A "Responsabilidade Civil e a Pandemia – efeitos nos contratos" foi o tema apresentado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF-2ª Região, no segundo e último dia do 29º Encontro da Corregedoria (Encor). Com foco nas locações urbanas durante a pandemia, o magistrado abordou a responsabilidade civil contratual no atual cenário. O desembargador apresentou pontos relativos à locação residencial e nos shopping centers, o superendividamento das pessoas e a questão das mensalidades das escolas neste período de crise sanitária.
O magistrado ressaltou os aspectos da Lei 13.979/2020, que trata do enfrentamento à pandemia, e da Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório (RJET) das relações jurídicas de Direito Privado neste período. O desembargador do TJMG Paulo Calmon Nogueira da Gama, primo do palestrante, acompanhou a apresentação.
Realizado inteiramente de forma virtual, o 29º Encor reuniu, ontem e hoje (23/10), 229 juízes das Regiões Administrativas 1 e 2 da Corregedoria-Geral de Justiça para debater temas da rotina forense. O corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, fez o encerramento do encontro, realizado pela Corregedoria e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O evento foi aberto pelo presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes.
Administração compartilhada
No painel "Direção do Foro – Administração Compartilhada", o juiz auxiliar da Corregedoria Carlos Márcio de Souza Macedo relatou a experiência bem-sucedida da Direção do Foro da Comarca de Betim. O magistrado exerceu a função de diretor do foro na comarca por dois biênios.
Citando algumas atividades rotineiras da função, o juiz contou como a gestão compartilhada otimizou a solução de questões importantes na comarca. Explicou como as atividades eram divididas, falou sobre a criação de comissões e a implantação de ideias coletivas. O magistrado abordou ainda a relação da Direção do Foro com os poderes Executivo e Legislativo municipais.
Já o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro apresentou o painel “Processo Administrativo Disciplinar Judicial e Extrajudicial”. Ele iniciou abordando as atividades de fiscalização atribuídas aos juízes nas comarcas.
O magistrado destacou pontos importantes do rito do processo administrativo: a formação de comissões, os cuidados com o rito processual, os afastamentos e as penalidades, e a preservação da intimidade dos envolvidos. O juiz diretor do foro é o responsável pela condução desse tipo de processo contra servidores e oficiais de cartório.
A “Lei de Abuso de Autoridade” foi tema do painel apresentado pelo juiz Thiago Grazziane Gandra, da Comarca de Sete Lagoas. Ele traçou um paralelo entre a nova Lei 13.869/2019 e a antiga, Lei 4.898/65, comparando a descrição dos crimes e as penas previstas em cada uma.
O juiz abordou questões da Lei de Abuso de Autoridade no dia a dia, durante a tramitação dos processos. Falou sobre as responsabilidades, aplicabilidade da lei, requisitos para comprovar o crime, questões sobre divulgação de nomes de investigados, relação com a imprensa, entre outros temas.
Redes sociais
A atuação do magistrado nas redes sociais foi o tema abordado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Zocche, no primeiro dia de palestras. O magistrado apresentou aspectos da Resolução 305 do CNJ, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. A partir de uma enquete sobre o assunto respondida pelos juízes, o magistrado pontuou questões como exposição, risco, vantagens e desvantagens do uso das redes.
O juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Roberto Maia Alves Ferreira apresentou o painel "Aspectos do Novo Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais". Ele abordou a interinidade dos serviços notariais e de registro e as atribuições do diretor do foro nos períodos de vacância das serventias. A Corregedoria tem dedicado especial atenção ao tema, promovendo contatos mais frequentes com os oficiais interinos, conforme destacou o juiz.
Fonte: CGJMG