A gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) lamenta profundamente o falecimento do desembargador Eduardo Contreras, que atuava como corregedor-geral da Justiça do Amapá.
O magistrado estava internado há 23 dias, devido um Acidente Vascular Cerebral e na noite da terça-feira, 26, faleceu.
Eduardo Freire Contreras tinha 71 anos e era natural de São Paulo. O desembargador foi para o Amapá em 1984, onde foi membro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá, e ingressou na Justiça amapaense em 1991, tendo sido empossado desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) em setembro de 2018.
Em nome da Corte de Justiça Acreana os desembargadores Francisco Djalma, presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o vice-presidente Laudivon Nogueira e o corregedor-geral da Justiça acreana, Júnior Alberto, manifestam sentimento de pesar, solidarizando-se com a família enlutada e com os membros do Poder Judiciário amapaense.
Fonte: GECOM
Ele atuava como corregedor-geral da Justiça e participava ativamente dos encontros nacionais de corregedores; Contreras morreu aos 71 anos
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), integrado pelos corregedores-gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, lamentou o falecimento do desembargador Eduardo Freire Contreras, corregedor-geral da Justiça do Amapá, ocorrido na tarde de terça-feira (26).
Eduardo Freire Contreras tinha 71 anos e estava internado desde o início de maio no Hospital São Camilo, em Macapá, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Seguiu internado, mas não resistiu às complicações. O Tribunal de Justiça do Amapá decretou luto de três dias.
Segundo o presidente do CCOGE, desembargador Fernando Tourinho, Contreras “era uma pessoa de uma tranquilidade ímpar e que muito contribuiu para o Poder Judiciário Amapaense e brasileiro, com singular participação nos Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil”.
Ascom CGJ/AL
Em maio deste ano, completou-se um ano desde que o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, determinou a implementação do QR Code nos selos eletrônicos de todos os atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais, em cumprimento à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, mais de 25,5 milhões de selos digitais já foram emitidos.
O código de barra bidimensional (QR Code) está presente em todos os serviços, tanto da gestão privada quanto oficializada. Tal funcionalidade permite que os usuários confiram a validade do ato e de seu conteúdo, bem como atestem a data e o local da prática do ato em questão, propiciando mais segurança aos cidadãos. Além disso, o QR Code permite ainda a fiscalização e correição remota pela Corregedoria de Justiça.
Fonte: CGJ-RJ
Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem sido motivo de debate em diversos órgãos judiciários do país
A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ/PI) manifestou apoio à nota técnica emitida, na última terça-feira (19), pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), que discorda de dois artigos do Projeto de Lei nº 675/2020, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
Dentre outras medidas, enquanto perdurar a pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), a proposta suspende a inscrição de registro de informações negativas de consumidores nos cadastros de devedores, como também a execução de atos notariais referentes aos protestos de títulos e outros documentos de dívida regulados pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Em análise, o Projeto de Lei tem sido objeto de debate em vários órgãos judiciais do país.
Conforme informou a Corregedoria do Piauí, embora louvável a iniciativa legislativa, tem-se como indispensável a realização de estudos econômicos mais aprofundados acerca dos impactos de referida política econômica antes de sua implementação, sob pena de correr-se o risco de, não só ela ser ineficaz no combate à crise econômica agravada em razão da pandemia, como também ocasionar o verdadeiro desmonte de serviços essenciais há muito disponibilizados para a proteção das relações mercantis, a exemplo do serviço de protesto, o que, por si só, gera grave dano social.
A instituição citou, ainda, que o poder público tem adotado medidas mais razoáveis para combater o agravamento da crise econômica, a exemplo da recente instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), voltado à concessão de linha de crédito para micro e pequenas empresas, programa esse estabelecido pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
“Como bem ressaltado na nota apresentada, o serviço de protesto utiliza tais cadastros como efetivo meio para forçar a satisfação do direito dos credores, originalmente já violado. A retirada desse importante mecanismo paralisaria os protestos em todo o país, porque ele perderia seu aspecto coercitivo”, destacou a manifestação.
Diante disso, a Corregedoria do Piauí acredita no estímulo ao consumo consciente através do oferecimento de linhas de crédito e a utilização de mecanismos eficientes para o asseguramento do sadio desenvolvimento das relações mercantis, como os cadastros de proteção ao crédito, consubstanciam medidas mais efetivas ao combate da crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus, sem comprometer a própria economia ou sem causar abalos a serviços essenciais.
Ascom CGJ/PI
Texto tramita na Câmara dos Deputados e, dentre outras medidas, também impede a inscrição de nomes em cadastros e registros de devedores enquanto perdurar a pandemia
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE) apresentou nota técnica, nesta terça-feira (19), que discorda de dois artigos do Projeto de Lei nº 675/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. Dentre outras medidas, enquanto perdurar a pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19), o texto suspende a inscrição de registros de informações negativas de consumidores nos cadastros de devedores, como também a execução de atos notariais referentes aos protestos de títulos e outros documentos de dívida regulados pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
O Projeto de Lei em questão tem sido objeto de discussão em diversos órgãos judiciais no âmbito nacional, em virtude dos efeitos que pode causar à economia brasileira, caso a norma seja aprovada sem alterações.
Segundo o colegiado de corregedores-gerais de Justiça do Brasil, o Projeto de Lei em si tem boas intenções em auxiliar os devedores neste contexto emergencial de saúde, entretanto, algumas disposições estariam equivocadas quanto à real situação do problema, mostrando-se precipitada ao suspender abruptamente - e de forma indeterminada - o funcionamento de todo o procedimento de protesto.
De acordo com o Art. 2º do Projeto - que considera a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020 -, a inscrição de registros de informações negativas de consumidores, de que trata o § 2º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, relativas às obrigações de dívidas transcorridas na sua vigência deverá ser apartada dos cadastros normais de acordo com diferente tipologia.
Já o Art. 4º determina que, a partir da entrada em vigor da Lei em questão e até o fim da validade do Decreto Legislativo nº 6, fica suspensa a execução dos atos referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida regulados pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Para o colegiado, o protesto é a maneira institucional de se provar a inadimplência, sendo de máxima importância sua continuidade, sob pena de perda ou prejuízo de direitos e créditos regularmente constituídos.
“Enfatize-se que o protesto extrajudicial é instrumento antiquíssimo, inaugurado, em âmbito nacional, pela Lei Federal nº 556, de 1850, já prevendo tal instituto, em seu art. 405. Ora, sendo o Protesto de Títulos instrumento secular no nosso ordenamento jurídico e importantíssimo ao funcionamento da economia como um todo, não é grande salto interpretativo o entendimento de que já existe todo um sistema coexistente e dependente deste procedimento, o que, por si só, já demonstra elevado risco de alterações quaisquer do instituto sem profundos estudos, quiçá sua completa suspensão”, destaca a nota técnica.
Ainda segundo a nota técnica, a suspensão dos protestos extrajudiciais pode prejudicar até a aquisição de crédito por parte dos próprios consumidores, haja vista que é forma comprovadamente eficiente e amplamente utilizada para satisfazer obrigações cambiárias.
“A proibição do protesto, quando deparados com tais situações, obstaria a própria circulação destes, violando princípio basilar do Direito Cambiário, qual seja, da autonomia dos títulos de crédito, o que, sem dúvida, causaria impactos avassaladores na economia, haja vista que a satisfação destes créditos é o que motiva investidores e instituições financeiras à liberação de crédito e aplicação de capital”, enfatiza.
O texto também considera a edição do Provimento CNJ nº 95/2020 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, que considera o protesto de títulos como um serviço essencial; o Provimento 97, da lavra do Ministro Humberto Martins, recém eleito Presidente do Superior Tribunal de Justiça, estabelece as regras de funcionamento do protesto de títulos durante a pandemia, o que demonstra ainda mais a necessidade destes serviços; e informações encaminhadas pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que argumenta que as medidas propostas pelo PL 675/2020 desativariam aproximadamente 4.000 (quatro mil) serventias de Registro de Protesto de Títulos em âmbito nacional, acarretando o encerramento de aproximadamente 30.000 (trinta mil) empregos diretos e 150.000 (cento e cinquenta mil) indiretos, o que certamente não auxiliaria na atual situação vivenciada pelo país.
“Nesses termos, acredita-se que a correta aproximação ao problema não seria engessar ou obstruir as relações econômicas, mas sim as incentivar. Logo, não aparenta ser viável que uma crise de saúde cause um efeito cascata, gerando ou agravando também uma crise financeira”, conclui a nota.
Para conferir a íntegra da nota técnica, clique aqui.
Niel Antonio - Ascom CGJ/AL
Martins exercerá o cargo no biênio 2020-2022 ao lado do ministro Jorge Mussi, vice-presidente; gestão terá início no final do mês de agosto
O presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargador Fernando Tourinho, também corregedor-geral da Justiça de Alagoas, recebeu com satisfação a notícia da eleição dos ministros Humberto Martins e Jorge Mussi para os cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2020-2022. Os dois também assumirão o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Eles substituirão os atuais dirigentes, ministro João Otávio de Noronha e a vice-presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no final do mês de agosto. Na oportunidade, Humberto Martins afirmou que buscará manter e aprimorar as boas práticas já adotadas no tribunal e que apostará em uma gestão participativa, com o envolvimento de ministros e servidores.
“Que o ministro Humberto Martins possa, através do seu trabalho, continuar cumprindo seu papel na sociedade com o mesmo entusiasmo que ingressou no Judiciário aqui em Alagoas. Acredito que será mais uma responsabilidade que ele exercerá com afinco e com a mesma sensibilidade que tem demonstrado em todos esses anos de prestação jurisdicional. Que Deus o ilumine em todos os seus atos e decisões”, comentou o corregedor Fernando Tourinho.
Em seu discurso, João Otávio de Noronha afirmou que Humberto Martins reúne todos os atributos necessários para conduzir o Tribunal da Cidadania com o mesmo êxito que teve como corregedor-geral da Justiça Federal e como corregedor nacional do CNJ.
"Além de ser operoso, correto e admirado, o ministro Humberto Martins é extremamente conciliador – qualidade muito importante para a condução do tribunal", ressaltou o ministro Noronha.
Na mesma sessão, por videoconferência, o Pleno escolheu Maria Thereza de Assis Moura para o cargo de corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também foram eleitos o ministro Og Fernandes para diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o ministro Benedito Gonçalves para diretor da Revista do STJ. Todos foram escolhidos por aclamação.
Humberto Martins
Nascido em Maceió, o ministro Humberto Martins passou parte da infância na cidade de Arapiraca (AL), onde iniciou sua carreira jurídica. Ele é formado em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió.
Martins foi promotor de justiça adjunto, procurador de Estado e advogado até 2002, quando ingressou no Tribunal de Justiça de Alagoas como desembargador, por meio do quinto constitucional.
Em 2006, Humberto Martins tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça e, desde então, ocupou as funções de membro da Segunda Turma, da Primeira Seção – colegiados especializados em direito público – e da Corte Especial. Atualmente ocupa o cargo de corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça.
Veja o currículo completo do ministro Humberto Martins.
Jorge Mussi
Natural de Florianópolis, o ministro Jorge Mussi está no STJ desde 2007. Ele integra a Corte Especial, a Terceira Seção e a Quinta Turma, tendo exercido a presidência da turma de 2010 a 2012 e da seção de 2013 a 2014.
Veja o currículo completo do ministro Jorge Mussi.
Ascom CGJ/AL com informações do STJ
Isolado, dentro do próprio gabinete no fórum de Jaraguá, interior de Goiás, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, que está respondendo pela 2ª Vara Criminal da comarca, realizou a primeira audiência criminal virtual de instrução e julgamento do País na tarde desta quinta-feira (7), com um réu preso envolvido em tráfico de entorpecentes, utilizando o sistema de videoconferência Cisco Webex, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como base o Provimento nº 19, também inédito, assinado na noite desta quarta-feira (6), pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que regulamenta em Goiás a realização e audiências de instrução e julgamento por videoconferência em processos criminais considerados urgentes, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) e da manutenção do trabalho remoto.
O magistrado, que atualmente é também titular da 2ª Vara de Trindade e um dos coordenadores da equipe de Atividades Específicas - Auxílio a Gabinetes de Primeira Instância, da Corregedoria, transmitiu a audiência ao vivo pelo seu perfil no Facebook. Visando prevenir qualquer tipo de contágio pela Covid-19, toda uma estrutura foi organizada para a realização da audiência, que durou duas horas. O réu foi ouvido em uma sala dentro do próprio presídio em Jaraguá, enquanto a sua advogada Jeanne Raquel Alves de Sousa permaneceu isolada em uma sala ao lado.
Já o promotor Felipe Oltramari acompanhou a audiência também de casa e as cinco testemunhas (duas de defesa e três de acusação) ficaram numa sala passiva, cuidadosamente separada dentro do fórum de Jaraguá, que foi higienizada com álcool 70% pulverizado e alvejante, cuja limpeza foi feita nas cadeiras, mesas e até microfones. Até ingressarem na sala, as testemunhas, bem com o secretário de audiências Luiz Carlos Alves Chaga Macêdo, que redigiu a ata do gabinete do magistrado dentro do fórum local, usaram as máscaras de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Complexidade ocasionada pela Covid-19
Mesmo em tempos tão complexos ocasionados pela pandemia da Covid-19, o juiz Liciomar Fernandes explicou que a Justiça tem trabalhado incessantemente e procurado alternativas e soluções para que todos os cidadãos sejam prontamente atendidos e, justamente por essa razão, a população carcerária, que também é carente do sistema, não poderia ficar de fora dessas providências. “Não temos outra alternativa no momento e a população carcerária também merece um julgamento célere, justo e digno. O Poder Judiciário está preocupado em dar celeridade a esses processos, precisamos movimentá-los e fazer essas audiências por videoconferência, já que temos as ferramentas tecnológicas disponíveis. A audiência de hoje transcorreu tranquilamente, seguindo todos os ritos adequados, inclusive as alegações finais orais tanto por parte do Ministério Público quanto pela representante da OAB. Cada um dos seus atores, juiz, promotor, advogado, réu e testemunhas, permaneceram em lugares específicos e isolados. Não havia ainda sido realizada no nosso País uma audiência criminal dessa forma, muito menos com regulamentação como aconteceu hoje em Goiás, estamos realmente na vanguarda”, enfatizou o magistrado.
Regulamentação no momento certo
Sobre o ineditismo da ação e do provimento da CGJGO, Liciomar Fernandes observa que a regulamentação veio no momento certo e vai de encontro aos anseios da maioria dos magistrados que atuam no âmbito criminal. “O provimento da CGJGO vem ao encontro dos interesses não só do Poder Judiciário, mas de toda a sociedade, do Ministério Público, da OAB, pois todos têm direito a um julgamento adequado, isso não exclui os presos. A pior decisão é a que não é dada. Já tenho outras audiências marcadas para a próxima semana, que farei da minha própria residência, nos mesmos moldes do provimento. Em decorrência do êxito obtido na audiência de hoje acredito que esse seja um caminho sem volta. Neste momento de pandemia da Covid-19 a população necessita desse tipo de trabalho, sem que haja prejuízo para o réu. Esse tipo de audiência também elimina a expedição de carta precatória que demora meses caso a testemunha esteja em outra comarca ou outro Estado. Com a videoconferência tudo é facilitado, as testemunhas podem ser ouvidas de qualquer lugar”, exemplificou.
Sobre o Provimento nº 19
Para a edição do Provimento nº 19 foram levados em consideração aspectos como a manutenção do regime diferenciado de trabalho estabelecido pela Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça, em face da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a observância aos artigos específicos do Código de Processo Penal (CPP) que autorizam a prática de atos processuais por videoconferência, e a criação de salas passivas (Resolução nº 314, do CNJ) para a realização e audiência em primeiro grau, inclusive, autorizando o comparecimento de partes e testemunhas aos prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, entre outros.
Segundo estabelece o provimento, caso a vítima ou a testemunha se enquadre em grupo de risco para a Covid-19ou quando comprovada a impossibilidade de seu comparecimento ao fórum, o juiz redesignará o ato ou realizará, excepcionalmente, a colheita do depoimento, sem a utilização da sala passiva, mediante videoconferência. O inteiro teor do provimento pode ser conferido no link acima e no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em atos/publicações.
Fonte: CGJ-GO
Em iniciativa inovadora, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, regulamentou na noite desta quarta-feira (6), por meio do Provimento nº 18, as audiências não presenciais em todo o Estado nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e das Fazendas Públicas, bem como nas Varas Cíveis, de Família, de Sucessões e Fazendas Públicas. A medida se dá justamente em razão da manutenção do trabalho diferenciado estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 314) e pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Artigos 12 e 7º dos Decretos Judiciários nºs 830/2020 e 866/2020) devido a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e de outros órgãos oficiais que atuam nesta seara.
Durante o período excepcional de restrição e realização das audiências presenciais o magistrado responsável pelo Juizado Especial pode customizar o rito sumaríssimo, na forma prevista pelo provimento, garantindo o prosseguimento do feito e o acesso à Justiça. As audiências preliminares de conciliação não presenciais nos Juizados Especiais Cíveis serão realizadas por meio das plataformas digitais Cisco Webex, Zoom, Hangouts, WhatsApp ou outra similar, a critério do magistrado.
A parte, conforme dispõe o provimento, deverá ser intimada para o ato por via eletrônica, caso tenha advogado cadastrado nos autos. Caso a parte não tenha advogado cadastrado nos autos, a citação ou a intimação será realizada por meio do aplicativo WhatsApp ou similar, por ligação e áudio ou de vídeo, ou outro meio célere e idôneo de comunicação.
Em caso de urgência, de risco de perecimento de direito ou de outro motivo indicado expressamente em decisão judicial, poderá a citação ou intimação ser operada por via postal ou por oficial de justiça. O comparecimento de uma ou de ambas as partes para participação em audiência não presencial poderá, excepcionalmente, mediante decisão fundamentada, ocorrer em sala passiva, preparada na sede do Juizado Especial, respeitando o horário limite de trabalho presencial. Se o reclamante não comparecer na audiência virtual e não justificar sua ausência, no horário designado, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Inviabilidade técnica
Nas hipóteses de inviabilidade técnica de realização da audiência por esse método, de improbabilidade de celebração de acordo ou se as partes expressamente dispensarem o ato de conciliação, o juiz poderá, durante este período diferenciado de trabalho, suprimir essa etapa inicial, abrindo oportunidade para a oferta de contestação, sob pena de revelia, e de eventual impugnação à contestação, proferindo sentença escrita.
De acordo com o que foi estabelecido no provimento, o arquivo contendo a gravação dos depoimentos será inserido no Sistema de Processo Digital através dos Módulos de Anexos do Sistema DRS Audiências, respeitando o limite máximo de 100 MB por arquivo e os formatos compatíveis (MP3 e WMA para áudios, ou MP4 e WMV para vídeos). Quando não for possível tecnicamente a gravação dos depoimentos na audiência não presencial, o registro deverá ser por escrito, sendo que o termo de audiência deve especificar, em resumo, as ocorrências.
O referido provimento não impede que o juiz adapte o procedimento sumaríssimo, de acordo com as peculiaridades de sua comarca ou região, adotando prazo mais informal, desde que garanta o amplo direito de defesa à parte reclamada e a proteção das partes de contágio pela Covid-19.
Fonte: CGJ-GO
A historiadora Nilza Menezes destaca a trajetória do juiz José Julio de Freitas, idealizador da AMB
AO ENSEJO DO DIA DA MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO, 10 DE MAIO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO 316\2020 do CNJ, FAZEMOS UMA HOMENAGEM A JOSÉ JULIO DE FREITAS COUTINHO. ESSE É UM TRABALHO PRELIMINAR SOBRE O MAGISTRADO QUE MARCOU A HISTÓRIA DA MAGISTRATURA BRASILEIRA, POR TER SIDO UM DOS IDEALIZADORES DO MOVIMENTO QUE GEROU A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS-AMB. JOSÉ JULIO DE FREITAS COUTINHO FOI JUIZ NA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO RIO MADEIRA, APÓS, CONFORME INFORMAÇÕES ESTABELECEU-SE NO ESTADO DE MINAS GERAIS, TENDO SIDO JUIZ NA COMARCA DE BONFIM. COMO FORMA DE PRESTAR ESSA HOMENAGEM, APRESENTAMOS IMAGENS DA SUA PRODUÇÃO JURÍDICA NO PERÍODO EM QUE FOI JUIZ NESSA REGIÃO.
CAPÍTULO 2 documento Dr João Chacon 1ª juiz Stº AntonioBOs registros documentais da presença da justiça na região onde hoje está o estado de Rondônia, remete-se ao dia 8 de agosto do ano de 1912 com a ata de instalação da comarca de Santo Antônio do Rio Madeira, que pertencia ao Estado do Mato Grosso. Era Juiz o Dr. João Chacon que instalou a comarca e nela exerceu a judicatura até o ano de 1916, quando foi substituído pelo Dr. José Julio de Freitas Coutinho que permaneceu na comarca até o ano de 1923, conforme levantamentos realizados sobre a presença da justiça na região[1] realizados pelo Centro de Documentação História do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e, publicado pelo Poder Judiciário.
Nesse período os trabalhos que integram o acervo do centro de memória do judiciário rondoniense o apresentam como magistrado extremamente dedicado de vigorosa formação humanista e que prestou um extenso serviço naquela comarca, cujos processos, parte deles acabaram compondo o acervo do centro de memória do TJRO, órgão da Escola da magistratura do estado de Rondônia.
Quando recuperamos e organizamos os documentos das atividades judiciais, o que teve início no ano de 1999, com a criação do centro de memória do poder Judiciário de Rondônia, os documentos preservados e recuperados, em especial da comarca de Santo Antonio das primeiras três décadas do século XX, chamou-nos a atenção o trabalho em especial desses primeiros magistrados, que vieram para uma região tão longínqua quanto inóspita. Causava curiosidade saber quem eram esses juízes que vieram exercer suas atividades na isolada comarca de Santo Antonio. Os processos deixaram registrados seus nomes, seus despachos, suas sentenças, vasto material produzido que possibilita estudos em diversas áreas, mas sobre suas pessoas, os documentos judiciais não deixaram muitas informações, para sabermos de onde vieram, onde obtiveram suas formações profissionais e nem mesmo sobre suas vidas pessoais.
No ano de 2019, durante a realização do Encontro Nacional Juízes Estaduais-ENAJE, que aconteceu na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, o então presidente da AMB Dr. Jaime Oliveira, em seu discurso fez uma homenagem aos nomes que foram importantes para a entidade, e mencionou que o magistrado José Julio de Freitas Coutinho foi quem teve a primeira iniciativa no sentido de organizar uma associação representativa da classe, que anos mais tarde gerou a organização da Associação dos Magistrados Brasileiros. Retornando a Porto Velho, revisei os processos do acervo do período já referenciado e percebi que o homenageado era o mesmo juiz José Julio de Freitas Coutinho da Comarca de Santo Antonio. Essas informações encontram-se também registradas no site da AMB em histórico sobre a organização da associação[2].
destaqueAss.JJulioCuriosa com a homenagem após a constatação de que ao sair de Santo Antonio no ano o que , conforme registros ocorreu após o ano de 1927, quando não mais encontramos sua assinatura nos documentos, o mesmo se transferiu para o estado de Minas Gerais, também na condição de magistrado, e que se aposentou na Comarca de Bonfim naquele estado. Na condição de pesquisadora, sem maiores recursos disponíveis apurei que José Julio de Freitas Coutinho era filho de desembargador homônimo, oriundo de Portugal, com formação em Coimbra, que atuou no Tribunal de Minas Gerais[3], conforme informações que encontramos na internet, em site sobre a genealogia da família. Então instigada pela relevância do personagem revisei o acervo de processos conduzidos e decididos pelo Dr. Julio Coutinho, ou F. Coutinho como normalmente assinava, e, busquei traçar o seu perfil a partir desses processos e pelos seus olhos buscar desenhar a vida sociojurídica daquela comunidade no longínquo período.
Em trabalho por mim publicado, sobre a presença de crianças em situação irregular na Comarca de Santo Antonio do rio Madeira, [4] em que parti da afirmação de Osvaldo cruz de que na região não tinha infantes e que as crianças não atingiam a altura de um sabre, mergulhei no acervo dos processos do período de José Julio, contemporâneo da visita do médico sanitarista a esta região, e, observei um grande numero de processos de adoção, o que me revelou a visão social do magistrado na observância da proteção das crianças órfãs ou desprotegidas contrariando a afirmação do ilustre sanitarista, que concluiu apressadamente com base na sua visão de ambientes formais nas quais só era permitida a presença de mulheres com bebes ou crianças muito pequenas. Observei ainda do conjunto de sua obra a sensibilidade social do seu olhar de magistrado que tinha uma visão humanística muito forte que contrapunha a visão positivista que normalmente os magistrados possuem. Um exemplo desse olhar humano e social que observei foi que o J. Coutinho demonstrava possuir imensa cultura, e grande sensibilidade para lidar com as questões de uma região tão peculiar como era a da Comarca de Santo Antonio do Rio Madeira no período.
Fonte: CGJ/RO
A juíza Cinthia Cibele Diniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró, realizou nesta terça-feira (5) 21 audiências de justificação utilizando pela primeira vez o recurso de videoconferência. A prática, que já vinha sendo adotada por alguns magistrados, está sendo ampliada devido ao período de isolamento social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
As audiências de justificação devem ser feitas pelo magistrado para ouvir previamente o condenando nas hipóteses em que possa haver regressão de regime, como consequência do cometimento de ato definido como crime doloso ou falta grave, por exemplo.
Inéditas para a Vara de Execuções Penais de Mossoró, as videoconferências contaram com a participação de representante do Ministério Público e da defesa dos apenados. “Foi muito prático, eu estava ligada a três unidades prisionais: Cadeia Pública de Mossoró, Complexo Penal Mário Negócio e ao Centro de Detenção Provisória de Apodi”, explicou a magistrada. Ela ainda ressaltou que todas as decisões saíram na mesma hora.
Em uma das audiências de justificação o apenado, que está em regime semiaberto, participou da audiência na casa de sua advogada.
A juíza considerou positiva a experiência. “Eu adorei! O promotor comemorou e o defensor público achou sensacional. Houve uma sensível economia de tempo, vários custos públicos como gasolina, escoltas e energia foram poupados. O sistema prisional teve sua segurança preservada”, ponderou Cinthia Cibele. “O sistema de videoconferência alcança até uma unidade fora da comarca, como foi com o CDP de Apodi”, completou.
“O processo acaba tramitando mais rapidamente. Pela gama de benefícios e baixo custo deverá ser uma rotina permanente”, opinou a magistrada. Cinthia Cibele ainda ressalta que no período pós-pandemia suas visitas às unidades prisionais continuarão, mas com um foco diferente: o de inspeção.
Fonte:CGJ/RN
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí autorizou por meio da Portaria nº 1295/2020, em caráter excepcional, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, a realização de quaisquer audiências por meio de videoconferência no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A portaria está em conformidade com a Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria Conjunta nº 1292/2020, da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que determinam o período de regime extraordinário e a regulamentação da realização de sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça.
Para a realização das audiências por videoconferência será empregado preferencialmente o software de videoconferência disponibilizado pelo CNJ (Webex Meetings), acessível mediante cadastramento prévio no site do CNJ ou no Skype for Business, integrante do Oficce 365, disponibilizado aos magistrados pela Corregedoria Geral da Justiça. As audiências também podem ser realizadas através do aplicativo Whatsapp ou outra ferramenta que seja previamente validada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
A STIC auxiliará remotamente as unidades do Poder Judiciário e os demais usuários quanto à utilização da ferramenta para realização da videoconferência. Em caso de eventual impossibilidade técnica de emprego do software disponibilizado, a STIC deverá ser prontamente comunicada para conhecimento, controle e interlocução técnica junto às equipes do CNJ.
Provimento da Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA recomenda aos juízes de Direito do Estado, nos casos de apreciação de pedidos de tutela de urgência, com vistas à internação de pacientes em hospitais públicos ou da rede privada de saúde, diante da crise sanitária ocasionada pela pandemia Covid-19, que observem o disposto na Resolução n° 2.156 do Conselho Federal de Medicina – CFM, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva – UTI.
O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, considera as informações de iminente colapso nas redes pública e privada de saúde, em razão do atingimento da capacidade máxima de ocupação dos leitos de internação e de UTI, “bem como para um número crescente de demandas judiciais envolvendo a assistência médico-hospitalar de urgência e emergência”, frisa.
O Provimento n.º 20/2020 da CGJ, recomenda aos magistrados, na apreciação de pedidos de tutela de urgência, - desde que não implique risco de dano grave ao paciente -, que a concessão seja precedida de contato do magistrado ou servidor por ele designado, com o gestor público ou o corpo técnico do estabelecimento hospitalar privado, conforme o caso, a fim de definir a melhor estratégia para encaminhamento do paciente. “Estabelece os critérios para admissão e alta de pacientes em unidades de terapia intensiva e confere ao médico intensivista da unidade hospitalar de destino a atribuição para definir as prioridades, conforme estabelecido nos artigos 6°, 7° e 8° da sobredita Resolução”, frisa.
O prévio contato pode ser realizado pelo meio mais rápido e eficaz, certificando nos autos o conteúdo da manifestação do gestor ou da unidade hospitalar.
Fonte: CGJ/MA
escritura videoconferencia
O 7° Ofício de Notas de Natal fez a primeira escritura pública digital do Rio Grande do Norte. A lavratura do imóvel aconteceu por meio de videoconferência, nesta segunda-feira (20), com a compradora idosa, pertencente ao grupo de risco da pandemia do coronavírus, e o vendedor estando na Bahia. O ato foi acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça, que fiscaliza a atuação dos cartórios no estado.
Além de ser do grupo de risco, a compradora do imóvel, Iraci Teixeira de Araújo, estava na zona rural de São Rafael, interior do Rio Grande do Norte, de onde participou da lavratura da escritura por um celular. O ato durou poucos minutos, não mais do que o presencial.
“Foi uma honra participar da primeira escritura pública digital do RN e vou levar a experiência à Corregedoria Geral de Justiça do interior da Bahia para ser implantada”, disse o advogado do dono do imóvel, Gervaldo Pinho Júnior, que estava na Bahia.
O titular do 7° Ofício de Notas, Luís Célio Soares, afirmou que “quer continuar descobrindo novas ideias para melhorar o serviço prestado pelo cartório”.
Com a pandemia do coronavírus, a Corregedoria Geral e Justiça editou os Provimentos n° 202/2020 e n° 203/2020 para garantir a realização dos serviços notariais de forma virtual. A escritura pública está contemplada entre estes serviços, que estão respaldados pelos Provimentos n° 94/2020 e n° 95/2020 do CNJ que regulamentam a Central Eletrônica de Cartórios, criada pela Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) e operada pelos cartórios.
Após a realização da lavratura de escritura do imóvel, o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, participou da videoconferência e parabenizou o cartório e as partes pela realização do ato histórico. “Os provimentos propiciam que haja a continuidade da formalização de negócios jurídicos de imóveis fomentando, mesmo que modestamente, a economia do Estado”, ressalto o corregedor.
Fonte: CGJ/RN
Decisão da comissão leva em consideração as mais recentes recomendações e medidas adotadas para combater a proliferação do coronavírus
A Comissão do Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas decidiu, em razão da evolução dos acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, cancelar a prova seletiva de provimento agendada para o dia 22 deste mês.
A nota oficial do presidente da comissão do concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP), também leva em consideração as mais recentes recomendações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias visando ao combate ao coronavírus (COVID-19) no território nacional.
A Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já foram comunicadas oficialmente da decisão de cancelamento da prova. Os candidatos à titularidade de serventias extrajudiciais devem aguardar 30 dias para nova avaliação sobre a aplicação das provas.
Abaixo, a íntegra da nota:
Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas
Comunicado 19/2020
O Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado pela Portaria Conjunta n° 02 de 09 de abril de 2019 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, por força do decidido nos autos do PCA no 003242-06.2014.2.00.0000, no uso de suas atribuições, COMUNICA que a Comissão de Concurso, reunida permanentemente para discutir e deliberar sobre a evolução dos acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, como reconhecida pela OMS, e considerando as mais recentes recomedações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias visando ao combate da COVID-19 no território nacional, por unanimidade decidiu CANCELAR a Prova Seletiva de Provimento designada para o dia 22 de março corrente e aguardar por 30 dias para nova avaliação, sem prejuízo do permanente acompanhamento dos fatos.
Provimento autoriza procedimento durante a suspensão de prazos processuais estabelecida devido à pandemia de Covid-19
A Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas publicou provimento autorizando e disciplinando a realização de casamentos civis por meio de videoconferência. O Provimento nº 15/2020, assinado pelo corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, está no Diário da Justiça desta quinta-feira (16).
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), em comum acordo com um magistrado competente, podem utilizar os aplicativos Google Hangouts Meet e Whatsapp. No cartório, permanecerão no local apenas o oficial de Registro Civil, que ficará no mínimo a dois metros de distância dos demais, com máscara de proteção, além dos noivos e duas testemunhas. Não serão realizados casamentos coletivos.
O magistrado assinará fisicamente o livro de registros na primeira oportunidade possível, após o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário.
A normativa é válida durante o período de suspensão dos prazos processuais, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Alagoas, devido à pandemia de Covid-19.
O juiz José Eduardo Nobre, auxiliar da Corregedoria, ressalta que a gestão do desembargador Fernando Tourinho sempre deu especial atenção ao setor extrajudicial. “Diante da atual situação, foi necessário disciplinar como seriam realizados casamentos remotamente, para dar mais segurança jurídica aos registradores e magistrados, sabendo que o casamento é um dos atos mais solenes do direito civil”, explicou.
O magistrado Wlademir Paes de Lira, da 26ª Vara de Família da Capital, que intermediou a demanda dos registradores junto à Corregedoria, esclareceu que alguns juízes já vinham realizando casamentos dessa forma. “A preocupação que tínhamos é que deveria ter uma padronização de procedimentos e fazer com que os cartórios se sentissem mais seguros. Apesar do isolamento social, muitas pessoas pretendem oficializar o casamento por uma série de fatores”, destacou.
“A videoconferência vai ajudar muito o nosso serviço”, avalia a cartorária Maria Rosinete Rodrigues Remígio, integrante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL). “Muitos casais haviam se habilitado no mês de fevereiro, para casar em março. Agora tudo vai se normalizar”. Rosinete também agradeceu ao desembargador Fernando Tourinho pela atenção às demandas dos registradores.
Fonte: Ascom CGJ -AL
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinaram o Ato Conjunto nº 06/2020, que reestrutura o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJPB. A medida está em harmonia com a Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.
“O NCJUD propicia a cooperação nacional, ativa, passiva e simultânea, entre os órgãos do Poder Judiciário estadual, no âmbito das respectivas competências. Tem a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia”, explicou Márcio Murilo.
De acordo com o Ato, os pedidos de cooperação jurisdicional deverão ser prontamente atendidos, podendo ser encaminhados, diretamente, ou por meio de magistrado de cooperação. O texto disciplina: “O processamento dos pedidos será informado pelos princípios da agilidade, concisão, instrumentalidade das formas e unidade da jurisdição nacional, dando-se prioridade ao uso dos meios eletrônicos”.
A cooperação judiciária é admissível para a prática de todos os tipos, providências, medidas, incidentes, procedimentos, ritos processuais e o juiz poderá recorrer ao pedido de cooperação antes de determinar a expedição de carta precatória ou de suscitar conflito de competência.
“O pedido de cooperação judiciária prescinde de forma especial e compreende: auxílio direto; reunião ou apensamento de processos; prestação de informações; cartas de ordem ou precatória; atos concentrados entre os juízes cooperantes”, afirmou o vice-presidente, desembargador Arnóbio Alves.
Composição – O NCJUD será composto pelo Vice-Presidente do TJPB, que coordenará o Núcleo, e por dois juízes de cooperação por este designados mediante portaria própria. Os magistrados terão a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária e integrarão à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, podendo atuar em comarcas, foros, polos regionais, Unidades da Federação ou em unidades jurisdicionais especializadas.
“Os juízes de cooperação ainda terão como deveres específicos fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados e identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária, entre outras atribuições”, esclareceu o corregedor-geral.
Confira, aqui, a íntegra do ato 06/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (07), data em que entra em vigor.
Fonte: CGJ-PB
O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, também presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), concedeu entrevista ao Informativo IRTDPJBrasil e ressaltou a importância das centrais eletrônicas de registro no movimento de virtualização dos serviços cartorários. Esse papel ganha ainda mais relevância diante da pandemia do Covid-19, que restringiu o atendimento de balcão dos serviços notariais e registrais.
“As centrais eletrônicas ganham especial protagonismo nos tempos atuais, pois propiciam à população a continuidade do atendimento de suas necessidades quando das atividades notarial e registral, sem que necessitem pôr em risco a saúde dos usuários e dos prestadores dos serviços”, afirma o corregedor-geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Na entrevista, Fernando Tourinho também destaca as parcerias feitas com os cartórios alagoanos em beneficio da população do estado, entre elas os projetos Posse Legal e Moradia Legal. Também fala da importante atribuição assumida pelos cartórios por força do Provimento nº 88/2019, que inclui o segmento extrajudicial no sistema nacional de combate à corrupção.
Fernando Tourinho é desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas desde 2012. Atualmente ocupa os cargos de Corregedor Geral de Justiça de Alagoas e de presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. Também atuou como coordenador do Segmento Estadual do Fórum Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça – Fonacor.
O IRTDPJBrasil é a entidade gestora da Central RTDPJ, que reúne cartórios da especialidade na prestação de serviços eletrônicos. Mais de 2.400 cartórios estão integrados à plataforma, atendendo cerca de 18 mil clientes. Como o senhor vê essa iniciativa?
Os serviços da Central RTDPJ Brasil são muito relevantes a pessoas físicas e jurídicas, que podem realizar o registro de contratos e de diversos tipos de documentos de forma on-line, evitando filas ou aglomerações nas dependências físicas das serventias extrajudiciais.
Em Alagoas, 31 cartórios estão conectados à plataforma de serviços eletrônicos, o que traz diversos benefícios à sociedade alagoana, não só possibilitando o registro e requerimento de certidões e outros diversos atos de maneira eficiente e segura, como facilitando o compartilhamento de informações entre as próprias serventias, o que serve como mais um filtro de proteção e informação quando da elaboração dos atos cartorários.
Em tempos de isolamento social, as centrais eletrônicas de registro ganham maior importância? Qual tem sido a orientação da CGJ/AL para os cartórios do Estado com relação à Covid19?
As centrais eletrônicas ganham especial protagonismo nos tempos atuais, pois propiciam à população a continuidade do atendimento de suas necessidades quando das atividades notarial e registral, sem que necessitem pôr em risco a saúde dos usuários e dos prestadores dos serviços.
O movimento de virtualização dos serviços cartorários vem se mostrando como uma evolução irreversível da prestação serventuária, e como não? Com o avançar dos tempos e tecnologia, o anseio da população por um serviço eficiente, célere e de qualidade é crescente, e as centrais eletrônicas de registro servem como instrumento irremediável para garantir essa pretensão. Sabendo disto, é pauta recorrente da minha gestão na Corregedoria-Geral o estímulo à virtualização dos Cartórios, trazendo, por sua vez, todas as benesses que lhe são próprias.
Quanto às medidas tomadas por esta CGJ/AL no que toca à atual Situação Emergencial de Saúde decretada neste Estado, inicialmente, limitou-se, por meio do Provimento nº 12/2020, o expediente comum e de plantão dos serviços extrajudiciais, de maneira temporária, como um meio de evitar a aglomeração de pessoas e exposição dos funcionários e titular dos serviços, assim como dos usuários, ao risco de contaminação.
Logo em seguida, foi editado o Provimento nº 13/2020, seguido e atualizado pelo Provimento nº 14/2020, determinando diretrizes, estimulando hábitos de higiene e ampliando as rotinas de higiene básica a serem tomadas nas dependências da serventia, além de suspender os prazos dos serviços extrajudiciais e incentivar o efetivo uso de meios alternativos de atendimento às pretensões dos utentes, tais como o e-mail funcional da serventia, atendimento telefônico e, principalmente, a utilização das centrais eletrônicas de registro.
Os cartórios alagoanos têm sido parceiros do Judiciário em vários projetos sociais, entre eles o Moradia Legal e o Posse Legal. Como o senhor avalia essas parcerias?
Tanto o Projeto Posse Legal quanto Moradia Legal II tratam do que eu costumo chamar de “Projetos de Inclusão Registral e Social”, sendo Projetos de Regularização Fundiária, ambos importantíssimos e possuindo o escopo de garantir a regularização fundiária e registral de imóveis urbanos ou urbanizados, garantindo segurança jurídica aos titulares e possuidores de imóveis deste Estado.
Quanto ao Projeto Posse Legal, este foi desenvolvido à margem dos trágicos acontecimentos no conhecido “Caso Pinheiro”, que gerou graves consequências à moradia de centenas de cidadãos deste Estado, sobretudo aos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto. Nesse caso, observou a existência de imóveis irregulares de um ponto de vista registral, oportunidade em que foi constituída Força Tarefa da Justiça, nos termos da Portaria Conjunta TJ/AL nº 01, de 20 de dezembro de 2019 numa tentativa de zelar pelos direitos desses cidadãos.
Com isso, foi estabelecido atendimento especial à população por meio da “Central do Morador”, criando diversas formas de atendimento, possibilitando que os imóveis fossem regularizados e registrados, viabilizando a postulação de seus direitos, seja por acordo, meio administrativo ou judicial. Neste ponto, os cartórios foram cruciais no alcance do escopo pretendido, colocando-se sempre à disposição para solucionar os impasses.
Já no que toca ao Projeto Moradia Legal II, este foi instaurado pelo Provimento CGJ/AL nº 04/2015, que absorveu o Provimento nº 07/2005 e vem sendo aplicado por este Estado há mais de uma década, buscando desburocratizar, no que for possível, os procedimentos de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, desta forma, garantindo o cumprimento do Direito Constitucional à Moradia, de forma regular aos olhos do Direito.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.465, que trouxe novos critérios para regularização fundiária, é indispensável nos adequarmos a nova realidade. Neste contexto, esta CGJ/AL realizou estudo a fim de possibilitar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF pelo Poder Público, e, dessa forma, atualizar nosso ato normativo em face do ordenamento jurídico vigente, já tendo, inclusive, o apresentado ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a fim de que ele encaminhe aos Municípios aderentes do Projeto Moradia Legais para as devidas adequações.
Em suma, ambos os Projetos detêm grande importância, pois asseguram e consolidam direitos de forma ampla, e, por vezes, em proveito da população mais necessitada, razão pela qual esta CGJ/AL empreende esforços constantes visando sua concretização e tem, nos cartórios extrajudiciais do estado de Alagoas parceiros que abraçam a causa, contribuindo para o sucesso dos mesmos.
Os cartórios ganharam uma função a mais ao realizar comunicações ao Coaf de transações suspeitas de lavagem de dinheiro. Qual a importância da participação dos serviços extrajudiciais no sistema de combate a tais ilícitos?
De início, cumpre enaltecer o esforço conjunto do Poder Judiciário Nacional no intuito de inibir ao máximo os atos culminantes em Corrupção e Lavagem de Dinheiro no território pátrio, principalmente o Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro José Antônio Dias Toffoli e o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, e em especial o Juiz-Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento, que foi a mente brilhante por trás da elaboração do Provimento CNJ nº 88/2019, o qual virou referência mundial de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O Provimento nº 88/2019, editado pelo CNJ, trouxe diversos novos parâmetros de análise documental para os cartórios em âmbito nacional. No provimento foram elencados diversos parâmetros de conteúdo, meio de pagamento ou espécie contratual que caracterizariam o ato como suspeito e consequentemente determinou a necessidade de comunicação para a Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Coaf).
Tais meios preventivos são essenciais à sociedade. Pois quando processos envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro chegam à apreciação judicial, muitas vezes já foi causado vultoso dano e prejuízo à sociedade. Dessa forma, como os atuais tempos nos ensinam, a prevenção muitas vezes é a solução mais eficiente para problemas graves, pois previne que o ilícito aconteça, que cause seus danos, em vez de tentar se recuperar do prejuízo posteriormente.
O presente tópico me faz lembrar que, não excepcionalmente, encontramos alguns autores que tratam dos titulares de notas e registro como “juízes de prevenção”, e tal termo nem sempre se encontra equivocado, pois, além de efetivamente desafogarem o judiciário, prestando serviços de altíssima importância e muitas vezes com qualidade e eficiência servem, como operadores do direito que são, como verdadeiro filtro legal e formal aos atos e negócios jurídicos.
Neste desenrolar lógico, foi editado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, o Provimento CGJ/AL nº 20/2019, que modificou a CNNR/AL e acabou por criar e integrar o Capítulo XIII-A, denominado “Da Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo” ao Título I (Parte Geral) da consolidação, incorporando ao nosso ato as disposições pertinentes.
Não bastante, foi editado logo depois o Provimento CGJ/AL nº 08/2020, que criou uma série de quesitos para serem levantados e apurados quando das correições anuais obrigatórias aos serviços extrajudiciais do Estado. Quesitos estes que buscam concretizar as medidas elencadas no Provimento CNJ nº 88/2019, como a checagem do envio no prazo das informações ao Coaf e análise do envio de informações dentro dos parâmetros do Provimento nº 88.
Como presidente do Colégio de Corregedores, como o senhor avalia a prestação de serviços realizada pelos cartórios extrajudiciais?
Ao assumir a Corregedoria-Geral da Justiça no início de 2019 e me aproximar mais do trabalho exercido pelos cartórios extrajudiciais, percebi sua alta relevância para a sociedade, podendo dizer que foi uma matéria que me conquistou e que tenho procurado, ao longo de minha gestão, imprimir mudanças, buscando sempre a melhoria da prestação dos serviços.
Especificamente aqui em Alagoas, algumas unidades estão muito à frente das outras, devidamente informatizadas, porém outros cartórios sequer possuem estrutura adequada para prestação do serviço. É um problema que vem sendo enfrentado com paciência e cautela. Muita coisa já foi melhorada, principalmente, com a implantação do selo em sua modalidade digital, o que permite, inclusive, o controle da própria Corregedoria.
No entanto, ainda há muito o que ser melhorado e aprimorado e, neste sentido, é que este tema é tópico recorrente das reuniões do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, na tentativa de uniformizar os procedimentos, sendo constantes os debates sobre os problemas vivenciados em cada estado, as inovações realizadas, numa demonstração clara de sua importância e do interesse em avançar ainda mais, pois seus serviços são de necessidade social máxima.
Ascom CGJ/AL, com IRTDBJBrasil
As unidades da Justiça de 1º Grau do Maranhão proferiram o total de 16.730 atos judicais, entre sentenças (3.015), decisões (4.228) e despachos (9.487), entre quarta-feira da semana passada (18) e esta segunda-feira (23), entre processos físicos e eletrônicos. O período corresponde ao qual o TJMA instituiu medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, entre elas a possibilidade de teletrabalho temporário para servidores e magistrados, garantido o atendimento presencial mínimo.
Segundo o diretor de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Rocha Neto, a partir desta segunda-feira (23) o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) apresentou um aumento de 300% na quantidade de acessos, atingindo o pico de 11 mil conexões simultâneas nesta terça-feira (24).
Segundo o sistema de acompanhamento Termojuris, disponível para consulta pública no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br/cgj), nos primeiros meses de 2020 as unidades de Primeiro Grau proferiram o total de 62.632 sentenças; 90.467 decisões e 216.186 despachos. No mesmo período, foram distribuidos 78.292 novos processos.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirma que a Corregedoria vai acompanhar os resultados de cada unidade semanalmente, e avalia que os resultados demonstram o empenho de magistrados e servidores para garantir os serviços jurisdicionais à população durante o período de pandemia, considerando o papel essencial da Justiça. “Nesse momento podemos constatar que o uso da tecnologia é um aliado importante e muito eficiente na garantia dos serviços”, avalia.
Fonte: CGJ-MA
Tendo em vista as medidas tomadas em todo o Poder Público e sociedade em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta sexta-feira (20), a Recomendação N° 1/2020, dirigida aos juízes de direito da Justiça de 1º Grau, para que priorizem, nos termos do disposto nos artigos 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313/2020 e 6º, VI, da Portaria-Conjunta nº 11/2020, as deliberações judiciais acerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs.
O corregedor-geral considerou que as mudanças temporárias nas atividades judiciárias podem acarretar graves prejuízos à atividade advocatícia, ante o caráter alimentar da verba honorária. “Sabedores que somos do difícil momento que enfrentamos e por não termos condições de definir quando as atividades judiciárias voltarão a funcionar em sua plena normalidade”, pontuou.
PANDEMIA - Nesta sexta-feira (20), o Poder Judiciário publicou a Portaria Nº 112020, estabelecendo a suspensão de visitação e atendimento presencial de partes, advogados e interessados, nos órgãos do Tribunal de Justiça. O documento determina que o atendimento seja realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mails institucionais e telefones das unidades judiciárias), a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19.l. Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.
O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, revoga a Portaria nº 92020, datada do dia 18 de março.
FUNCIONAMENTO
Durante esse período emergencial, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de rodízio com o mínimo de servidores e colaboradores necessários. Os servidores não escalados para o rodízio presencial deverão cumprir jornada regular de trabalho remoto.
Os contatos de e-mail e telefone das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, Fórum de São Luís, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura estão disponíveis no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br).
Serão apreciadas as seguintes matérias: Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do MPMA visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Também terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Fonte: CGJ-MA