escritura videoconferencia
O 7° Ofício de Notas de Natal fez a primeira escritura pública digital do Rio Grande do Norte. A lavratura do imóvel aconteceu por meio de videoconferência, nesta segunda-feira (20), com a compradora idosa, pertencente ao grupo de risco da pandemia do coronavírus, e o vendedor estando na Bahia. O ato foi acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça, que fiscaliza a atuação dos cartórios no estado.
Além de ser do grupo de risco, a compradora do imóvel, Iraci Teixeira de Araújo, estava na zona rural de São Rafael, interior do Rio Grande do Norte, de onde participou da lavratura da escritura por um celular. O ato durou poucos minutos, não mais do que o presencial.
“Foi uma honra participar da primeira escritura pública digital do RN e vou levar a experiência à Corregedoria Geral de Justiça do interior da Bahia para ser implantada”, disse o advogado do dono do imóvel, Gervaldo Pinho Júnior, que estava na Bahia.
O titular do 7° Ofício de Notas, Luís Célio Soares, afirmou que “quer continuar descobrindo novas ideias para melhorar o serviço prestado pelo cartório”.
Com a pandemia do coronavírus, a Corregedoria Geral e Justiça editou os Provimentos n° 202/2020 e n° 203/2020 para garantir a realização dos serviços notariais de forma virtual. A escritura pública está contemplada entre estes serviços, que estão respaldados pelos Provimentos n° 94/2020 e n° 95/2020 do CNJ que regulamentam a Central Eletrônica de Cartórios, criada pela Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) e operada pelos cartórios.
Após a realização da lavratura de escritura do imóvel, o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, participou da videoconferência e parabenizou o cartório e as partes pela realização do ato histórico. “Os provimentos propiciam que haja a continuidade da formalização de negócios jurídicos de imóveis fomentando, mesmo que modestamente, a economia do Estado”, ressalto o corregedor.
Fonte: CGJ/RN
Decisão da comissão leva em consideração as mais recentes recomendações e medidas adotadas para combater a proliferação do coronavírus
A Comissão do Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas decidiu, em razão da evolução dos acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, cancelar a prova seletiva de provimento agendada para o dia 22 deste mês.
A nota oficial do presidente da comissão do concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP), também leva em consideração as mais recentes recomendações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias visando ao combate ao coronavírus (COVID-19) no território nacional.
A Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já foram comunicadas oficialmente da decisão de cancelamento da prova. Os candidatos à titularidade de serventias extrajudiciais devem aguardar 30 dias para nova avaliação sobre a aplicação das provas.
Abaixo, a íntegra da nota:
Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas
Comunicado 19/2020
O Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado pela Portaria Conjunta n° 02 de 09 de abril de 2019 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, por força do decidido nos autos do PCA no 003242-06.2014.2.00.0000, no uso de suas atribuições, COMUNICA que a Comissão de Concurso, reunida permanentemente para discutir e deliberar sobre a evolução dos acontecimentos decorrentes da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, como reconhecida pela OMS, e considerando as mais recentes recomedações e medidas adotadas pelas autoridades sanitárias visando ao combate da COVID-19 no território nacional, por unanimidade decidiu CANCELAR a Prova Seletiva de Provimento designada para o dia 22 de março corrente e aguardar por 30 dias para nova avaliação, sem prejuízo do permanente acompanhamento dos fatos.
Provimento autoriza procedimento durante a suspensão de prazos processuais estabelecida devido à pandemia de Covid-19
A Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas publicou provimento autorizando e disciplinando a realização de casamentos civis por meio de videoconferência. O Provimento nº 15/2020, assinado pelo corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, está no Diário da Justiça desta quinta-feira (16).
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), em comum acordo com um magistrado competente, podem utilizar os aplicativos Google Hangouts Meet e Whatsapp. No cartório, permanecerão no local apenas o oficial de Registro Civil, que ficará no mínimo a dois metros de distância dos demais, com máscara de proteção, além dos noivos e duas testemunhas. Não serão realizados casamentos coletivos.
O magistrado assinará fisicamente o livro de registros na primeira oportunidade possível, após o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário.
A normativa é válida durante o período de suspensão dos prazos processuais, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Alagoas, devido à pandemia de Covid-19.
O juiz José Eduardo Nobre, auxiliar da Corregedoria, ressalta que a gestão do desembargador Fernando Tourinho sempre deu especial atenção ao setor extrajudicial. “Diante da atual situação, foi necessário disciplinar como seriam realizados casamentos remotamente, para dar mais segurança jurídica aos registradores e magistrados, sabendo que o casamento é um dos atos mais solenes do direito civil”, explicou.
O magistrado Wlademir Paes de Lira, da 26ª Vara de Família da Capital, que intermediou a demanda dos registradores junto à Corregedoria, esclareceu que alguns juízes já vinham realizando casamentos dessa forma. “A preocupação que tínhamos é que deveria ter uma padronização de procedimentos e fazer com que os cartórios se sentissem mais seguros. Apesar do isolamento social, muitas pessoas pretendem oficializar o casamento por uma série de fatores”, destacou.
“A videoconferência vai ajudar muito o nosso serviço”, avalia a cartorária Maria Rosinete Rodrigues Remígio, integrante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL). “Muitos casais haviam se habilitado no mês de fevereiro, para casar em março. Agora tudo vai se normalizar”. Rosinete também agradeceu ao desembargador Fernando Tourinho pela atenção às demandas dos registradores.
Fonte: Ascom CGJ -AL
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinaram o Ato Conjunto nº 06/2020, que reestrutura o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJPB. A medida está em harmonia com a Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.
“O NCJUD propicia a cooperação nacional, ativa, passiva e simultânea, entre os órgãos do Poder Judiciário estadual, no âmbito das respectivas competências. Tem a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia”, explicou Márcio Murilo.
De acordo com o Ato, os pedidos de cooperação jurisdicional deverão ser prontamente atendidos, podendo ser encaminhados, diretamente, ou por meio de magistrado de cooperação. O texto disciplina: “O processamento dos pedidos será informado pelos princípios da agilidade, concisão, instrumentalidade das formas e unidade da jurisdição nacional, dando-se prioridade ao uso dos meios eletrônicos”.
A cooperação judiciária é admissível para a prática de todos os tipos, providências, medidas, incidentes, procedimentos, ritos processuais e o juiz poderá recorrer ao pedido de cooperação antes de determinar a expedição de carta precatória ou de suscitar conflito de competência.
“O pedido de cooperação judiciária prescinde de forma especial e compreende: auxílio direto; reunião ou apensamento de processos; prestação de informações; cartas de ordem ou precatória; atos concentrados entre os juízes cooperantes”, afirmou o vice-presidente, desembargador Arnóbio Alves.
Composição – O NCJUD será composto pelo Vice-Presidente do TJPB, que coordenará o Núcleo, e por dois juízes de cooperação por este designados mediante portaria própria. Os magistrados terão a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária e integrarão à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, podendo atuar em comarcas, foros, polos regionais, Unidades da Federação ou em unidades jurisdicionais especializadas.
“Os juízes de cooperação ainda terão como deveres específicos fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados e identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária, entre outras atribuições”, esclareceu o corregedor-geral.
Confira, aqui, a íntegra do ato 06/2020, publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (07), data em que entra em vigor.
Fonte: CGJ-PB
O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, também presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil (CCOGE), concedeu entrevista ao Informativo IRTDPJBrasil e ressaltou a importância das centrais eletrônicas de registro no movimento de virtualização dos serviços cartorários. Esse papel ganha ainda mais relevância diante da pandemia do Covid-19, que restringiu o atendimento de balcão dos serviços notariais e registrais.
“As centrais eletrônicas ganham especial protagonismo nos tempos atuais, pois propiciam à população a continuidade do atendimento de suas necessidades quando das atividades notarial e registral, sem que necessitem pôr em risco a saúde dos usuários e dos prestadores dos serviços”, afirma o corregedor-geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Na entrevista, Fernando Tourinho também destaca as parcerias feitas com os cartórios alagoanos em beneficio da população do estado, entre elas os projetos Posse Legal e Moradia Legal. Também fala da importante atribuição assumida pelos cartórios por força do Provimento nº 88/2019, que inclui o segmento extrajudicial no sistema nacional de combate à corrupção.
Fernando Tourinho é desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas desde 2012. Atualmente ocupa os cargos de Corregedor Geral de Justiça de Alagoas e de presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. Também atuou como coordenador do Segmento Estadual do Fórum Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça – Fonacor.
O IRTDPJBrasil é a entidade gestora da Central RTDPJ, que reúne cartórios da especialidade na prestação de serviços eletrônicos. Mais de 2.400 cartórios estão integrados à plataforma, atendendo cerca de 18 mil clientes. Como o senhor vê essa iniciativa?
Os serviços da Central RTDPJ Brasil são muito relevantes a pessoas físicas e jurídicas, que podem realizar o registro de contratos e de diversos tipos de documentos de forma on-line, evitando filas ou aglomerações nas dependências físicas das serventias extrajudiciais.
Em Alagoas, 31 cartórios estão conectados à plataforma de serviços eletrônicos, o que traz diversos benefícios à sociedade alagoana, não só possibilitando o registro e requerimento de certidões e outros diversos atos de maneira eficiente e segura, como facilitando o compartilhamento de informações entre as próprias serventias, o que serve como mais um filtro de proteção e informação quando da elaboração dos atos cartorários.
Em tempos de isolamento social, as centrais eletrônicas de registro ganham maior importância? Qual tem sido a orientação da CGJ/AL para os cartórios do Estado com relação à Covid19?
As centrais eletrônicas ganham especial protagonismo nos tempos atuais, pois propiciam à população a continuidade do atendimento de suas necessidades quando das atividades notarial e registral, sem que necessitem pôr em risco a saúde dos usuários e dos prestadores dos serviços.
O movimento de virtualização dos serviços cartorários vem se mostrando como uma evolução irreversível da prestação serventuária, e como não? Com o avançar dos tempos e tecnologia, o anseio da população por um serviço eficiente, célere e de qualidade é crescente, e as centrais eletrônicas de registro servem como instrumento irremediável para garantir essa pretensão. Sabendo disto, é pauta recorrente da minha gestão na Corregedoria-Geral o estímulo à virtualização dos Cartórios, trazendo, por sua vez, todas as benesses que lhe são próprias.
Quanto às medidas tomadas por esta CGJ/AL no que toca à atual Situação Emergencial de Saúde decretada neste Estado, inicialmente, limitou-se, por meio do Provimento nº 12/2020, o expediente comum e de plantão dos serviços extrajudiciais, de maneira temporária, como um meio de evitar a aglomeração de pessoas e exposição dos funcionários e titular dos serviços, assim como dos usuários, ao risco de contaminação.
Logo em seguida, foi editado o Provimento nº 13/2020, seguido e atualizado pelo Provimento nº 14/2020, determinando diretrizes, estimulando hábitos de higiene e ampliando as rotinas de higiene básica a serem tomadas nas dependências da serventia, além de suspender os prazos dos serviços extrajudiciais e incentivar o efetivo uso de meios alternativos de atendimento às pretensões dos utentes, tais como o e-mail funcional da serventia, atendimento telefônico e, principalmente, a utilização das centrais eletrônicas de registro.
Os cartórios alagoanos têm sido parceiros do Judiciário em vários projetos sociais, entre eles o Moradia Legal e o Posse Legal. Como o senhor avalia essas parcerias?
Tanto o Projeto Posse Legal quanto Moradia Legal II tratam do que eu costumo chamar de “Projetos de Inclusão Registral e Social”, sendo Projetos de Regularização Fundiária, ambos importantíssimos e possuindo o escopo de garantir a regularização fundiária e registral de imóveis urbanos ou urbanizados, garantindo segurança jurídica aos titulares e possuidores de imóveis deste Estado.
Quanto ao Projeto Posse Legal, este foi desenvolvido à margem dos trágicos acontecimentos no conhecido “Caso Pinheiro”, que gerou graves consequências à moradia de centenas de cidadãos deste Estado, sobretudo aos moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto. Nesse caso, observou a existência de imóveis irregulares de um ponto de vista registral, oportunidade em que foi constituída Força Tarefa da Justiça, nos termos da Portaria Conjunta TJ/AL nº 01, de 20 de dezembro de 2019 numa tentativa de zelar pelos direitos desses cidadãos.
Com isso, foi estabelecido atendimento especial à população por meio da “Central do Morador”, criando diversas formas de atendimento, possibilitando que os imóveis fossem regularizados e registrados, viabilizando a postulação de seus direitos, seja por acordo, meio administrativo ou judicial. Neste ponto, os cartórios foram cruciais no alcance do escopo pretendido, colocando-se sempre à disposição para solucionar os impasses.
Já no que toca ao Projeto Moradia Legal II, este foi instaurado pelo Provimento CGJ/AL nº 04/2015, que absorveu o Provimento nº 07/2005 e vem sendo aplicado por este Estado há mais de uma década, buscando desburocratizar, no que for possível, os procedimentos de loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, desta forma, garantindo o cumprimento do Direito Constitucional à Moradia, de forma regular aos olhos do Direito.
No entanto, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.465, que trouxe novos critérios para regularização fundiária, é indispensável nos adequarmos a nova realidade. Neste contexto, esta CGJ/AL realizou estudo a fim de possibilitar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF pelo Poder Público, e, dessa forma, atualizar nosso ato normativo em face do ordenamento jurídico vigente, já tendo, inclusive, o apresentado ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a fim de que ele encaminhe aos Municípios aderentes do Projeto Moradia Legais para as devidas adequações.
Em suma, ambos os Projetos detêm grande importância, pois asseguram e consolidam direitos de forma ampla, e, por vezes, em proveito da população mais necessitada, razão pela qual esta CGJ/AL empreende esforços constantes visando sua concretização e tem, nos cartórios extrajudiciais do estado de Alagoas parceiros que abraçam a causa, contribuindo para o sucesso dos mesmos.
Os cartórios ganharam uma função a mais ao realizar comunicações ao Coaf de transações suspeitas de lavagem de dinheiro. Qual a importância da participação dos serviços extrajudiciais no sistema de combate a tais ilícitos?
De início, cumpre enaltecer o esforço conjunto do Poder Judiciário Nacional no intuito de inibir ao máximo os atos culminantes em Corrupção e Lavagem de Dinheiro no território pátrio, principalmente o Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro José Antônio Dias Toffoli e o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, e em especial o Juiz-Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento, que foi a mente brilhante por trás da elaboração do Provimento CNJ nº 88/2019, o qual virou referência mundial de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O Provimento nº 88/2019, editado pelo CNJ, trouxe diversos novos parâmetros de análise documental para os cartórios em âmbito nacional. No provimento foram elencados diversos parâmetros de conteúdo, meio de pagamento ou espécie contratual que caracterizariam o ato como suspeito e consequentemente determinou a necessidade de comunicação para a Unidade de Inteligência Financeira – UIF (antigo Coaf).
Tais meios preventivos são essenciais à sociedade. Pois quando processos envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro chegam à apreciação judicial, muitas vezes já foi causado vultoso dano e prejuízo à sociedade. Dessa forma, como os atuais tempos nos ensinam, a prevenção muitas vezes é a solução mais eficiente para problemas graves, pois previne que o ilícito aconteça, que cause seus danos, em vez de tentar se recuperar do prejuízo posteriormente.
O presente tópico me faz lembrar que, não excepcionalmente, encontramos alguns autores que tratam dos titulares de notas e registro como “juízes de prevenção”, e tal termo nem sempre se encontra equivocado, pois, além de efetivamente desafogarem o judiciário, prestando serviços de altíssima importância e muitas vezes com qualidade e eficiência servem, como operadores do direito que são, como verdadeiro filtro legal e formal aos atos e negócios jurídicos.
Neste desenrolar lógico, foi editado no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, o Provimento CGJ/AL nº 20/2019, que modificou a CNNR/AL e acabou por criar e integrar o Capítulo XIII-A, denominado “Da Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo” ao Título I (Parte Geral) da consolidação, incorporando ao nosso ato as disposições pertinentes.
Não bastante, foi editado logo depois o Provimento CGJ/AL nº 08/2020, que criou uma série de quesitos para serem levantados e apurados quando das correições anuais obrigatórias aos serviços extrajudiciais do Estado. Quesitos estes que buscam concretizar as medidas elencadas no Provimento CNJ nº 88/2019, como a checagem do envio no prazo das informações ao Coaf e análise do envio de informações dentro dos parâmetros do Provimento nº 88.
Como presidente do Colégio de Corregedores, como o senhor avalia a prestação de serviços realizada pelos cartórios extrajudiciais?
Ao assumir a Corregedoria-Geral da Justiça no início de 2019 e me aproximar mais do trabalho exercido pelos cartórios extrajudiciais, percebi sua alta relevância para a sociedade, podendo dizer que foi uma matéria que me conquistou e que tenho procurado, ao longo de minha gestão, imprimir mudanças, buscando sempre a melhoria da prestação dos serviços.
Especificamente aqui em Alagoas, algumas unidades estão muito à frente das outras, devidamente informatizadas, porém outros cartórios sequer possuem estrutura adequada para prestação do serviço. É um problema que vem sendo enfrentado com paciência e cautela. Muita coisa já foi melhorada, principalmente, com a implantação do selo em sua modalidade digital, o que permite, inclusive, o controle da própria Corregedoria.
No entanto, ainda há muito o que ser melhorado e aprimorado e, neste sentido, é que este tema é tópico recorrente das reuniões do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, na tentativa de uniformizar os procedimentos, sendo constantes os debates sobre os problemas vivenciados em cada estado, as inovações realizadas, numa demonstração clara de sua importância e do interesse em avançar ainda mais, pois seus serviços são de necessidade social máxima.
Ascom CGJ/AL, com IRTDBJBrasil
As unidades da Justiça de 1º Grau do Maranhão proferiram o total de 16.730 atos judicais, entre sentenças (3.015), decisões (4.228) e despachos (9.487), entre quarta-feira da semana passada (18) e esta segunda-feira (23), entre processos físicos e eletrônicos. O período corresponde ao qual o TJMA instituiu medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, entre elas a possibilidade de teletrabalho temporário para servidores e magistrados, garantido o atendimento presencial mínimo.
Segundo o diretor de Informática do Tribunal de Justiça do Maranhão, Paulo Rocha Neto, a partir desta segunda-feira (23) o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) apresentou um aumento de 300% na quantidade de acessos, atingindo o pico de 11 mil conexões simultâneas nesta terça-feira (24).
Segundo o sistema de acompanhamento Termojuris, disponível para consulta pública no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br/cgj), nos primeiros meses de 2020 as unidades de Primeiro Grau proferiram o total de 62.632 sentenças; 90.467 decisões e 216.186 despachos. No mesmo período, foram distribuidos 78.292 novos processos.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirma que a Corregedoria vai acompanhar os resultados de cada unidade semanalmente, e avalia que os resultados demonstram o empenho de magistrados e servidores para garantir os serviços jurisdicionais à população durante o período de pandemia, considerando o papel essencial da Justiça. “Nesse momento podemos constatar que o uso da tecnologia é um aliado importante e muito eficiente na garantia dos serviços”, avalia.
Fonte: CGJ-MA
Tendo em vista as medidas tomadas em todo o Poder Público e sociedade em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta sexta-feira (20), a Recomendação N° 1/2020, dirigida aos juízes de direito da Justiça de 1º Grau, para que priorizem, nos termos do disposto nos artigos 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313/2020 e 6º, VI, da Portaria-Conjunta nº 11/2020, as deliberações judiciais acerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs.
O corregedor-geral considerou que as mudanças temporárias nas atividades judiciárias podem acarretar graves prejuízos à atividade advocatícia, ante o caráter alimentar da verba honorária. “Sabedores que somos do difícil momento que enfrentamos e por não termos condições de definir quando as atividades judiciárias voltarão a funcionar em sua plena normalidade”, pontuou.
PANDEMIA - Nesta sexta-feira (20), o Poder Judiciário publicou a Portaria Nº 112020, estabelecendo a suspensão de visitação e atendimento presencial de partes, advogados e interessados, nos órgãos do Tribunal de Justiça. O documento determina que o atendimento seja realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mails institucionais e telefones das unidades judiciárias), a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19.l. Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.
O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, revoga a Portaria nº 92020, datada do dia 18 de março.
FUNCIONAMENTO
Durante esse período emergencial, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de rodízio com o mínimo de servidores e colaboradores necessários. Os servidores não escalados para o rodízio presencial deverão cumprir jornada regular de trabalho remoto.
Os contatos de e-mail e telefone das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, Fórum de São Luís, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura estão disponíveis no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br).
Serão apreciadas as seguintes matérias: Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do MPMA visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Também terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
Fonte: CGJ-MA
O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, alinhou questões administrativas com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, em reunião com representantes do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), nesta segunda-feira (02), com o intuito de dar celeridade a procedimentos e projetos do Judiciário alagoano.
Em pauta, os mecanismos a serem adotados para a aprovação do Regimento Interno da CGJ/AL e do Código de Emolumentos; a construção do estacionamento da Corregedoria e os preparativos para o 83º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge) que ocorrerá em Maceió nos dias 2, 3 e 4 de abril deste ano.
Na oportunidade, também foi debatida a concretização do projeto de intimação via WhatsApp pelas unidades judiciárias do Estado e a regulamentação da Contadoria Unificada, que dará suporte às unidades judiciárias de Alagoas.
“Essas reuniões entre a presidência e a Corregedoria são muito importantes, porque nós estamos aliando os discursos para que os trabalhos sejam melhor desenvolvidos em prol da sociedade alagoana”, argumentou o corregedor Fernando Tourinho.
Ainda neste mês de março, todos os juízes do Estado serão convidados para um diálogo sobre o correto cadastro e baixa de processos, com o objetivo de evitar equívocos e para que se consiga demonstrar a real produtividade do Judiciário alagoano.
“Isso é um problema que, inclusive, impactou a gente no ano passado e que é preciso ter uma atenção especial, com orientações voltadas aos magistrados e, consequentemente, estender isso às unidades das quais eles fazem parte”, ratificou o corregedor.
Ampliação da 17ª
Durante o encontro, o presidente do TJAL, Tutmés Airan, apresentou uma proposta de ampliação para a 17ª Vara Criminal da Capital, com aumento do número de magistrados - de 3 para 5, para que a unidade atue como uma central de inquéritos e de custódia. Segundo Tutmés, a modalidade já existe nos Estados de São Paulo e Piauí.
“Será um modelo que dará uma musculatura maior à 17ª, que deixaria de atuar somente nos crimes que envolvem organizações criminosas e passaria a atuar em todos os inquéritos do Estado. Acho que teríamos um belo avanço no sentido de tornar a 17ª cada vez mais útil”, comentou Tutmés.
Pela proposta, ainda em fase de amadurecimento, a estrutura seria montada no Fórum da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), com melhor dinamização das atividades em virtude da proximidade com o Sistema Prisional do Estado. “Para o Judiciário e sociedade em geral, nós teríamos um serviço mais uniforme, mais padronizado, mais controlado, com um norte e uma filosofia clara”, concluiu.
Também participaram do encontro os juízes auxiliares da CGJ/AL, Antônio Rafael Casado, João Paulo Martins e José Eduardo Nobre Carlos; a chefe de gabinete da CGJ/AL, Mariá Tenório; os juízes auxiliares da presidência, Alexandre Lenine e Ygor Figueirêdo; os representantes do Funjuris, juízes Maurício Brêda e José Miranda; o representante do Darad, Judson Cabral; o diretor-geral, Zilkson Júnior, e Alberto Maia, chefe de gabinete da presidência.
Fonte: CGJAL
Desde janeiro de 2020 a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí iniciou a implantação dos Pólos Arquivísticos Regionalizados de Joaquim Pires e Parnaíba, projeto que se destaca pelo pioneirismo e urgência em mudar o cenário da inexistência de atuação direta da Corregedoria Geral da Justiça e do TJPI na área de gestão documental na região Norte do Estado do Piauí e soluciona um problema imediato da falta de espaço físico na maioria dos Fóruns das Comarcas de 1º grau, que com o Projeto de Agregação de Comarcas, as unidades judiciárias agregadoras contempladas receberam todo o acervo processual em tramitação nas comarcas agregadas, gerando a necessidade de ampliar os espaços para o melhor acondicionamento dos processos.
Por outro lado, a transferência dos acervos processuais arquivados para Joaquim Pires e Parnaíba é uma escolha estratégica devido à localização dessas comarcas em relação às outras unidades judiciárias que necessitam da liberação de espaço físico, além de proporcionar uma melhor utilização dos espaços existentes nos prédios dos Fóruns antigos que estão sem uso após a construção e instalação de novos Fóruns em ambas. Nessa primeira etapa, já foi transferido o acervo processual arquivado do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Barras e do JECC e Vara Única da Comarca de Pedro II para o pólo de Joaquim Pires.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Luiz de Moura Correia, gestor da iniciativa, destaca a importância da regionalização dos arquivos: “A implantação dos pólos arquivísticos regionalizados possibilita a guarda da documentação administrativa e dos autos judiciais, produzidos pelo Poder nas unidades judiciárias de 1º grau contempladas, em Comarcas estratégicas, facilitando o acesso do servidor ao processo que estará devidamente higienizado, catalogado, organizado e devidamente acondicionado nos pólos arquivísticos, resolvendo o problema da desorganização dos acervos processuais arquivados das unidades judiciárias de 1º grau”.
Modelo de Organização
O padrão a ser utilizado nos pólos arquivísticos implantados seguirá o mesmo método já realizado pela Equipe de Organização de Arquivos da Corregedoria para mais de 225 mil processos de 50 unidades judiciárias do Piauí, que garantiu uma maior celeridade à localização de processos, maior segurança quanto à custódia e preservação desses documentos, além de um ambiente menos insalubre para os servidores
Além do trabalho de triagem, higienização, catalogação, organização, localização no sistema Themis Web dos autos findos, a exemplo do método executado anteriormente, a equipe será responsável também pela transferência de acervos processuais arquivados e da MDA (Massa Documental Acumulada) para os pólos arquivísticos da Região Norte.
Fonte: CGJ-PI
Nesta terça-feira (17), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou a Ordem de Serviço N° 2/2020, dispondo sobre a instituição do rodízio de servidores e colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
A Ordem de Serviço N° 2/2020 estabelece o sistema de rodízio entre os servidores e colaboradores da CGJ que não compõem o grupo de risco de mortalidade por COVID-19, previsto no art. 2º da Portaria Conjunta-72020, que desempenharão suas atividades presencialmente, em sistema de rodízio, a fim de garantir, inclusive, a manutenção do atendimento presencial do público externo que não puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. O sistema de rodízio será organizado, com o número mínimo de servidores, pela chefia imediata de cada Setor. Os servidores que não estiverem escalados para comparecimento à CGJ e demais unidades administrativas a ela vinculadas, deverão desempenhar suas atividades por trabalho remoto.
PORTARIA - A medida do corregedor-geral da Justiça levou em consideração a publicação da Portaria Conjunta N°-72020, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-gerall da Justiça, tratando sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Na Portaria Conjunta N° 7/2020, os dirigentes do Poder Judiciário consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.
Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SESSÕES SUSPENSAS
Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.
Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data.
MEDIDAS
Baseados nessas premissas, o presidente do TJMA e o corregedor-geral resolveram que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.
A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.
O documento destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.
Outro artigo determina que ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.
VISITAÇÃO E ATENDIMENTO SUSPENSOS
Ainda como parte das medidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%.
Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.
Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.
MANTIDOS
Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.
Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos processuais e as sessões virtuais de julgamento.
As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.
RODÍZIO
Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.
Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.
PONTO ELETRÔNICO
Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.
A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.
Fonte: CGJ-MA
Nesta segunda-feira (16), a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Kariny Reis (Planejamento Estratégico) reuniu-se com os juízes Marco Adriano Ramos Fonseca, Ferdinando Serejo, Douglas Lima da Guia e Carlos Henrique Rodrigues Veloso, representantes da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para apresentar as medidas da Corregedoria quanto às principais inovações em relação à aferição de produtividade dos magistrados da Justiça de 1° Grau do Maranhão. Também participaram da reunião os servidores Maycon Correa Silva (Divisão de Estatística), Sabrina Smith (Divisão de Avaliação de Juízes) e Eduardo Freire (Diretoria de Informática do TJMA).
Na reunião, a juíza Kariny Reis e os servidores apresentaram a minuta do Provimento que a CGJ-MA publicará, resultado do trabalho de equipe multidisciplinar formada por juízes e servidores, com o objetivo de disciplinar em âmbito local as normas previstas na Resolução N° 106 do Conselho Nacional de Justiça. “O trabalho resultou no aprimoramento do sistema Promeritus, com o objetivo de garantir que as regras de aferição da produtividade estejam adequadas e alinhadas com o que estabelece o CNJ”, frisou.
Entre as alterações, a juíza explica que passaram a ser contemplados novos dados na aferição, como o número de homologações de acordos pré-processuais. Também passarão a ser considerados, além do número de processos julgados, todas sentenças proferidas, o percentual de julgamento de processos antigos, além de informações de acervo e número de processos que aguardam julgamento.
Em relação às Centrais de Inquérito, semelhantemente ao que ocorre com as varas de Execução, provimento prevê como meta o julgamento da totalidade dos pedidos de benefícios que forem distribuídos na unidade. “Além disso, está previsto o cômputo do tempo médio de duração do processo e a distribuição proporcional, levando em conta o tempo efetivamente trabalhado pelo juiz”, explica a magistrada.
Para o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, 3º vice-presidente da AMMA, o novo ato normativo proporcionará a atualização dos dados e indicadores objetivos relativos à produtividade dos magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição, alinhando ao desempenho das metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ. “Parabenizo a CGJ por oportunizar o debate associativo quanto a minuta do novo provimento e acolhimento das sugestões apresentadas pela AMMA para o aperfeiçoamento da redação de alguns dispositivos”, avaliou.
Fonte: CGJ-MA
Diretoria do CCOGE tomou a decisão com o intuito de preservar a integridade dos profissionais que atuam no meio jurídico, em razão da pandemia do Covid-19 A Diretoria do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) cancelou a realização do 83° Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que se realizaria de 2 a 4 de abril de 2020, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, localizado em Maceió, em razão da pandemia do Covid-19 – infecção causada pelo Coronavírus. A decisão considera a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 de março de 2020; a Resolução do Supremo Tribunal Federal nº 663, de 12 de março de 2020, que restringe diversas atividades presenciais no intuito de preservar a integridade dos profissionais que atuam no meio jurídico. O evento será remarcado para uma data a ser divulgada posteriormente. Para informações adicionais aos participantes, fica à disposição a Secretaria-Geral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJ/AL), por meio do telefone (82) 4009-3815 e através do e-mail
Assessoria de Comunicação - CGJ/AL
O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou, nesta sexta-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico, Ato Normativo que regulamenta procedimentos para que servidores que regressarem de viagem de locais afetadas pelo Coronavírus (Covid-19) possam trabalhar de casa.
Conforme a publicação assinada pelo presidente Tutmés Airan, os gestores deverão conceder regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do vírus tenha sido reconhecido.
Os servidores deverão informar à chefia imediata, antes do retorno ao trabalho, a localidade em que estiveram. A regra vale apenas nos casos em que o retorno às atividades ocorrer em período inferior a 15 dias do retorno da viagem.
As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, analisadas pela Comissão de Teletrabalho para aprovação da Presidência. Servidores lotados em unidades do primeiro grau passarão também por autorização da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL).
O Ato Normativo leva em consideração a caracterização do cenário de pandemia, que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
Fonte: TJAL
A experiência do Piauí, através do pioneirismo do Judiciário no processo de regularização de terras, será referência para um curso sobre as políticas públicas relacionadas à Governança de Terras que será realizado Escola Nacional da Magistratura (ENM/AMB) em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Previsto para começar em novembro, o curso para Magistrados deverá contar com a participação de professores internacionais. Em reunião realizada semana passada, com a participação do consultor do Banco Mundial e da FAO, Richard Torsiano, o diretor-presidente da ENM, Caetano Levi, a coordenadora da Escola Ticiany Gedeon Maciel Palácio, o diretor-adjunto do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Marcelo Piragibe e o representante da FAO no Brasil, Rafael Zavala discutiram os detalhes do curso.
“Nem os bancos de universidades de Direito, nem as escolas de magistratura prepararam os Magistrados e servidores para lidar com governança de terras. Por isso a importância da cooperação da FAO e a Escola Nacional de Magistratura. Para sua realização, levamos a experiência e o protagonismo do Poder Judiciário no Piauí, tanto no processo de criação do marco legal para a regularização fundiária rural e urbana, como na criação; dentro do Núcleo de Regularização Fundiária, do observatório dos conflitos fundiários e da câmara de resolução de conflitos”, destacou Richard Torsiano, que também é coordenador executivo do Núcleo de Regularização Fundiário do Piauí.
O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou que o curso será um divisor de águas na formação de magistrados em nível nacional, que agora poderão decidir com mais conhecimento de causa, reduzindo, inclusive, os conflitos fundiários no país. “Vivemos em um país com dimensões continentais, com conflitos fundiários tanto em áreas rurais como urbanas, que têm gerado uma demanda judicial muito grande. Como as escolas de Direito no país não têm em sua grade curricular disciplinas relacionadas à Direito Agrário tão pouco Registral, além de termos poucas varas agrárias no país, os juízes ingressam na Magistratura sem uma formação específica. Por isso esse curso é tão importante”, destaca o corregedor.
Ele ainda ressalta a importância da atuação do Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais de Justiça do Matopiba, que integra os Corregedores do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia; para realização do curso. “Uma das deliberações do último Fórum de Corregedores em Palmas foi concentrar esforços no sentido de oferecer formação aos Magistrados e servidores do Judiciário para que estejam preparados para lidar com esse novo momento, diminuindo conflitos, acelerando a regularização fundiária especialmente na nossa região”, argumenta o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Fonte: CGJ-PI
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) publicou o Provimento N° 5/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, que disciplina a alienação antecipada de ativos apreendidos em processos criminais, com o objetivo de evitar a deterioração e consequente perda de valor econômico dos bens. O Provimento foi proposto pelo titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), Luiz Roberto Beggiora, sendo acatado pelo corregedor.
O Provimento N° 5/2020 recomenda que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação da apreensão de bens pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente, seja determinada a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, podendo, para tanto, serem utilizados os leiloeiros contratados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP). A utilização dos leiloeiros deverá ser solicitada à SENAD/MJSP, em cada caso concreto.
O Provimento descreve as normas do procedimento, recomendando ainda que os valores auferidos em decorrência de alienação antecipada ou de numerários apreendidos em processos criminais relacionados ao tráfico de drogas sejam depositados junto a Caixa Econômica Federal, mediante o recolhimento de Guia DJE.
O documento também orienta que sejam observados o Manual de Avaliação e Alienação Definitiva e Cautelar de Bens e o Fluxo do Processo de Alienação disponibilizados na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública na internet (https://www.justica.gov.br/sua-protecao/politicassobre-drogas).
ATIVOS - A medida considerou as recentes alterações legislativas introduzidas pelas Leis n° 13.840/2019 e n° 13.886/2019 quanto à gestão de ativos apreendidos em processos criminais.
A Lei 13.840/2019 incluiu o parágrafo 1º ao artigo 61 da Lei 11.343/06, passando a prever que o juiz, no prazo de 30 dias contados da comunicação da apreensão de bens pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente, determinará a alienação dos bens apreendidos. A segunda alteração se deu pela Medida Provisória N° 885/2019, convertida na Lei N° 13.886/19, trazendo diversas inovações a respeito da destinação dos recursos arrecadados com a alienação dos bens apreendidos, entre as quais a possibilidade de venda do bem em leilão, tanto administrativamente quanto na modalidade de alienação antecipada, por valor correspondente a, no mínimo, 50% do valor de avaliação.
O Provimento também leva em consideração a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar e, com isso, evitar a deterioração e consequente perda de valor econômico dos ativos apreendidos; e de melhorar a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, bem como a padronização e a integração de ações, a fim de agilizar o processo de conversão de bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas.
Fonte: CGJ-MA
A terceira auditagem eletrônica da Corregedoria-Geral de Justiça está em pleno andamento. O sistema Audit-CGJ entrou no ar na última sexta-feira (6), dentro do portal da Corregedoria. A ferramenta foi desenvolvida pela equipe de Expediente e Tecnologia da Informação do Órgão Correcional, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os magistrados e chefes de cartório poderão acessar o sistema e submeter as informações referentes à auditagem por meio do link: https://www.tjpb.jus.br/intranet/auditagem-eletronica até o dia 31 de março. Cada unidade judiciária terá até o dia 30 de abril para cumprir os provimentos lançados nos processos.
Segundo informações da TI da Corregedoria, a auditagem eletrônica fornece o quantitativo de processos que estão em atraso em todas as varas do Estado, de forma rápida, segura e eficiente. Além da listagem, os responsáveis pelo preenchimento respondem sobre realização de audiências, expediente forense, pontualidades e outras questões relacionadas à infraestrutura da unidade. Esses dados serão de grande valia para alimentar o Banco de Dados do Audit-CGJ, como também, visualizar graficamente por meio de um Business Intelligence (BI) como estão as unidades judiciárias da Paraíba.
O juiz-corregedor Antônio Silveira explicou que as auditagens estão previstas no artigo 19 do Código de Normas Judicial da Corregedoria e são realizadas duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro. A novidade é que nesta nova gestão está sendo feita de maneira eletrônica. “A auditagem tem por objetivo realizar uma rápida radiografia da unidade judiciária, verificando os processos dos últimos seis meses, e, em especial, os processos paralisados há mais de 100 dias. É dever do magistrado e do chefe do cartório preencher esse formulário eletrônico, que está disponível no site da Corregedoria, e, uma vez sendo preenchido, vai fazer com que os provimentos eletrônicos já lançados possam ser registrados em ata”, afirmou.
De acordo com Antônio Silveira, a importância desse sistema é que, além de fazer um panorama da Vara nos últimos seis meses, permite que o juiz possa trabalhar com prioridade nos processos que estão paralisados há mais de 100 dias. “Esse é um instrumento que a Corregedoria usa para medir o grau de eficiência das unidades e, também, é um bom instrumento para o juiz organizar os seus trabalhos e cobrar mais efetividade da sua unidade judicial”, destacou.
Fonte: TJPB
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhã (CGJ-MA) autorizou e disciplinou o protesto de títulos e outros documentos de dívida com pagamento de emolumentos e demais encargos de forma posterior - na ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento da dívida -, por qualquer pessoa física ou jurídica. A medida tem como um dos objetivos facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelas serventias extrajudiciais com atribuição de protesto.
De acordo com o Provimento nº 4/2020 da CGJ-MA, as serventias extrajudiciais com atribuição de protesto do Estado do Maranhão foram autorizadas a receber os títulos ou outros documentos de dívidas - independentemente de depósito ou pagamento prévio dos emolumentos e demais acréscimos legais e das despesas a título de taxa de fiscalização (FERJ) e custeio de atos gratuitos (FERC).
A autorização se aplica somente aos títulos ou outros documentos de dívida cujo vencimento não ultrapasse o prazo de um ano no momento da apresentação para protesto e, no caso de cheque, o prazo de três meses (Previsão da Lei nº 11.074/2019, que alterou a Lei nº 9.109/2009).
PESSOAS JURÍDICAS - Esses títulos poderão ser apresentados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, em relação às certidões de dívida ativa; pessoas jurídicas fiscalizadas por agências que regulam as atividades de serviços que são executados por empresas privadas sob concessão, permissão ou autorização, na qualidade de credoras ou apresentantes; credores ou apresentantes de decisões judiciais transitadas em julgado oriundas da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho; banco, instituição financeira ou pessoa jurídica fiscalizada por órgãos do Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de credores ou apresentantes.
PROTESTO DIFERIDO - Segundo a juíza corregedora Jaqueline Caracas a Corregedoria o Provimento nº 04/2020 é uma adaptação do Provimento 86/2019 do CNJ, que autoriza os tabeliães de protesto fazer o pagamento postergado dos emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devido pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.
Para juíza, a medida facilita o acesso ao protesto de títulos para as pessoas jurídicas, que poderão utilizar o “diferimento das custas", quando o credor entra com o pedido de protesto da dívida a custo zero e os emolumentos são pagos pelo devedor. “Antes, o protesto diferido só era permitido para pessoas físicas. As pessoas jurídicas, a exemplo das instituições financeiras, não podiam utilizar esse tipo de protesto. Agora, a partir da edição desses provimentos (CNJ e CGJ-MA), qualquer protesto poderá ser diferido, inclusive os feitos pelos bancos”, enfatizou.
PAGAMENTO - O provimento define que o momento e a forma de pagamento dos emolumentos e demais encargos ocorrerão nas seguintes situações: pelo devedor ou outro interessado, no ato elisivo do protesto, quando ocorrer o pagamento do título em cartório dentro do tríduo legal. Pelo credor ou apresentante, no ato de desistência ou cancelamento do protesto por remessa indevida do título, bem como sustação judicial do protesto em caráter definitivo, antes da lavratura do protesto. E, ainda, pelo credor ou apresentante, quando este solicitar o cancelamento após a lavratura do protesto ou pelo devedor ou outro interessado, no cancelamento do protesto ou com decisão Judicial Definitiva de Cancelamento (sustação judicial definitiva).
CRITÉRIOS - Foram definidos os critérios para o cálculo, a cobrança e o recolhimento dos emolumentos e encargos, demais parcelas legais e outras despesas autorizadas por lei. Podem ser feitos com base nos valores da tabela e das despesas vigentes da data da protocolização do título ou documento de dívida para os títulos pagos ou retirados antes do protesto e, ainda, com base na tabela e nas despesas em vigor na data do pedido de cancelamento do registro do protesto ou da recepção de ordem judicial para a sustação ou cancelamento definitivos do protesto ou de seus efeitos.
A medida considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como taxa (tributo) a natureza jurídica dos emolumentos cobrados pelos Serviços Extrajudiciais e como sendo o momento do pagamento do tributo após a ocorrência do fato tributável. Considerou também a Lei Federal nº 9.492/1997, que disciplina os serviços referentes ao protesto de títulos" e prevê (artigo 37, §1º) que o pagamento de emolumentos e demais despesas sejam efetuados posteriormente, ou seja, por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento.
Ao entrar em vigor, o Provimento nº 4/2020 revoga o Provimento nº 36/2017.
Fonte: CGJ-MA
CGJMA implementa novas funcionalidades no Sistema Peritus
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) incluiu novas informações e funcionalidades no Sistema Peritus, que recebe cadastro de profissionais de diversas áreas para atuar como peritos em processos no âmbito do Judiciário maranhense. O cadastramento de profissionais é permanente e está disponível na área Serviços da página da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) na internet. As regras para o cadastro, estão disponíveis no Edital de Credenciamento N° 1/2017. O link para realizar o cadastro está disponível na página da CGJ (www.tjma.jus.br/cgj). A partir desta terça-feira, 10, novas funcionalidades passam a ser disponibilizadas na ferramenta. Agora, na mensagem via e-mail remetida ao perito no momento da seleção/vinculação ao processo judicial objeto da perícia, serão informados telefone e e-mail da Unidade Judicial que será atendida, visando garantir maior celeridade, efetividade e suporte ao profissional que vai atuar no caso. O sistema também passa a informar os profissionais sobre a data de expiração do cadastro, e quem não efetivar a atualização cadastral, após a data de vencimento, terá o registro suspenso até a regularização da situação. O novo prazo para validade cadastramento é de um dia útil após o lançamento das informações. Outra novidade, é a possibilidade do profissional informar se tem assinatura eletrônica (token), para dar maior segurança ao cadastramento. O juiz auxiliar da CGJ Raimundo Bogea, informa que as mudanças buscam o aprimoramento das ferramentas já disponíveis no Sistema Peritus. “Também incluímos algumas profissionais que não estavam disponíveis para o recebimento do cadastro, como Engenheiro Tecnólogo e Grafotécnico, por exemplo, para ampliarmos a gama de peritos disponíveis para os magistrados de 1º Grau do Estado do Maranhão”, pontua. CADASTRO Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários eletrônicos disponíveis no Sistema Peritus, e anexar, - obrigatoriamente -, os documentos requisitados, dentre os quais, documento de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral, currículo profissional atualizado, certidão de regularização do órgão de classe com registro ou visto no Maranhão (quando exigido), descritos no edital. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do profissional ou órgão técnico/científico, que deve indicar a especialidade de atuação e manter o cadastro atualizado. A validade acompanha o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida não apresente expressamente a validade ou, ainda, se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição ou realização. Não poderão atuar como perito judicial, os profissionais detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes processuais nos três anos anteriores. Há proibição, também, para o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição (cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa). No Edital, podem ser conferidos ainda os deveres, bem como informações sobre honorários periciais, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional ou do órgão técnico/científico não geram vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária com o Poder Judiciário do Maranhão. A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, será divulgada no Sistema Peritus com ícone disponível na área Serviços do site da Corregedoria da Justiça, para consulta pelas partes processuais. ACESSO - O ícone do Sistema Peritus está disponível na Área Serviços (Cadastro de Peritos - CPTEC) da página