O Tribunal de Justiça do RN vem trabalhando na implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil e que irá viabilizar o uso do alvará eletrônico no âmbito da Justiça Estadual potiguar. Com ela, os magistrados passarão a liberar os valores devidos para as partes e advogados diretamente nas contas informadas, dispensando assim a necessidade dos credores se dirigirem até uma agência bancária de posse de um alvará judicial para realizar o saque ou transferência do crédito.
O sistema está sendo implantado de forma piloto na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e no 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal. Os servidores e magistrados dessas unidades já foram cadastrados pela Corregedoria Geral de Justiça como usuários para operar o sistema e passarão agora por um treinamento a ser promovido pelo Banco do Brasil. A partir de então, passarão a utilizar o SisconDJ para a emissão dos alvarás eletrônicos.
Praticidade
O juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, destaca a rapidez e segurança proporcionados pela utilização do alvará eletrônico. Para viabilizar o pagamento, será necessário apenas que os advogados informem nos processos as contas bancárias de seus clientes e as suas próprias para o recebimento de honorários. A transferência eletrônica se dará de forma imediata, a partir do SisconDJ.
Outra vantagem que será proporcionada pelo alvará eletrônico é que as pessoas que não possuírem conta bancária poderão realizar o saque dos valores em uma agência apresentando apenas um documento pessoal, pois as informações para liberação do crédito estarão disponíveis no SisconDJ. Hoje, é necessária a expedição de um alvará físico para que o saque seja efetuado.
Atualmente, no caso da Divisão de Precatórios, os pagamentos já podem ser feitos eletronicamente, mas a Divisão expede um ofício para o banco, solicitando que este faça a transferência de acordo com os dados informados pelo TJRN, o que demanda tempo para o processamento das informações pela instituição bancária. “Com o comando do juiz no sistema, isso ocorrerá de imediato”, ressalta Bruno Lacerda.
Como atua apenas com processos administrativos, a Divisão de Precatórios passará a utilizar o SisconDJ em uma etapa posterior.
Fonte: TJRN/SECOMS