O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, recebeu nesta sexta (06) os juízes das 6ª, 7ª, 8ª, 9 e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI: Édison Rogério Leitão Rodrigues, Sebastião Firmino Lima Filho, Lucicleide Pereira Belo, Antonio Soares dos Santos e Edson Alves da Silva. Na ocasião, foi apresentada aos magistrados a “Secretaria Unificada”, cujo projeto piloto será implantado, pela Presidência do Tribunal de Justiça, nas suas respectivas lotações.
O Corregedor Hilo de Almeida explica que o projeto já foi aprovado pelo Presidente do TJ, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que, a partir do próximo ano, deverá dar início às mudanças estruturais e de logística nas unidades para que o mesmo seja implantado. “A Secretaria Unificada consiste em uma reunião de secretaria de Varas da mesma competência jurisdicional em um único Ofício para processamento e cumprimento de decisões judiciais dos processos em tramitação nas unidades abrangidas. Nesse modelo, a organização das equipes é feita por servidores efetivos investidos de função comissionada, que cumprem o papel de gestores, responsáveis pelo gerenciamento dos serventuários que comporão a aludida escrivania e suas atividades”, explica o corregedor. Ele ressalta que a Secretaria Unificada garantirá maior celeridade aos processos, pois vai padronizar os procedimentos e rotinas de trabalho, racionalizar o trabalho dos recursos humanos e financeiros, além de agilizar a tramitação dos feitos das unidades jurisdicionais através da gestão por competências.
“Por outro lado, a Secretaria Unificada também oportuniza a expansão do teletrabalho, pois a concentração de servidores de cinco unidades judiciárias em uma única secretaria possibilita a seleção de um número maior de candidatos à prática de home office, sem prejuízo às atividades que exigem a presença física, como atendimento de partes e advogados”, destaca o juiz auxiliar da CGJ-PI, Luiz Moura, responsável pela execução do projeto, a pedido da Presidência.
O magistrado ressalta ainda que modelo a ser implementado promove a divisão dos servidores em equipes por tarefas (atendimento, movimentação, cumprimento, administrativo e controle de acervo e baixa processual), tornando-os mais especializados e, por conseguinte, tornando mais célere a prestação jurisdicional. “O projeto já está com a Presidência do TJ que agora vai estudar como implementar, uma vez que, para isso, precisarão ser feitas algumas mudanças nas secretarias das unidades judiciárias e, claro, treinamento de todo pessoal para a mudança propriamente dita”, diz o juiz auxiliar.
Para o juiz Antônio Soares dos Santos, da 9ª Vara Cível da capital, a secretaria única será um avanço para o judiciário piauiense. “A iniciativa é muito boa e acredito que será realmente um grande passo para o Poder Judiciário, uma vez que vai dar celeridade aos processos, especialmente na tramitação da nas secretarias”, disse o magistrado.
Informações CGJ-PI
19/12/2019
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou o Ato nº 01/2019, atualizando os valores do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais, As novas taxas passam a vigorar em 1º de janeiro ( clique aqui para ver tabelas com valores ). O Ato será publicado do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11).
O Ato atualiza, ainda, os valores correspondentes às Contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos, praticados pelos Registradores Civis, que constituem receita do Farpen (Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003.
Na decisão, o desembargador Romero Marcelo explica que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, de forma que deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Informa que foi considerado, ainda, o disposto no artigo 11 da Lei Estadual nº 8.721/2008, que trata do índice de atualização anual dos emolumentos disposto nas Tabelas B, C, D, E, F, G e H da Lei Estadual nº 5.672/1992 (Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais), bem como que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos devem ser reajustados sempre nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos.
Fonte: TJPB
Nas datas de 30 e 31 de outubro de 2019, esta Corregedoria-Geral da Justiça publicou os Provimentos nos 14/2019 e 15/2019 nos DJSE nos 5254 e 5255 criando, respectivamente, a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - CERI-SE e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Sergipe - CERET-SE.
A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - CERI-SE visa a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, o qual foi regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47/2015. A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Desse modo, possibilitará o envio de documentos e informações, oferecendo diversos serviços on-line como pedido de certidões, pesquisa de bens, que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, encaminhamento de ordens de penhora pelos magistrados, entre outros serviços.
A Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Sergipe - CERET-SE visa a prestação dos serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas sob a forma eletrônica no âmbito do Estado de Sergipe, conforme os padrões de assinatura e comunicação elencados no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 48/2016. A ferramenta visa o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. Dessa forma, possibilitará a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico, a expedição de certidões, a prestação de informações em formato eletrônico e a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.
Ambos os Provimentos nº 14/2019 e 15/2019 preveem o prazo de 30 (dias) para o ingresso das serventias extrajudiciais nas centrais no âmbito do Estado de Sergipe, a contar da data de publicação no DJSE. Oportunamente, serão encaminhados ofícios circulares informando acerca do procedimento de cadastro e acesso dos órgãos pertinentes deste Tribunal de Justiça, bem como às serventias extrajudiciais deste Estado com atribuições de Registro de Imóveis.
Fonte: CGJ-SE