Ministro Luiz Fux, Presidente do STF, mantém Portaria da CGJRJ que suspende nomeações que configuram nepotismo em Cartórios Extrajudiciais

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, deferiu pedido liminar da Procuradoria-Geral da República, suspendendo a nomeação dos delegatários interinos do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Paracambi e do Segundo Ofício da Comarca de Cachoeiras de Macacu.

A decisão retoma a validade da Portaria CGJ-RJ 1.092/2019 nesses casos, que tem como objetivo cumprir a Meta 15 e Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinaram realização de “levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio da moralidade”.

Os dois interinos em questão tinham conseguido liminar para permanecerem no cargo enquanto não fosse realizado concurso público, mas segundo a decisão do ministro Fux, “não revela razoável consentir com a violação à remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” e, ainda, que “é indispensável a realização de concurso público para ingresso na atividade notarial, conferindo a todos os interessados na delegação da serventia condições iguais de concorrência, em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade”

A decisão reforça também que “a jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica da norma insculpida no caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.

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