Central de Contadoria e Custas apresenta bons resultados em um ano de atuação

Criado pelo COJUS, órgão unificou serviços de cálculos e custas de todas as comarcas do Estado do Acre

Apesar de instituída há pouco mais de um ano, a Central de Contadoria e Custas (CECON), da Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), já apresenta bons frutos com a prestação de serviços unificados de contabilidade a todas comarcas do Estado do Acre.

Criado provisoriamente pela Portaria Conjunta nº 07/2019, da Presidência do TJAC e da COGER e instituído definitivamente pela Resolução nº42/202 do Conselho da Justiça Estadual (COJUS), o órgão centraliza as atividades de contabilidade e cálculo a partir de Rio Branco e tem o objetivo de garantir mecanismos mais céleres, eficientes e seguros à prestação dos serviços da Justiça.

Segundo a supervisão do órgão, no período compreendido entre 1º de setembro de 2019 e 30 de agosto de 2020, foram realizados nada menos que 6.950 atos em processos oriundos de todas comarcas do estado, entre cálculos, certidões e custas judiciais, até a data de fechamento desta reportagem.

Enquanto isso, foram registradas apenas 5.495 remessas de processos cíveis, criminais e da Fazenda Pública oriundas de todas comarcas acreanas, que demandavam a realização cálculos e/ou custas de maior complexidade.

Os números denotam um índice de produtividade de 126,48%, acima da média de outros Tribunais de Justiça brasileiros que adotaram medidas semelhantes, como, por exemplo, o TJ de Alagoas (97,65%).

Se comparado com o mesmo período de 2018, é possível verificar que, mesmo com a pandemia de coronavírus e apesar da declaração de regime de plantão extraordinário no Judiciário, ainda assim, os números mostram maior produtividade a partir da criação da CECON do TJAC – foram 6.950 atos realizados contra 6.453 no ano anterior.

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Corregedor: “Medida acertada”

“Acredito que a criação da CECON foi uma medida muito acertada para atendimento de todas as comarcas, para a celeridade processual, porque havia muitas comarcas com processos pendentes de realização de cálculos por falta de contador. Com essa medida de muita racionalidade, a gente conseguiu atender todo o Estado com profissionais qualificados, garantido, assim, a normalização do serviço”, disse o desembargador Júnior Alberto.

O corregedor-geral da Justiça também acredita que a tendência da unificação dos serviços dentro do Poder Judiciário, “que pode se estender a outros órgãos”, garantirá uma prestação jurisdicional cada vez mais rápida e eficaz, em um futuro próximo.

Economia de recursos com “uma ideia simples”

Outro ponto sensível destacado pelo corregedor-geral da Justiça foi a economia aos cofres públicos, uma vez que a unificação dos serviços de contadoria e custas representou a não utilização de recursos do Erário, notadamente em um momento de crise e de severas restrições orçamentárias.

“Como tínhamos comarcas sem contador, teríamos, então, que fazer concurso público para provimento de cargos. E com uma medida simples, como essa, foi possível equacionar a mão de obra, porque tínhamos comarcas com muitos processos pendentes de cálculos e outras em que havia uma demanda pequena. Então, essa unificação, além da eficácia, da melhor distribuição dos processos, trouxe também boa economia aos cofres públicos, porque não precisamos, ao menos nesse momento, realizar o certame. Novamente, destaco: tudo isso apenas com uma ideia simples”, considerou o desembargador Júnior Alberto.

Qualificação dos serviços

O supervisor da CECON, Erivaldo Souza, também assinalou a qualificação dos serviços de cálculos e custas prestados pelo Judiciário, além da maior rapidez no atendimento das demandas.

“Nós tínhamos contadores atuando isoladamente em diferentes comarcas. Hoje eles atuam em favor de todas as comarcas, de maneira unificada. Isso foi um grande avanço. Nós também temos agora o apoio de três técnicos, que trabalham exclusivamente com custas processuais, em favor de todas comarcas. Daí é possível ver claramente a qualificação dos serviços”, comentou Erivaldo Souza.

Sobre a CECON

Para criação da CECON, foram consideradas, entre outros, a boa experiência por parte de outros Tribunais de Justiça com medidas semelhantes; o fato de que as atividades do Poder Judiciário acreano ocorrem, em sua integralidade, por meio de processo eletrônico; além de atual déficit de servidores e redução orçamentária que justificam o aperfeiçoamento da forma de controle e fiscalização dos recursos.

Também foram considerados os princípios da eficácia, da razoável duração do processo, a celeridade crescente que se busca imprimir aos serviços do Judiciário e a justa distribuição dos serviços, entre outros aspectos e fatores administrativos.

A instituição da CECON por meio da Resolução nº 42/2020 do COJUS, alterou, por sua vez, a Resolução nº 15/2014, também do COJUS.

Fonte: CGJAC

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