A Corregedoria-Geral da Justiça recomenda aos juízes cearenses que, nos casos de processos integralmente digitais, realizem as audiências prioritariamente de forma virtual (por videoconferência).
O magistrado só deve utilizar a modalidade semipresencial se houver impossibilidade técnica ou instrumental de fazer a audiência a distância, e mediante decisão fundamentada. Dessa forma, fica vedada a realização de audiência totalmente presencial, quando relacionada a processos integralmente digitais.
A Recomendação (publicada na edição desta terça-feira, 15/09, do Diário da Justiça) deve valer enquanto estiverem em vigor as medidas de proteção à pandemia do COVID-19.
Outras determinações
A Recomendação prevê ainda que poderão ser realizadas audiências exclusivamente presenciais de processos que não forem integralmente digitais, quando não encontradas soluções técnicas alternativas para viabilizar a audiência por videoconferência.
Além disso, as sessões de julgamento do Tribunal do Júri devem ser realizadas na modalidade semipresencial, recorrendo-se ao modelo presencial apenas quando houver impossibilidade técnica absoluta.
FOnte: CGJCE