Desembargador de SP mostra evolução dos serviços prestados pelos cartórios

Marcelo Berthe apresentou painel durante o 83º Encoge e destacou os benefícios dos serviços extrajudiciais no país, tomando como base normatizações do CNJ

O desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentou um painel sobre o panorama histórico dos serviços extrajudiciais prestados no contexto nacional, durante o 83º Encontro do Colégio Permanente dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), ocorrido na quinta-feira (23), a partir do tema "Os serviços extrajudiciais na atualidade. Regime constitucional, organização, regulação e fiscalização".

Segundo o desembargador, a Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou o concurso dos cartórios extrajudiciais no país inteiro, visando organizar e nivelar as atividades notariais, com o intuito de que as unidades possam prestar serviços eficientes e adequados. 

Neste contexto, Berthe explicou que os cartórios vêm cumprindo um papel essencial na garantia de direitos da sociedade, principalmente em procedimentos em que não há conflitos, antes atribuídos ao Poder Judiciário.

"Começamos a dar passos no sentido de que notários e registradores não praticassem apenas os serviços que nós conhecíamos, como a lavratura de atos notariais e de protesto, do registro da propriedade privada, do registro de outros documentos em geral. Os serviços notariais garantiram agilidade nos procedimentos, desburocratizando o que antes se fazia pelo Poder Judiciário", disse.

Segundo Marcelo Berthe, a delegação decorre da Constituição Federal e não se submete a regras contratuais, mas de direitos administrativos e deve ser prestada na forma que o poder público delegante vai determinar.

"Serviços auxiliares do Poder Judiciário como o de notas e registros são, na verdade, atividades exercidas pelo particular, evidentemente que a titularidade do serviço, como em qualquer delegação, permanece com o titular do poder público, que outorga a atividade para que seja exercida em caráter privado por aquele que for aprovado em concurso público", complementou.

Outra peculiaridade na delegação de notas e registros é que as atividades são desenvolvidas por pessoas naturais, submetidas a um regime disciplinar próprio previsto na lei que regulamentou a Constituição Federal. Sobre isso, Berthe explica que o CNJ tem regulamentado os serviços em trabalho conjunto com as corregedorias, assim como a realização dos concursos.

"Não é um trabalho fácil, mas que vem sendo construído com paciência ao longo de muito tempo e haverá, ainda, a necessidade de se construir muito. E nada poderá ser feito sem que haja uma cooperação, um trabalho conjunto da Corregedoria Nacional de Justiça com as corregedorias estaduais e do Distrito Federal, de modo que esse serviço seja cada vez mais consolidado, aproveitado, reservando o Poder Judiciário ao seu trabalho próprio, que é a resolução de conflito", finalizou.

Niel Antonio - Ascom CGJ/AL
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