Provimento da CGJ/Ma determina redistribuição de processos

A Corregedoria Geral da Justiça publicou o Provimento 37/2020, no qual dispõe sobre a redistribuição dos processos da antiga 6ª Vara de Família para as demais Varas de Família do Termo Judiciário de São Luís. O documento leva em consideração o fato de que a 6ª Vara de Família foi transformada na Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos do Termo Judiciário de São Luís.

O Provimento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, des. Paulo Velten, determina que o acervo processual da antiga 6ª Vara de Família de São Luís seja redistribuído equitativamente para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas de Família do Termo Judiciário de São Luís, ao passo que a 7ª Vara de Família passará a ser designada de 6ª Vara de Família, mantendo-se a regularidade de ordenação numérica dessas unidades.

IDOSO - Os processos que envolvem a tutela jurídica do idoso, com tramitação na 8ª Vara Criminal e na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, assim como os processos de registro público com tramitação nas Varas Cíveis, todos do Termo Judiciário de São Luís, serão redistribuídos para a Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.

A reorganização processual dá-se em função da recente transformação da antiga 6ª Vara de Família, que passou a ser Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, bem como leva em consideração a criação da Vara de Saúde Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, pela Lei Complementar nº 213, de 2 de abril de 2019.

Diz o Provimento: “Os processos que envolvem a tutela jurídica do idoso, com tramitação na 8ª Vara Criminal e na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, assim como os processos de registro público com tramitação nas Varas Cíveis, todos do Termo Judiciário de São Luís, serão redistribuídos para a Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos (…) Os processos relativos às demandas de Saúde Pública, distribuídos após 4 de abril de 2019, com tramitação nas Varas da Fazenda Pública dos Termos Judiciários de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, serão redistribuídos para a Vara de Saúde Pública do Termo Judiciário de São Luís.

RIBAMAR - O Provimento destaca que os processos sobre atos infracionais com tramitação na 3ª Vara Cível e sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com tramitação na 2ª Vara Criminal, todos do Termo Judiciário de São José de Ribamar, serão redistribuídos para a Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São José de Ribamar.

“Ao fiscalizar o procedimento de redistribuição, o juiz titular de cada unidade judicial determinará a elaboração de relatório com informações acerca da ordem cronológica dos processos, para fins de julgamento, o qual será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pela Diretoria de Informática e Automação do TJM”, observa.

A CGJ esclarece que, com exceção daqueles arquivados ou pendentes de movimentação de baixa, todos os processos deverão ser redistribuídos em conformidade com as regras definidas no citado Provimento, incluindo os processos que estejam em fase de cumprimento de sentença. Por fim, o Provimento ressalta que caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJ adotar providências no sentido de incluir as unidades instaladas nos sistemas Themis PG e PJe, possibilitando a normal distribuição de novos processos.

Fonte: CGJ/MA

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