O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade, assinaram nesta quinta-feira (24) termo que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a interdição administrativa dos estabelecimentos penais no âmbito do Estado do Maranhão.
De acordo com o Provimento n° 492020, a portaria de interdição, acompanhada de relatório de inspeção do juiz da execução, relatório de inspeção da Vigilância Sanitária, relatório técnico do Corpo de Bombeiros, dentre outros documentos, será encaminhada para a CGJ que poderá designar audiência de conciliação com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP e demais envolvidos.
Na hipótese de frustração na celebração do acordo ou não sendo designada a audiência de conciliação, o procedimento terá continuidade e, caso decretada a intervenção administrativa, poderá culminar na realocação de presos para outras unidades.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, “o provimento inaugura uma nova relação em matéria de interdição administrativa de estabelecimentos prisionais. Instaura um procedimento de diálogo e cooperação, revigorando a mútua deferência devida entre os poderes”.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade, ressaltou que a parceria é de extrema importância porque representa um parâmetro para a interdição de unidades prisionais.
Participaram também da reunião a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico da CGJ, Sônia Amaral, e o juiz auxiliar, Gladiston Cutrim.
Fonte: CGJMA