Inovação e pioneirismo nas áreas judicial e extrajudicial marcam gestão da Corregedoria

Ao longo dos anos de 2019 e 2020, o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, esteve à frente de projetos pioneiros no Judiciário brasileiro. O objetivo principal sempre foi conferir maior eficiência à prestação jurisdicional e aprimorar os serviços dos cartórios extrajudiciais.

 

Alguns desses projetos foram a implementação do SEI e PJe Cor para tornar virtuais todos os processos administrativos da Corregedoria, a criação do Banco Estadual de Medidas Contra Jovens ou Adolescentes em Conflito com a Lei para facilitar o monitoramento e controle das medidas socioeducativas e a criação do Sistema de Consulta de Atos Extrajudiciais Eletrônicos para permitir a realização de fiscalizações 100% remotas nos cartórios extrajudiciais.

 

Banco Estadual de Medidas Contra Jovens ou Adolescentes em Conflito com a Lei

O Banco Estadual de Medidas Contra Jovens ou Adolescentes em Conflito com a Lei foi criado pela Corregedoria, em conjunto com a Polinter — unidade da Polícia Civil do RJ. A ferramenta é pioneira em todo o país e tem como objetivo facilitar o monitoramento e controle das medidas socioeducativas, de forma integrada e unificada, evitando prejuízos indevidos.

 

A iniciativa foi elogiada pelo coordenador do Núcleo de Sistemas do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Lino Comelli Junior, que enfatizou que não conhece plataforma semelhante no Brasil.

 

Esse banco é inspirado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e é utilizado pelo Estado do Rio de Janeiro enquanto não for criado um banco nacional de monitoramento das medidas contra jovens e adolescentes infratores, conforme pretensão do CNJ.

A ferramenta conta com uma série de funcionalidades importantes, que visam evitar erros que aconteciam e causavam prejuízos indevidos. Uma delas é a exclusão, de forma automática, das medidas contra menores que perderam a validade. Ou seja: quando um mandado de internação provisória completar 45 dias de internação, quando um mandado de busca e apreensão completar os seis meses ou quando o indivíduo completar 21 anos de idade — uma vez que a medida expira.

 

Sistema de Consulta de Atos Extrajudiciais Eletrônicos

Na área extrajudicial, a Corregedoria criou o Sistema de Consulta de Atos Extrajudiciais Eletrônicos que, além de conferir maior segurança, permite a realização de fiscalizações 100% remotas, inclusive no período de isolamento social. Essa também é uma iniciativa pioneira da CGJ do Rio de Janeiro.

 

O sistema foi desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), em parceria com a equipe de Selo Eletrônico, sem qualquer custo para o TJ-RJ.

 

Para isso, o desembargador Bernardo Garcez editou o Provimento CGJ 51/2020 e o Aviso 433/2020, que tornaram obrigatórias as transmissões do código “hash” e da “url” do ato e da pasta de documentação (dossiê do ato) pelo cartório à CGJ. Dessa forma, a equipe de fiscalização consegue acessar as nuvens de armazenamento de dados dos próprios serviços extrajudiciais para verificar a regularidade dos atos.

 

O novo sistema também traz benefícios para a população, que pode consultar remotamente os atos eletrônicos pelo Portal Extrajudicial. A ferramenta permite que os usuários façam o upload de um documento, como uma escritura de compra e venda, e verifica se ele corresponde ao ato que foi transmitido para a Corregedoria. Se o documento for autêntico, a plataforma permite a visualização do ato eletrônico.

 

SEI e PJe Cor

A implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para processos administrativos na Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro se deu de forma pioneira em julho de 2019. Em junho deste ano, a CGJ-RJ também foi uma das primeiras do país a aderir o PJe Cor — sistema único para todas as corregedorias, disponibilizado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Desde então, já tramitaram eletronicamente no SEI e PJe Cor mais de 43 mil processos administrativos, permitindo que a CGJ-RJ não utilize mais processos físicos, contribuindo para a maior eficiência e transparência nos procedimentos administrativos.

 

O objetivo dos dois sistemas é unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correcionais, conforme expressa orientação do desembargador Garcez.

 

Fonte: Ascom CGJRJ

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