CGJ/PI oferece manifestação contra retirada de protestos de títulos nos cartórios

Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem sido motivo de debate em diversos órgãos judiciários do país

A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI) manifestou apoio à nota técnica emitida, na última terça-feira (19), pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), que discorda de dois artigos do Projeto de Lei nº 675/2020, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Dentre outras medidas, enquanto perdurar a pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), a proposta suspende a inscrição de registro de informações negativas de consumidores nos cadastros de devedores, como também a execução de atos notariais referentes aos protestos de títulos e outros documentos de dívida regulados pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Em análise, o Projeto de Lei tem sido objeto de debate em vários órgãos judiciais do país.

Conforme informou a Corregedoria do Piauí, embora louvável a iniciativa legislativa, tem-se como indispensável a realização de estudos econômicos mais aprofundados acerca dos impactos de referida política econômica antes de sua implementação, sob pena de correr-se o risco de, não só ela ser ineficaz no combate à crise econômica agravada em razão da pandemia, como também ocasionar o verdadeiro desmonte de serviços essenciais há muito disponibilizados para a proteção das relações mercantis, a exemplo do serviço de protesto, o que, por si só, gera grave dano social.

A instituição citou, ainda, que o poder público tem adotado medidas mais razoáveis para combater o agravamento da crise econômica, a exemplo da recente instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), voltado à concessão de linha de crédito para micro e pequenas empresas, programa esse estabelecido pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

“Como bem ressaltado na nota apresentada, o serviço de protesto utiliza tais cadastros como efetivo meio para forçar a satisfação do direito dos credores, originalmente já violado. A retirada desse importante mecanismo paralisaria os protestos em todo o país, porque ele perderia seu aspecto coercitivo”, destacou a manifestação.

Diante disso, a Corregedoria do Piauí acredita no estímulo ao consumo consciente através do oferecimento de linhas de crédito e a utilização de mecanismos eficientes para o asseguramento do sadio desenvolvimento das relações mercantis, como os cadastros de proteção ao crédito, consubstanciam medidas mais efetivas ao combate da crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus, sem comprometer a própria economia ou sem causar abalos a serviços essenciais.

Ascom CGJ/PI

 

 

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