Corregedoria-Geral realizará reuniões para tratar sobre procedimentos da Autoinspeção Judicial

Nos dias 5 (às 11h) e 6 de outubro (às 17h), a Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB realizará reuniões por videoconferência para orientar os magistrados do Judiciário estadual paraibano quanto à autoinspeção judicial e para esclarecer dúvidas sobre a utilização do sistema e o questionário eletrônico. O Sistema Eletrônico de Autoinspeção foi disponibilizado na Intranet do Tribunal de Justiça da Paraíba e estará aberto para preenchimento até o dia 27 de outubro do corrente ano.

A informação foi encaminhada a todos os magistrados por meio do Ofício Circular nº 145/2020, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Com o documento, também foi enviado um roteiro com o passo a passo para utilização do sistema, com instruções de como acessar, responder, assinar, baixar formulários, comprovantes, entre outras ações.

Os procedimentos de autoinspeção judicial estão previstos no artigo 19-A (Seção IV) do Código de Normas Judicial e foram instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu junto às Corregedorias dos Tribunais a Diretriz Estratégica nº 01.

Conforme o juiz-corregedor Antônio Silveira Neto, a Diretriz determina que todos os juízes deverão realizar, no mínimo, uma inspeção por ano na sua unidade judiciária. “O objetivo é verificar se naquela unidade os serviços cartorários e administrativos a ela vinculados estão sendo desenvolvidos de maneira condizente com os padrões estabelecidos pelo CNJ, bem como pelos normativos do Conselho e do respectivo tribunal”, explicou o magistrado.

Antônio Silveira afirmou, também, que a Corregedoria do TJPB desenvolveu um sistema próprio para auxiliar o magistrado neste trabalho de autoinspeção. “A ferramenta coleta dados sobre a movimentação processual, os recursos humanos da unidade, a produtividade dos servidores e apresenta ao juiz num formato de questionário. Com base nessas informações, o magistrado faz as complementações. Ao final, é gerado o relatório de autoinspeção a ser encaminhado, eletronicamente, para a Corregedoria-Geral de Justiça”, informou.

Fonte: Ascom CGJPB

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