Cgj/am reforçará o trabalho de inspeção em unidades judiciais com a realização de correições na modalidade virtual

Pela nova regra expressa no Provimento n.º 388/2020, cada uma das 172 Varas da Justiça Estadual passará por correição ordinária respeitando a periodicidade máxima de três anos

 

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) reforçará o trabalho de inspeção em unidades judiciais da capital e do interior com a realização de correições na modalidade virtual.

 

O novo regramento, expresso no Provimento n.º 388/2020-CGJ, indica que as 172 Varas da Justiça Estadual passarão por correições (inspeções) ordinárias, conduzidas pela CGJ-AM, em periodicidade que não ultrapassará o período de três anos. O documento indica, ainda, que as referidas correições, em cada uma das unidades judiciais, devem ser realizadas de maneira intercalada, contemplando (na periodicidade limite) fiscalizações presenciais e virtuais.

 

O Provimento, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, foi publicado na edição da última terça-feira (24/11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e baseia-se na Diretriz Estratégica n.º 2, estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020, diretriz esta que, nacionalmente, regulamenta a periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias.

 

Além de corresponder ao que indica a estratégia estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, o novo regramento da CGJ-AM preza pela economia de recursos públicos favorecendo a otimização de custos com diárias, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 2.352/2018-PTJ.

 

O novo procedimento, com a inclusão da modalidade virtual, prezará por todas as exigências inspecionais apontadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (Provimento n.º 41/2000), cujo art. 4.º indica que "a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre todos os juízes, serventias, secretarias, serviços auxiliares, polícia judiciária, unidade de internação de adolescentes infratores e presídios, sendo exercida em todo o Estado pelo corregedor-geral de Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes de direito auxiliares da Corregedoria".

 

Fonte: Ascom CGJAM

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