A medida agilizará o processo de conversão de bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas
A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento n. º 33/2020 regulamentando o procedimento a ser observado pelas unidades judiciárias, no tocante à destinação dos ativos apreendidos em processos criminais que tenham relação com o tráfico de drogas ou que, apesar de não terem tal relação, estejam sujeitos a perdimento em favor da União, conforme disposto nas Leis nº 13.840/2019 e nº 13.886/2019.
A medida é resultado de tratativas realizadas junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça, que estabeleceu as diretrizes a serem adotadas pelos Tribunais de Justiça do país acerca da questão.
Anteriormente, conforme previsto no Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento n. º 16/2016), os bens declarados perdidos em favor da União deveriam ser alienados pelos respectivos juízos por meio de leilão público, observando-se as disposições da lei processual penal e, subsidiariamente, as da lei processual civil, relativas à execução por quantia certa, no que respeitava à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência.
Já os objetos/bens apreendidos oriundos de crimes tipificados na Lei n. 11.343/06 deveriam ser alienados conforme exigências disciplinadas na lei especial, além de que os valores apurados em processo destinado a apurar crime de tóxicos, deveriam ser revestidos em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Com as novas regras implementadas pelo Provimento n.º 33/2020, agora os bens declarados perdidos em favor da União e aqueles que guardam relação com o tráfico de drogas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação da apreensão de bens pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente, deverão ser alienados antecipadamente, podendo, para tanto, serem utilizados os leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo a utilização destes ser solicitada à SENAD/MJSP, em cada caso concreto, mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do formulário de peticionamento eletrônico denominado “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos”.
Demais disso, os valores auferidos em decorrência de alienação antecipada ou de numerários apreendidos, bem como àqueles já atualmente depositados em contas judiciais, em processos criminais relacionados ao tráfico de drogas, devem ser depositados junto à Caixa Econômica Federal, mediante o recolhimento de Guia DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais), sob o código de receita n. º 5680 e operação 635.
Contudo, antecedendo ao encaminhamento dos bens à SENAD/MJSP, se for o caso, o juízo competente deve determinar às Secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle, que efetuem as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas antes da apreensão e aos Cartórios de Registro de Imóveis, para que realizem o registro da propriedade em favor da União, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134, do Código Tributário Nacional, bem como à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União a incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para sua destinação.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Júnior Alberto, enfatiza que tal medida, além de agilizar o processo de gestão de ativos apreendidos, evitará a grande perda do valor econômico decorrente da depreciação dos ativos e minimizará os elevados custos de manutenção de depósitos e pátios. “A necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar também é mais um instrumento apto a contribuir na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, contribuindo, inclusive, com a conversão dos bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas”, destacou.
A Juíza de Direito Zenice Mota Cardozo, Diretora do Foro da Comarca de Rio Branco, pontua, que “a corregedoria tem se mostrado muito atuante para contribuir com a eficiência da atividade jurisdicional e também administrativa da direção do foro. Enfrentamos, há muito, dificuldades com a falta de espaço em nossos depósitos porque as apreensões são sempre crescentes e constantes, enquanto a saída dos bens dos depósitos são lentas, fazendo com que precisemos sempre de mais espaço. Já no primeiro provimento sentimos a melhoria do fluxo de destinação, agora o provimento 33/2020 vem arrematar e conferir ainda mais celeridade.
Ao orientar o fluxo a Corregedoria contribui imensamente para termos uma gestão eficiente do nosso Sedaj, que está com atividades intensas, mesmo diante da pandemia com o descarte de inservíveis e organização do acervo.
O provimento foi publicado na Edição nº 6. 722 do Dário da Justiça.
Fonte: Ascom CGJAC