Caso não cumpram o que determinam normativas do CNJ e da Justiça alagoana, serventuários poderão ter sanção com quebra de confiança
Interinos que ainda não prestaram contas dos atos notariais praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas em 2020 correm o risco de serem destituídos do cargo que ocupam pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), órgão que orienta e fiscaliza as atividades da categoria. Entretanto, uma última oportunidade está sendo dada, para que eles possam cumprir imediatamente as obrigações que têm com a Justiça estadual.
Segundo a juíza Lorena Sotto-Mayor, coordenadora do setor Extrajudicial, a Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá base à obrigação da prestação de contas. Portanto, todas as despesas como aluguel e contratação de pessoal, por exemplo, devem ser prestadas à Corregedoria, visto que os interinos atuam em nome do Poder Judiciário.
"Para que se dê fidedignidade a esses repasses, eles têm que prestar contas. Do recurso do Judiciário, os interinos devem separar a parte que os remunera, esta sujeita ao teto de gastos, e o restante devem repassar", comentou a juíza.
A Corregedoria também leva em consideração o que está disposto na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e no Provimento nº 19/2017, que determinam que as serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas devem apresentar prestação de contas mediante remessa de balancete contábil - instruído com receitas e despesas, além de vir acompanhado de documentos comprobatórios.
A prestação de contas pode ser aprovada, aprovada com ressalvas ou rejeitada. Nos casos de inconsistência, as dúvidas podem ser esclarecidas pelo setor contábil da Corregedoria, cujo servidor responsável é Patrick Cavalcante.
O corregedor-geral Fernando Tourinho enfatiza que a Corregedoria cumpre determinações do Conselho Nacional de Justiça e, por isso, foram instaurados procedimentos administrativos em desfavor desses interinos, já com prazos estabelecidos. Eles podem apresentar justificativas, ou até mesmo solicitar um novo prazo para cumprir as determinações, entretanto, caso não obedeçam, ocorrerá a sanção com a quebra da confiança.
"Os cartorários precisam entender que a prestação de contas é uma determinação do CNJ e nosso trabalho é fazer com que eles cumpram, visto que são funções delegadas. É uma mudança de cultura que precisa ser consolidada em Alagoas", destacou Tourinho.
Fonte: Ascom CGJAL
Pessoas jurídicas usuárias frequentes dos serviços também participaram da reunião
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, reuniu representantes de instituições bancárias, nesta quinta-feira, 8, por videoconferência, para apresentar uma ferramenta tecnológica que vem sendo utilizada pelo Tribunal de Justiça do Acre desde ano passado, voltada para comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. O procedimento virtualizado é destinado às pessoas jurídicas usuárias frequentes dos serviços judiciários.
Segundo o corregedor-geral, no ano passado foi editada a Portaria Conjunta nº 03, de 21 de maio de 2019, que dispôs sobre o cadastramento de pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações on line, via portal e-saj.
O objetivo da medida é conferir maior agilidade na tramitação dos processos, bem como segurança no envio das comunicações dos atos processuais, com economia de recursos tanto para o Poder Judiciário, quanto para as partes do processo, que desta forma não precisam recolher a taxa de diligência externa, caso a parte contrária também esteja cadastrada.
Outra vantagem é a possibilidade da parte interessada no processo ter à sua disposição um fluxo gerencial de todos os prazos processuais, dispensando a utilização de um sistema próprio de acompanhamento dos prazos.
Ainda de acordo com o corregedor-geral, com a utilização desse sistema, evita-se que uma citação encaminhada pela via postal e recepcionada na sede da empresa por colaborador que não faça o documento chegar a tempo ao setor jurídico, possa acarretar uma revelia no processo, por problemas de comunicação interna dentro da empresa.
“Vivemos na era da modernidade, em que temos a nossa disposição muitas ferramentas que dão maior segurança e economia de recursos na prática das rotinas de trabalho, exemplo disso é o processo eletrônico, que nesse tempo de pandemia permitiu que os serviços judiciários não sofressem solução de continuidade, daí porque temos que buscar auxílio nas várias inovações que são colocadas ao nosso dispor, enfatizou o Corregedor.
Implementada em agosto de 2019, a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico já conta com a adesão de 37 empresas e 08 órgãos públicos, tendo a Corregedoria recebido pedido de adesão de mais 11 pessoas jurídicas, cujo cadastramento está em fase de análise documental ou inclusão no sistema.
Segundo disposto na Portaria Conjunta nº 03/2019, o cadastramento das pessoas jurídicas para recebimento das comunicações por meio eletrônico depende da adesão dos interessados. No ato do cadastro, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: contrato social, CNPJ, comprovante de endereço. Em relação às empresas públicas, os atos de nomeação dos dirigentes ou atas de escolhas das respectivas diretorias substituem o contrato social.
A empresa a ser cadastrada indicará seu respectivo CNPJ, o e-mail para recebimento da citação/intimação, bem como o nome do preposto vinculado ao CNPJ indicado.
O preposto deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, carta de preposição e possuir certificado digital. É de responsabilidade da empresa manter atualizadas as informações referentes a seus prepostos em caso de alteração dos dados fornecidos inicialmente.
Na oportunidade, o gerente de Serviços Auxiliares (Geaux), Ronaleudo Santos, e o assessor técnico da Diretoria da Tecnologia da Informação, Juceir Souza, apresentaram o sistema aos participantes e explicaram como é feito todo o procedimento.
A medida leva em consideração a utilização de meios eletrônicos para agilizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando a rapidez e qualidade na prestação jurisdicional, contando com previsão no art. 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Participaram da reunião os representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Banco da Amazônia e Caldeirão Cores e Tintas.
Fonte: Ascom CGJAC
Reunião tem intuito de sanar dificuldades com deslocamento de duas populações indígenas para emitir documentos. O relato foi feito por representantes da Fundação Nacional do Índio
do Índio (Funai) na sexta-feira, 9. O propósito do encontrou foi verificar as necessidades e dificuldades que populações indígenas de duas regiões do Acre estão tendo com a emissão de documentos.
Segundo relataram os servidores da FUNAI parte das pessoas do povo Jaminawa Manchineri, residentes na terra indígena Mamoadate, localizada entre Assis Brasil e Sena Madureira, precisam ir até Sena Madureira retirar documentos, pois essas terras são vinculadas a territorialidade deste município.
Contudo, para integrantes de cinco aldeias do Mamoadate seria mais viável ir a Assis Brasil buscar os serviços cartorários. O deslocamento a Sena Madureira para essas cinco tribos mais próximas de Assis Brasil exige uma viagem de 460 km por rio. Por isso, como informou o coordenador regional da Funai, José Ciro, representantes dessas aldeias estão procurando o Órgão.
Outra situação apontada foi o pedido de autorização para que 122 indígenas de Santa Rosa do Purus possam realizar a emissão de documentos junto ao cartório de Manoel Urbano. De acordo com os representantes da FUNAI, estes indígenas têm pouco conhecimento da língua portuguesa e pela proximidade com Manoel Urbano tinham entrado em contato com o cartório da cidade para pedirem documentos.
Ambas as situações apresentadas vão de encontro ao princípio da territorialidade em relação aos registros, previsto na legislação (Lei Federal n.°6.015/1973). A norma estabelece que a emissão dos documentos de registro devem ser feitos no município de domicílio das partes.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, juntamente com servidores da Coger, se comprometeu a realizar análise para elaborar a melhor alternativa para os envolvidos, respeitando os limites legais e as especificidades da situação.
“Iremos auxiliar a resolver a situação, especialmente, considerando a importância da população indígena e a necessidade de documentos para que as pessoas possam acessar os serviços públicos. O nosso interesse é ajudar e servir a população”, comentou o corregedor.
Fonte: Ascom CGJAC
Os cartórios de Registro Civil do Estado de Rondônia deverão comunicar ao Ministério Público do Estado (MP-RO) sobre a lavratura de certidões de nascimento em que o pai ou mãe da criança tiverem menos de 14 anos. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 34/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO), que será publicado na terça-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento foi assinado na quinta (8).
O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, explica que a normativa tem o objetivo de facilitar a apuração de possíveis crimes de estupros que não chegaram à autoridade competente.
“Se uma mãe menor de 14 anos solicita a lavratura de certidão de nascimento para o filho devemos considerar a hipótese de estupro presumido, pois ainda que haja consentimento a relação sexual com pessoa menor de 14 anos sempre será crime. Desta forma, o oficial registrador deverá comunicar a autoridade responsável, neste caso o Ministério Público, para que se inicie uma investigação”, explicou o corregedor.
A edição do provimento foi uma provocação do Ministério Público e traz grandes benefícios para apuração de responsabilidade, especialmente em casos que envolvam abusos de crianças e adolescentes no âmbito familiar, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Fabiano Pegoraro.
“São diversos os casos de abusos sexuais dentro de casa, no âmbito familiar, notadamente comprovados pelos processos que correm na Justiça. Os cartórios irão contribuir para a elucidação de casos que poderiam não ser comunicados às autoridades responsáveis pelas mais diversas razões”, disse o magistrado.
A comunicação obrigatória será incluída no artigo 637-A, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE). O Provimento já está em vigor.
Fonte: Ascom CGJRO
O Corregedor-geral da Justiça do Maranhão, des. Paulo Velten, e a coordenadora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, juíza Jaqueline Caracas, apresentaram, nesta sexta-feira (9), ao Presidente do Tribunal de Justiça, des. Lourival Serejo, o projeto de erradicação do sub-registro e o acesso à documentação básica junto à população maranhense.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) criou o Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, por meio do Provimento 50/2020, que terá como uma de suas atribuições fomentar a política de implementação das Unidades Interligadas de registro civil de nascimento nos estabelecimentos de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a juíza Jaqueline Caracas, a instalação das Unidades Interligadas de registro civil de nascimento possibilita “fechar a torneira do sub-registro no Estado”. Participaram também da reunião o juiz Ferdinando Serejo e o juiz auxiliar da Presidência, Raimundo Bogéa.
Fonte: Ascom CGJ/MA
Os cartórios do Rio Grande do Norte estão autorizados a celebrar casamentos civis por meio de sistema de videoconferência, durante o período de suspensão das atividades presenciais. O entendimento foi ressaltado pela Corregedoria Geral de Justiça em resposta a um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB/RN), por sua Comissão de Direito de Família e Sucessões e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RN) no qual sugerem a expedição de um provimento próprio para regulamentar o ato.
Ao analisar o pedido, o juiz corregedor Diego Cabral destacou a postura proativa das entidades, que se mostraram preocupadas com o relevante instituto do casamento civil. Ele esclareceu que a Corregedoria entendeu ser desnecessária a elaboração de provimento específico, pois os atos editados para o regime especial de trabalho das serventias extrajudiciais durante a pandemia da Covid-19 poderiam oferecer amparo para a realização do casamento com o uso das ferramentas tecnológicas de comunicação.
“Desde os primeiros atos que foram publicados para que se possibilitasse a continuidade dos serviços de notas e de registros públicos diante das restrições preventivas impostas para conter a disseminação da Covid-19, estatuiu-se regra que estimulava os ofícios e tabelionatos a adotarem soluções de tecnologia da informação”.
O magistrado registra ainda que as normas foram sendo adaptadas com a melhora gradual do quadro epidemiológico no Rio Grande do Norte. O Provimento nº 207/2020, normativo vigente atualmente, reforça a diretriz para a continuidade da utilização de ferramentas e canais de comunicação eletrônica, mesmo que a serventia tenha retornado ao atendimento presencial. “É de admitir que, ainda que restabelecido o atendimento presencial, mostra-se necessário oferecer alternativas para o atendimento remoto, já que poderá haver usuário de grupo de risco para quem a ferramenta tecnológica pode ser bastante adequada e útil”, observa o juiz Diego Cabral em sua decisão.
O juiz corregedor lembrou ainda que o mesmo provimento também estabeleceu que “a eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias fica prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua expiração”.
Fonte: Ascom CGJ/RN
A Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais, uma das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar a prestação de serviços à população, termina nesta sexta-feira (09/10). O esforço concentrado, que teve início na última segunda-feira (05/10), envolve magistrados, servidores e demais colaboradores do Poder Judiciário cearense da Capital e do Interior.
Somente nos dois primeiros dias, ocorreram 7.668 julgamentos e 11.396 baixas. Em relação aos processos julgados, a 1ª Vara de Itapajé foi a unidade de 1º Grau que mais se destacou no levantamento parcial, com 122 sentenças. Na 2ª Instância, tiveram melhor desempenho parcial a 3ª Turma Recursal, onde tramitam os recursos dos juizados especiais, com 140 processos julgados; e o gabinete do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com 68 julgamentos. Já com relação às baixas, a Vara Única de Pindoretama e a 6ª Turma Recursal registraram 214 baixas cada.
O trabalho é uma iniciativa conjunta da Presidência do TJCE e da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Durante esse período, estão suspensos os atendimentos presenciais, sem prejuízo das audiências e sessões já agendadas, bem como os casos de urgência. Além disso, os atendimentos estão sendo realizados remotamente, através dos meios eletrônicos.
Para fins de aferição dos resultados, também serão contabilizadas as sentenças e baixas realizadas neste sábado (10/10) e domingo (11/10). Essa é a 4ª Semana Estadual de Sentenças e Baixas promovida pelo Judiciário cearense. A primeira mobilização ocorreu em 2017.
Fonte: Ascom CGJ/CE
Capacitação foi concluída nesta quinta-feira (8) tendo a participação de 51 registradores e tabeliães aprovados em concurso público.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) concluíram nesta quinta-feira (8) um curso de formação direcionado a 51 tabeliães e registradores aprovados recentemente em concurso público realizado para as serventias extrajudiciais do estado.
O curso foi coordenado pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor da Corte Estadual (EASTJAM) e, em parceria com a CGJ-AM, foi aplicado do dia 30 de setembro a 8 de outubro, por meio de videoconferência.
As aulas foram ministradas por magistrados e técnicos com vasta experiência no segmento cartorário e contou com professores como o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luís Paulo Alinde Ribeiro, que é referência no segmento cartorário,tendo tese de doutorado relacionada ao tema.
As aulas ministradas abrangeram 30h de formação e serão acrescidas de outras 10h de atividades formativas, que compreenderão visitas técnicas a cartórios e outras unidades extrajudiciais do Amazonas.
Prestigiando o curso, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha destacou a pertinência do curso e frisou a importância do trabalho desenvolvido por tabeliães e registradores nas serventias extrajudicias. "A Corregedoria-Geral de Justiça sente-se honrada em recebê-los e em colaborar com a formação dos senhores que desenvolverão funções públicas delegadas pelo Estado, atuando nas serventias extrajudicias, que são órgãos de suma importância para a sociedade e que fazem parte do cotidiano do cidadão, desde seu nascimento, colaborando para a efetivação de seus negócios jurídicos e, inclusive, prestando serviços na ocasião de seu falecimento ", afirmou a desembargadora.
Previsto em edital, o curso foi requisitado pela Comissão Organizadora do Concurso das Serventias Extrajudiciais, presidida pelo desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes sob a organização da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM), que coordenou o curso, tem como diretor o desembargador Flávio Pascarelli.
Além do desembargador Luís Paulo Alinde Ribeiro, do TJSP, foram ministrantes do curso os docentes com especialidade jurídica: Julliana Follmer; Clóves Siqueira e Elmúcio Moreira, além dos juízes Igor Campagnoli (juiz auxiliar da CGJ-AM) e Mirza Telma de Oliveira (titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião).
Fonte: Ascom CGJAM
Fundo será administrado por sete pessoas e tem finalidade ressarcir os cartórios extrajudiciais dos atos registrais isentos
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para gerenciar o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS). São sete pessoas que decidirão conjuntamente sobre o fundo, que tem objetivo de ressarcir os cartórios extrajudiciais dos atos de registros realizados, mas que foram isentos de pagamento das taxas por parte da população de baixa renda.
O GT é coordenado pelo desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, e também tem como membros a desembargadora Waldirene Cordeiro, os juízes de Direito Leandro Leri Gross e Anastácio Menezes, além das servidoras do Judiciário acreano Annete Nagila da Silveira Vale, Marineide Silva do Nascimento e Jacikley da Costa Ribeiro, assim como, a delegatária Fabiana Faro.
A Portaria n.°1479/2020, assinada pelo desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, explica que o FERRFIS é um instrumento de gestão orçamentária vinculado ao Tribunal de Justiça estadual e tem duração indeterminada.
O fundo foi criado pela Lei Estadual n.°3.615 de 16 de março de 2020. A legislação estabelece que os recursos para o FERRFIS são: repasses do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); remuneração oriunda de aplicação financeira de recursos sob gestão do FERRFIS; e outras receitas que forem atribuídas em lei.
Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica objetiva a erradicação do sub-registro
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) criou o Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão, em reforço à política pública nacional de mobilização visando à erradicação do sub-registro e o acesso à documentação básica junto à população maranhense.
O núcleo terá atribuições de incentivar a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de nascimento nos estabelecimentos de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam mais de 300 partos por ano; realizar mutirões em parceria com as serventias extrajudiciais de outros órgãos, visando atingir pessoas não registradas, no combate ao sub-registro do estado; promover o acesso ao registro civil no estado; realizar vistorias e fiscalizações em locais de emissão das certidões.
O Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão foi criado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, pelo Provimento 52/2020, em 6 de outubro, que revogou o Provimento nº 50/2020. No documento, o desembargador considerou que é o registro de nascimento que “confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão, dando início ao seu relacionamento formal com o Estado”, conforme dispõe o Código Civil em vigor (artigos 2º e 9º).
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
A criação do núcleo vai ao encontro do “Compromisso Nacional pela Erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica”, instituído pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que objetiva conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para erradicar o sub-registro civil de nascimento no País e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros.
Por meio do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão poderá ser requerida à CGJ-MA a formalização de convênio com outras instituições visando à execução de projetos de acesso à documentação básica.
A criação do órgão faz parte da mobilização conjunta do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), da Corregedoria Nacional de Justiça e das corregedorias-gerais da Justiça dos estados e Distrito Federal nas ações de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento; para o cumprimento da meta 16.9 da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe o fornecimento de identidade legal para todos, inclusive o registro de nascimento.
Compõem o núcleo um juiz corregedor, responsável pelos serviços extrajudiciais; um juiz e mais dois servidores indicados pelo corregedor. O Núcleo terá um Secretário, dentre esses servidores designados, com a finalidade de organizar e coordenar as atividades administrativas.
SUB-REGISTRO
Segundo dados do IBGE, o Maranhão possui um percentual de 6,4% de crianças recém-nascidas que não receberam as certidões de nascimento no mesmo ano ou nos três primeiros meses do ano seguinte. Dados de 2017 indicam que as cidades de Belágua, Pinheiro e Codó apresentam um quadro crítico, com índices de 57,1%, 24,4% e 19,5% de sub-registro, respectivamente. Os números colocam esses municípios em condição “extrema de sub-registro” – segundo avaliação do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Fonte: Ascom CGJMA
A Corregedoria Geral da Justiça retirou a cobrança de emolumentos, pelos tabelionatos de protesto, de busca e emissão de certidão negativa no fornecimento da relação dos protestos tirados e cancelados às entidades representativas da indústria e do comércio, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitadas.
No Provimento nº 51/2020, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, alterou o artigo 776 do Código de Normas da CGJ-MA, que estabelecia, no parágrafo 4º, emolumentos correspondentes à cobrança do valor de cada busca, acrescida do valor de uma certidão e que, não havendo informação no dia, o tabelião emitiria uma certidão negativa para as entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção ao crédito (no parágrafo 5º).
De acordo com o Provimento 51/2020, o parágrafo 4º do artigo 776 do Código de Normas passa a assegurar que “os emolumentos serão correspondentes à cobrança do valor de cada registro”. E fica revogado o parágrafo 5º do mesmo artigo.
Conforme o documento, a serventia não promove a busca prevista no § 4º do artigo 776 do Código de Normas, porque a informação é gerada no ato do registro e a emissão de certidão negativa prevista no § 5º do mesmo artigo é desnecessária, atenta contra a modicidade na cobrança dos emolumentos e dificulta a publicidade do protesto.
MODICIDADE DOS EMOLUMENTOS
Na adoção da medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou princípios que direcionam a normatização dos emolumentos, como a “supremacia do interesse público, eficiência, continuidade do serviço público e segurança jurídica”, bem como o da “modicidade dos emolumentos”; conforme diretrizes do Provimento nº 86/CNJ/2019. E, ainda, o princípio fundante do Provimento nº 87/CNJ/2019, no sentido de possibilitar a divulgação dos protestos, não sendo razoável a existência de normas que dificultem esse propósito.
Fonte: Ascom CGJ/MA
Uma das cerimônias que mais carrega rituais, sem dúvida, é o casamento civil. O planejamento começa desde a lista de convidados até a decoração, passa pela escolha do vestuário dos noivos, o local de realização, e termina com grandes festas, troca de presentes e abraços calorosos de familiares e amigos. Contudo, com as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus e orientação das autoridades sanitárias para evitar aglomerações e manter o isolamento social, esse formato tradicional deu lugar a um procedimento por videoconferência. Em observância ao Provimento nº 41/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que, em setembro deste ano, autorizou a realização de casamentos civis por meio de videoconferência enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o primeiro caso do Estado de Goiás ocorreu na última sexta-feira (2/10), em Goiânia, e a realização do casamento ficou a cargo do Cartório Antônio do Prado, um dos mais antigos e informatizados da capital. Na videoconferência, o processo foi rápido, durando cerca de cinco minutos.
De um lado da tela, Rozimeire Camara dos Santos, de 30 anos, estagiária na Procuradoria Setorial da Goiásprev e Augusto Melo de Oliveira, 23, servidor público federal, dividiam a expectativa pelo momento juntos. Do outro, estavam a juíza de paz, Selma Silva Moura, o suboficial e escrevente Carlos Antônio Silva Júnior (celebrante do Ofício de Registro Civil com atribuição notarial) e duas testemunhas. Celebrar o casamento pela internet foi a única forma encontrada pelo casal para não adiar o tão sonhado “sim”, conforme contou Rozimeire. Ela narra que, inicialmente, o casamento estava marcado para abril deste ano, mas, com a pandemia, veio a difícil decisão do adiamento.
“O casamento on-line foi uma solução muito satisfatória e, diante do cenário atual, se tornou necessária. Foi tudo muito aconchegante, cômodo e acolhedor. Queríamos muito formalizar o nosso amor e, desta forma, evitarmos riscos e dificuldades inerentes deste período inusitado. Jamais poderíamos imaginar que seria tão especial, mesmo sendo por videoconferência. Recebemos muitas mensagens de carinho, nos sentimos extremamente amados e isso nos inundou de felicidade, até porque essa cidade nos acolheu e foi aqui que sedimentamos nosso amor, agora com o casamento”, comemoraram os noivos.
Agora casados, Rozimeire e Augusto se vestiram a caráter para a realização da cerimônia, como manda a tradição. Eles se conheceram no Pará, vieram para Goiânia em 2018 e já estavam juntos há cinco anos e meio quando decidiram oficializar a união. "Ficamos sabendo dessa alternativa do casamento virtual bem próximo da celebração. O que nos motivou, de fato, a casar por videoconferência foi a impossibilidade de realizar esse sonho presencialmente ainda este ano. Então, o Cartório Antônio do Prado nos deu essa opção e resolvemos aceitar. Ficamos orgulhosos e honrados por sermos o primeiro casal a se casar nessa modalidade em Goiás. Só temos a agradecer por esse momento maravilhoso, único na vida das pessoas. Somos uma mistura do Brasil, uma noiva nortista (Pará), um noivo nordestino (Maranhão) e um casamento goiano", brinca Rozimeire.
A exemplo de outros Estados, como Santa Catarina, Maranhão, Alagoas e Minas Gerais, de acordo com o cartorário Antônio do Prado, Goiás adotou o procedimento realizado com êxito seguindo o provimento da CGJGO. “Esse provimento da Corregedoria caiu com uma luva devido à pandemia e a limitação de pessoas no dia da cerimônia civil, já que assim os familiares e amigos assistem o casamento sem colocar a saúde e a segurança dos entes queridos em risco, evitando aglomerações. Foi um grande avanço para o nosso Estado e depois de realizarmos esta primeira videoconferência a procura pelas cerimônias virtuais aumentou muito”, explicou.
Sobre o Provimento nº 41/2020
O Provimento nº 41/2020 dispõe que o casamento por videoconferência deve ser realizado por aplicativo que permita a interação simultânea, por meio da transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, juiz de paz, registrador civil, duas testemunhas e eventuais convidados. Também estabelece que a celebração será documentada pelo oficial do Registro Civil mediante a elaboração de certidão específica atestando a presença e a identidade dos nubentes, das duas testemunhas e do juiz de paz, além de prints com a imagem colhida no momento da celebração que comprovem a sua realização, os quais serão juntados ao processo de habilitação.
O oficial poderá documentar a cerimônia por meio de gravação audiovisual e poderá restringir-se ao ato formal a que se refere o artigo 1.535 do Código Civil, arquivando o vídeo em local seguro e destinado a esta finalidade. As providências destinadas à realização do ato virtual e sua documentação ficarão a cargo do oficial do Registro Civil, que tem a liberdade de criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas. Também fica a seu critério os requerimentos e
demais documentos destinados à realização do ato a serem assinados de forma física ou digital pelos interessados.
Durante o período da pandemia, conforme estabelece o provimento, não serão realizados casamentos coletivos, sejam eles presenciais ou por meio de videoconferência. O provimento orienta ainda que na celebração do casamento civil através de videoconferência o oficial deverá ter especial cuidado na identificação dos nubentes e das testemunhas que participarão da cerimônia e, em caso de dúvida quanto à identidade, a requerimento ou de ofício, o ato será reagendado e realizado na forma presencial.
Após a realização da cerimônia, a certidão, devidamente assinada pelo oficial, será entregue a qualquer um dos nubentes, ficando a critério destes recebê-la de forma física, na serventia, ou por meio eletrônico. As normas deste provimento também se aplicam, o que couber, à conversão da união estável em casamento, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de fotos: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO/Fotos cedidas gentilmente pela equipe do Cartório Antônio do Prado).
Fonte: Ascom CGJGO
Já estão abertas pelo link as inscrições para o Webinário Fonaje - Goiânia 2020 que será promovido, no âmbito virtual em razão do cenário de crise pandêmica, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em parceria com a Escola Judicial de Goiás nos dias 22 e 23 de outubro (quinta e sexta-feira). A transmissão do evento, que será realizada a partir de Goiânia, tem como coordenador-geral o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, auxiliar da CGJGO e um dos integrantes da diretoria do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais). As inscrições são limitadas e estarão ativas até as 18 horas do dia 19 de outubro, podendo ser encerradas antes dessa data, de acordo com o quantitativo de inscritos. No mesmo formulário poderão ser efetuadas as inscrições para o 3º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais que ocorrerá no dia 21 de outubro e antecederá o webinário. A programação de ambos os eventos pode ser conferidas nas páginas Webinário Fonaje - Goiânia 2020 e 3º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais no site da Corregedoria.
O Webinário Fonaje - Goiânia 2020 é uma edição especial de aniversário dos 25 anos da Lei Federal nº 9.099, de 26 de agosto de 1995, e reunirá juízes e servidores que atuam nos Juizados Especiais e Turmas Recursais de todo o País. O evento conterá vários painéis para debates de temas atuais e oficinas temáticas com a finalidade precípua de difundir as boas práticas realizadas no Sistema de Juizados Especiais por todo o Brasil, além de poder trabalhar o encaminhamento de eventuais propostas de enunciados e de moções para o próximo Fonaje a ser realizado futuramente pela Diretoria do Fórum Nacional. A atual presidente do Fonaje é a desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
A iniciativa dá cumprimento às Metas 6 e 8 do Plano de Gestão da CGJGO do Biênio 2019/2021 que dispõem sobre a realização de no mínimo 10 iniciativas que impactem na redução da taxa de congestionamento do 1º Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, com o intuito de aprimorar a efetividade na prestação jurisdicional, bem como na criação e implementação de no mínimo 12 iniciativas estratégicas voltadas para a melhoria na gestão de pessoas, processos e informações. Também, está alinhada ao Macrodesafio 4, relativo a produtividade e celeridade na prestação jurisdicional, e ao objetivo estratégico 7 que visa aprimorar a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes, visando a redução da taxa de congestionamento.
O Webinário será realizado pela plataforma eletrônica “Zoom Meetings”, ferramenta de videoconferência voltada para ambientes corporativos e também contará com a transmissão pelo canal do YouTube da Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO, sendo que as salas temáticas serão realizadas em ambientes virtuais Zoom Meetings, enquanto os painéis serão acompanhados pelo YouTube. A Diretoria de Tecnologia e Informação da CGJGO e a Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás darão o eventual suporte necessário para a realização do evento. As inscrições e certificações ficarão sob a responsabilidade da Ejug.
3º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais
A realização deste 3º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais promovido pela CGJGO sob a supervisão do juiz Aldo Sabino busca fomentar o início dos trabalhos de estudo e preparação do Webinário Fonaje - Goiânia 2020. O objetivo do Encontro de Precedentes é promover a discussão e difusão de temas controvertidos e relevantes afetos à atuação dos juízes com competência para as causas elencadas na Lei Federal nº 9.099/1995, bem como, sugerir a unificação de entendimentos dos juízes no âmbito dos juizados especiais. Além disso, o encontro busca o intercâmbio de experiências e boas práticas adotadas nos Juizados de forma a proporcionar a padronização das rotinas de trabalho para dar celeridade ao trâmite processual e a entrega da prestação jurisdicional.
O projeto está em consonância com a missão do órgão censor no sentido de “trabalhar efetivamente para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, orientando, corrigindo e inspecionando as atividades judiciais e extrajudiciais, contribuindo para a excelência dos serviços prestados à sociedade”. Já foram realizadas duas edições do evento: a primeira em 27 de agosto de 2019 e a segunda em 9 de dezembro de 2019, ambas presencialmente, sob a organização administrativa da Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO.
Sobre o 47º Fonaje
Devido a crise imposta pela pandemia do novo coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás envidou esforços para que o 47º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) fosse realizado na forma remota, valendo-se, para tanto, do uso de ferramentas tecnológicas e recursos digitais para a efetivação integral do evento em ambiente virtual.
No entanto, a Diretoria Nacional do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), em reunião realizada no dia 7 de agosto deste ano, deliberou pela realização de um Webinário Fonaje, em comemoração aos 25 anos da Lei Federal nº 9.099, de 26 de agosto de 1995, concentrando a coordenação do evento diretamente de Goiânia (GO).
A finalidade precípua do Fonaje é uniformizar procedimentos e aprimorar a prestação dos serviços nos Juizados Especiais de todo o País. O fórum promove debates e vota enunciados que buscam preencher lacunas e interpretar a Lei nº 9.099/95 – que traz disposições sobre os Juizados Especiais Criminais e Cíveis. Instalado em 1997, neste ano o Fórum completa 23 anos de existência e se consolida como um dos principais eventos de integração de magistrados no País. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da CGJGO/Arte: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO).
Fonte: Ascom CGJGO
Na manhã desta terça-feira (6), acompanhado do juiz auxiliar Renato Antonio de Liberali, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, recebeu o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de MS (Detran/MS), Rudel Trindade Jr..
Com Trindade estavam Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo, coordenador do Setor de Leilões do Detran-MS, e Priscila Rezende de Rezende, assessora da Presidência do Detran/MS, que participaram do encontro agendado com os magistrados para entender o funcionamento dos leilões realizados pelo Poder Judiciário.
A intenção de Rudel foi trocar informações e experiências sobre os leilões realizados pela justiça porque o Detran faz os próprios leilões de veículos apreendidos por infrações administrativas, pendências de débitos ou por condições dos veículos em circulação, que podem ser apreendidos por diferentes razões.
Entre as informações mais importantes estavam a forma de agilizar os levantamentos das restrições do Renajud, feitas por magistrados e por eles devem ser retirados. Para que se entenda melhor, o Renajud é um sistema utilizado pelo Judiciário brasileiro que agiliza o trabalho dos juízes, permitindo que realizem diretamente as operações, resultando na celeridade da aplicação de sentenças de todo o sistema de justiça.
Estabelecido o primeiro contato, uma nova reunião deve ser agendada para que os magistrados detalhem como a justiça realiza os leilões e essas experiências facilitem o trabalho do Detran/MS, cujos pátios estão cheios de carros e motos apreendidos.
A servidora Ádila Catan Sonono Marchiori, integrante da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais do TJMS, também participou da reunião.
Fonte: Ascom CGJMS
Em meio às medidas de isolamento social, a disciplina no uso das plataformas tem proporcionado maior agilidade e eficiência na rotina do trabalho remoto
Desde o início do distanciamento social, alguns dos departamentos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) aderiram ao uso da tecnologia como principal meio no desenvolvimento das demandas internas e externas. Os servidores da Divisão de Processos Disciplinares (DPD) ampliaram o uso de algumas ferramentas e incorporaram outras à rotina do teletrabalho.
A comunicação interna é feita pelo Intrajus, entretanto, os servidores passaram a utilizar também o Malote Digital, WhatsApp, e-mails e o Google Meet, ferramentas que proporcionaram maior celeridade nos serviços prestados, mesmo diante das dificuldades em trabalho remoto.
Segundo a servidora da CGJAL Daniella Araújo, o Google Meet foi a grande novidade na estrutura do teletrabalho. A plataforma permite a realização de videochamadas de maneira mais segura, sendo utilizada com bastante frequência pelo setor, especialmente na realização de audiências e reuniões, obtendo aproximadamente 99% de aproveitamento.
Através plataforma Google Meet, o DPD conseguiu ouvir testemunhas de outras cidades, estados e até mesmo de outros países, uma vez que não precisou ser realizado nenhum deslocamento. Uma das partes foi ouvida da Itália, por exemplo.
“Os novos recursos tecnológicos criados para o enfrentamento da pandemia nos permitiram uma melhor prática eletrônica dos atos processuais, proporcionando uma dinâmica diferente e, no nosso setor, resultou em agilidade e eficiência. Assim, pensamos que algumas coisas poderão permanecer mesmo após esse período”, comentou a servidora Luciana Lima.
O Ato Normativo nº 11, de 12 de abril de 2020, representou um avanço significativo, uma vez que permitiu que as comunicações processuais fossem realizadas também por meio do correio eletrônico e aplicativo de mensagem/vídeo.
“Nós continuamos utilizando os e-mails e o aplicativo de mensagens instantâneas na realização de intimações e notificações, porém de maneira mais disciplinada”, finalizou Daniella Araújo.
Fonte: Ascom CGJAL
Com o mesmo rigor dos procedimentos presenciais, correições com o uso de novas tecnologias serão iniciadas ainda neste ano.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) anunciou nesta terça-feira (6) que passará a fiscalizar cartórios, tabelionatos e demais serventias extrajudiciais utilizando ferramentas digitais. A iniciativa é uma solução do órgão para dar prosseguimento às ações de correição mesmo na pandemia e foi estabelecida pelo Provimento 379/2020, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.
Com a ação, a Corregedoria garantirá a realização das fiscalizações, que devem ser feitas, ordinariamente, uma vez ao ano e pelas quais o órgão verificará como os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais estão sendo prestados à sociedade.
Com o mesmo rigor dos procedimentos que são realizados presencialmente junto aos cartórios, nesta forma excepcional de correição - em razão da pandemia - as unidades extrajudiciais, quando fiscalizadas, serão requisitadas a apresentar, por exemplo: cópias de documentos que instruíram os atos praticados; fotos das instalações da unidade; documentos fiscais, trabalhistas, tributários e classificadores obrigatórios e outros necessários à instrução dos trabalhos.
A inobservância do prazo de envio ou encaminhamento de documentações de forma incompleta poderão ensejar, segundo o Provimento 379/2020, a instauração de procedimento próprio para apurar eventual conduta irregular.
No documento, a Corregedoria informa que, uma vez selecionada a serventia a ser fiscalizada virtualmente, a corregedora-geral de Justiça ou o juiz corregedor permanente publicará Portaria estabelecendo o período em que o responsável (pela serventia extrajudicial) ficará à disposição da comissão de correição.
Ao assinar o Provimento 379/2020, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha destacou que "as correições nas serventias extrajudiciais perfazem metodologia que garante a verificação da forma como serviço está sendo prestado, além de servir como instrumento didático para promoção de excelência e padronização no atendimento ao público", indicou a desembargadora.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realiza, até o dia 9 de outubro, uma correição ordinária presencial no Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, que atende à demanda judicial da sede e dos municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão. O objetivo é analisar a tramitação dos processos, verificar a regularidade dos serviços judiciários e as condições de funcionamento da unidade.
Os trabalhos correicionais são conduzidos pelo juiz Nelson Ferreira Martins Filho, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o auxílio da secretária da coordenação, Josiane Fonseca, e acompanhamento pelo juiz Pedro Guimarães Júnior e servidores da unidade, que colaboram com o apoio necessários ao desenvolvimento das atividades.
A realização da correição ordinária não suspendeu os trabalhos da unidade jurisdicional, mantendo a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores.
Segundo informações do Sistema Termojuris, o Juizado de Açailândia possui 3.173 processos em tramitação, com uma taxa de congestionamento de julgamento de 27,56% e de congestionamento de baixa de 31,63%. Não há registro de processos a mais cem dias à espera de sentença, decisão ou despacho pelo juiz.
ANÁLISE DOS PROCESSOS
Dentre outras atividades, a correição analisa, por amostragem, a regularidade da tramitação e o tempo de duração dos processos; o tempo de duração do atendimento ao público, pela secretaria; a regularidade de remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; as condições prediais e patrimoniais do fórum e as condições de armazenamento dos processos.
Encerrada a correição, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados dos trabalhos e dos fatos que forem constatados no período, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços. Caso seja detectada alguma irregularidade em qualquer serviço, o corregedor-geral fixará prazo de, no máximo, noventa dias para saneamento ou, se for o caso, mandará instaurar procedimento disciplinar para apuração de falta funcional.
Fonte: Ascom CGJ/MA
A Segunda Vara Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães (a 60 km ao norte de Cuiabá) concluiu, em pouco mais de 40 dias, a digitalização de 1064 processos físicos e passa a trabalhar de forma mais célere e eficiente com todos os feitos em tramitação 100% digital e inseridos no sistema Apolo Eletrônico.
Os trabalhos tiveram início no dia 10 de agosto e foram coordenados pelo juiz titular da 2ª Vara Ramon Fagundes Botelho, que destacou a concentração de esforços dos servidores e estagiários da unidade judiciária que se empenharam em tornar o estoque físico em digital.
A partir de agora, segundo o magistrado, a força-tarefa será para realizar a migração para o sistema do processo Judicial Eletrônico (PJe). “Sabemos que o Tribunal de Justiça possui a política de migração para o sistema eletrônico. Optamos por digitalizar primeiramente todo o acervo e agora iniciaremos a migração para o PJe”, informa.
O juiz aponta os diversos benefícios da digitalização dos processos físicos para o público externo, além da economia, celeridade e transparência. “As vantagens do processo digital são enormes. Para o advogado é um ganho muito grande, pois geralmente atuam em várias comarcas.
Em Chapada dos Guimarães são muitos os advogados de Cuiabá então, a partir de agora não vão precisar mais se deslocar. Poderão acessar o processo de seu escritório, peticionar. Para a contagem de prazo, o processo em meio eletrônico é uma maravilha, pois ele tem andamento mais rápido”, comenta.
Os ganhos chegam também aos servidores, segundo conta o magistrado. “Agora eles não precisarão mais fazer as atividades manuais que requer um processo no papel, como numerar e furar páginas, carimbar folhas, o que demanda muito tempo. Pode-se canalizar a energia do servidor para outras tarefas para garantir o melhor andamento processual, por exemplo”, completa.
Em todo estado as ações voltadas para a digitalização do acervo de processos físicos se devem a uma das estratégias adotadas pela atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, sob a presidência do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Por meio da Portaria-Conjunta nº 371/2020, de 10 de junho, disciplinou a desmaterialização dos autos físicos e seu peticionamento no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição para tornar a Justiça estadual totalmente digital.
Fonte: TJMT