contém informações importantes e um protocolo básico para redução do risco de contágio pela COVID-19.

Fonte:CGJ/DF

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