COGER apresenta sistema de citações e intimações eletrônicas a representantes de agências bancárias

Pessoas jurídicas usuárias frequentes dos serviços também participaram da reunião

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, reuniu representantes de instituições bancárias, nesta quinta-feira, 8, por videoconferência, para apresentar uma ferramenta tecnológica que vem sendo utilizada pelo Tribunal de Justiça do Acre desde ano passado, voltada para comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. O procedimento virtualizado é destinado às pessoas jurídicas usuárias frequentes dos serviços judiciários.

Segundo o corregedor-geral, no ano passado foi editada a Portaria Conjunta nº 03, de 21 de maio de 2019, que dispôs sobre o cadastramento de pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações on line, via portal e-saj.

O objetivo da medida é conferir maior agilidade na tramitação dos processos, bem como segurança no envio das comunicações dos atos processuais, com economia de recursos tanto para o Poder Judiciário, quanto para as partes do processo, que desta forma não precisam recolher a taxa de diligência externa, caso a parte contrária também esteja cadastrada.

Outra vantagem é a possibilidade da parte interessada no processo ter à sua disposição um fluxo gerencial de todos os prazos processuais, dispensando a utilização de um sistema próprio de acompanhamento dos prazos.

Ainda de acordo com o corregedor-geral, com a utilização desse sistema, evita-se que uma citação encaminhada pela via postal e recepcionada na sede da empresa por colaborador que não faça o documento chegar a tempo ao setor jurídico, possa acarretar uma revelia no processo, por problemas de comunicação interna dentro da empresa.

“Vivemos na era da modernidade, em que temos a nossa disposição muitas ferramentas que dão maior segurança e economia de recursos na prática das rotinas de trabalho, exemplo disso é o processo eletrônico, que nesse tempo de pandemia permitiu que os serviços judiciários não sofressem solução de continuidade, daí porque temos que buscar auxílio nas várias inovações que são colocadas ao nosso dispor, enfatizou o Corregedor.

Implementada em agosto de 2019, a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico já conta com a adesão de 37 empresas e 08 órgãos públicos, tendo a Corregedoria recebido pedido de adesão de mais 11 pessoas jurídicas, cujo cadastramento está em fase de análise documental ou inclusão no sistema.

Segundo disposto na Portaria Conjunta nº 03/2019, o cadastramento das pessoas jurídicas para recebimento das comunicações por meio eletrônico depende da adesão dos interessados. No ato do cadastro, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: contrato social, CNPJ, comprovante de endereço. Em relação às empresas públicas, os atos de nomeação dos dirigentes ou atas de escolhas das respectivas diretorias substituem o contrato social.

A empresa a ser cadastrada indicará seu respectivo CNPJ, o e-mail para recebimento da citação/intimação, bem como o nome do preposto vinculado ao CNPJ indicado.

O preposto deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, carta de preposição e possuir certificado digital. É de responsabilidade da empresa manter atualizadas as informações referentes a seus prepostos em caso de alteração dos dados fornecidos inicialmente.

Na oportunidade, o gerente de Serviços Auxiliares (Geaux), Ronaleudo Santos, e o assessor técnico da Diretoria da Tecnologia da Informação, Juceir Souza, apresentaram o sistema aos participantes e explicaram como é feito todo o procedimento.

A medida leva em consideração a utilização de meios eletrônicos para agilizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando a rapidez e qualidade na prestação jurisdicional, contando com previsão no art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.

Participaram da reunião os representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Banco da Amazônia e Caldeirão Cores e Tintas.

Fonte: Ascom CGJAC

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